no ano de 2000 foi marido teria que pagar pensao alimenticia da filha conforme determinação do juiz. foi feito um acordo extrajudicial entre as partes e essa pensao foi paga sem que houvesse necessidade de comprovação de recebimento por parte de sua ex-mulher. agora ela, orientada por seu advogado, sabendo que a nenina com 19 anos completos, não tem mais direito a receber pensão, reabriu o processo. estamos tendo que pagar os atrasados desde 2000. nao fomos convocados para nenhum tipo de audiencia. somos sempre surpreendidos por oficiais de justiça em nossa porta, já com a ordem de prisão. temos que sair ás presas e efetuar o pagamento. os valores estão sendo corrigidos desde 2000. como foi estipulado meio salario minino, na época, corrigidos não está sendo possível pagar tais pensões. ela ja esta até casada. nao estuda, nao trabalha. pensao determinada por juiz quando a menina era de menor, mesmo agora tendo atingido maior idade, prescreve?? como podemos recorrer? nao estamos negando a divida, mas nao temos condições de pagá-la. segundo o advogado da mesma o valor estimado é de 31 mil reais.

Respostas

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quarta, 02 de março de 2011, 8h00min

    Elisangela

    O direito de exigir a pensão alimentícia prescreve, sim, e o prazo para exigi-la é de dois anos.

    Mas há detalhes na sua pergunta curiosos.


    "foi feito um acordo extrajudicial entre as partes e essa pensao foi paga sem que houvesse necessidade de comprovação de recebimento por parte de sua ex-mulher."
    Nunca se pode fazer pagamentos sem guardar os comprovantes. Não há recibos de depósitos? Eles bastariam para comprovar os pagamentos.

    "a nenina com 19 anos completos, não tem mais direito a receber pensão,"
    Não, Elisangela: ela perderia o direito aos 18, o que não acontece automaticamente.
    Seria preciso que o pai entrasse com uma ação para a exoneração do pagamento dos alimentos, na qual a filