Boa Noite,

Estou condenado em 5 anos e 4 meses em reclusão no regime semi-aberto, istó aconteceu em 2001, fui preso em 2004 e fugir do semi aberto e até hoje não voltei mas. Desde deste dia sou trabalhador de carteira assinada, Pai de família e quero resolver este assunto de uma vez para continuar com minha vida que tenho hoje.

Tem alguma lei que permita eu não voltar para lá, que possa continuar levendo uma vida normal a que tenho hoje já que me ressocializei.

Desde já agradeço a ajudar.

Respostas

29

  • 0
    L

    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 0h55min

    não!

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 9h36min

    Realmente não há essa possibilidade pois com a fuga você cometeu falta grave e certamente teve seu regime prisional regredido para o fechado.

    Resta verificar a ocorrência da prescrição cuja a qual deverá ser feito por advogado.

  • 0
    D

    Dra. Adriana - [email protected] Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 15h08min

    Se fugiu consta como procurado cuidado para não ser encontrado e ter que cumprir a pena iniciando pela regressão ao regime fechado. Pode é observar o período de prescrição para pedir a extinção da pretenção executória da sua pena.
    Boa sorte.

  • 0
    T

    Tecia Sexta, 11 de março de 2011, 20h49min

    Dra. Adriana, desulpe minha ignorancia o que significa:

    "período de prescrição para pedir a extinção da pretenção executória da sua pena."

    istó é uma brexa da Lei????
    posso pedir istó e quais são meus riscos, tenho chances de conseguir.
    Por gentilezar me esclareça, desde já muitissimo obrigada.

  • 0
    L

    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Sábado, 12 de março de 2011, 1h42min

    Cara Dra Adriana

    Ao fechado vai ser determinado a ele independetemente de ser achado ou de se apresentar a fuga, como bem declinou D. Vanderley, já é suficiente para sua regressão.

  • 0
    T

    Tecia Quinta, 21 de abril de 2011, 10h46min

    Olâ,

    Por favor me esclareçam o que significa istó?

    "período de prescrição para pedir a extinção da pretenção executória da sua pena."

    Obrigada.

  • 0
    G

    GAÕ Terça, 10 de maio de 2011, 15h47min

    ola dr psudo quem foi preso num 157 e depois e preso por trafico e considerado rencidente faltava 4meses para deixar de assinr a carteirinha juntas as pena que foi condenado ou nao DR psudo me resp o por favorda

  • 0
    P

    Pseudo Terça, 10 de maio de 2011, 15h55min

    O que significa assinar a carteirinha? Ele estava em Livramento Condicional? Se for o caso, não apenas terá que cumprir os 4 meses faltantes como também todo o periodo que esteve em condicional.

  • 0
    G

    GAÕ Quinta, 12 de maio de 2011, 22h28min

    Dr pseudo meu filho estava sim na condicional em dezembro ele terminava de assinar ele tinha sidOcondenado em 1e 9 meses ficou preso 11 meses por 157 em novembro ele foi preso por trafico oque eu queria entender quant tempo ele fica no fechado se ele falou que essa semana ele assinou um papel dando uma pena 6 anos e 1 mes estou deseperada por favor me resp obrigado

  • 0
    P

    Pseudo Sexta, 13 de maio de 2011, 4h43min

    Vai cumprir os 6 anos e 1 mes do trafico mais os 8 meses que ele quebrou da condicional.

  • 0
    F

    Fernando iporá-g Sexta, 13 de maio de 2011, 22h10min

    companheiro prescrição é um certo transcurso de tempo fixado em lei, que uma vez trancorrido extingue o direito do estado de punir "jus puniendi".
    consulte um advogado. concerteza ele irá dar um jeito á vc, suas condições pareçem ser favoráveis.

  • 0
    G

    GAÕ Quarta, 18 de maio de 2011, 14h23min

    Dr pseudo nâo entendi o que o dr fernando quis dizer com prescriçâo e trancurso dr pseudo se meu filho foi condenado em 5anos 10 meses e 567 dias multa por art 33 e devia 4 meses por art 157 estava na condicional em dezembro 2010 terminava so que em novembro ele foi preso por esta com droga entrei com apelaçâo e esta com o reletor dr sera que essa pena pode cair pois ja não aguento mais
    s

  • 0
    P

    Pseudo Quarta, 18 de maio de 2011, 14h49min

    Ele estava respondendo ao Rikey, GAÕ, Não era sobre o caso de seu filho.

    Se a pena dele pode cair na apelação? Sem dúvida. É justamente pra isso que apelaram, não é? No momento não se pode fazer nada a não ser aguardar.

    Procure ficar tranquila. Arrancar os cabelos não vai ajudar em nada.

  • 0
    T

    Tecia Terça, 24 de maio de 2011, 21h04min

    Dr. Fernando, fica aqui meu muito obg.
    Eu posso pedir istó já, o ocorrido foi em 2001 e a sentença saiu em 2004.

    Muitissimo obg.

  • 0
    F

    Fernando iporá-g Quinta, 26 de maio de 2011, 22h10min

    vai ai uma tabela de prescrição sugerida por Fernando capez: constante inclusive no CP, não recordo o Art.
    se a pena máxima do crime vai até 1 ano ele prescreve em 2 anos;
    se a pena maxima do crime vai até 2 anos ele prescreve em 4 anos;
    se a pena maxima do crime vai até 4 anos ele prescreve em 8 anos;
    se a pena maxima do crime vai até 8 anos ele prescreve em 12 anos;
    se a pena maxima do crime vai até 12 anos ele prescreve em 16 anos;
    se a pena maxima do crime vai de 12 anos acima ele prescreve em 20 anos;
    frise-se a pena máxima, sempre a máxima.
    ex: se tratar-se de homicidio, põem-se como máxima a pena do qualificado: 30 anos.

  • 0
    .

    .................... Quinta, 26 de maio de 2011, 23h22min

    meu marido ta preso faz um ano e quatro meses foi condenado a tres anos no semi aberto chegou a sai uma saidinha mas quando ele voltou a cadeia dele foi fechada ta preso num porte de arma na penitenciaria o advogado ja fez uns tres pedido mas o juiz não aceita nenhum todos foram negados me ajuda por favor estou desesperada me ajuda des de ja agradeço brigaduuuuuu...................

  • 0
    .

    .................... Quinta, 26 de maio de 2011, 23h25min

    me respondam por favor

  • 0
    A

    Ana Silva Cx Sexta, 27 de maio de 2011, 22h28min

    A senteça do meu namorado saiu dia 19 de abril, mas ele só se apresentou ontem e foi preso. 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-aberto. O assalto aconteceu em 2006, de lá para cá ele sempre trabalhou, nunca se meteu em coisas ilegais, nem em briga. Tem como o advogado entrar com alguma ação? Tem como ele continuar trabalhando durante o dia e só voltar a noite pra lá? O que se pode fazer nesse caso? Me ajudem, estou aflita!

  • 0
    T

    Tecia Sábado, 28 de maio de 2011, 22h03min

    Dr. Fernando,

    Esta tabela é a contar da data do ocorrido q foi em 2001 ou o da condenação que foi em 2004, que o mesmo foi condenado há 5 anos e 4 meses.

    Ex: Pois se for 2001 já passou de 12 anos , então tem direito.
    Se 2004 já passaram 7 anos ainda não dá??????
    Tem algum site q possa procurar o número do Art. , para ir ao advogado com tudo bem encaminhado.

    DEUS lhe guarde e lhe der muito saúde e sucesso.

    Obrigada.

  • 0
    F

    Fernando iporá-g Sexta, 10 de junho de 2011, 20h15min

    interessantissima sua pergunta!!!
    conta-se apartir do trânsito em julgado da sentença, ou seja, apartir do momento de que não caiba mais recursos. da-se o nome a isso de Prescrição da pretenção executória. e o prazo conta-se neste caso, específico da pena concreta aplicada, que no caso é de 5 anos e 4 meses. então averigue quando se deu o trânsito e apartir dele faça o calculo. qualquer duvida, entre em contato, e espero que essa situação se desfeche da melhor maneira possivel, comunique-me do resultado, quando for ao advogado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.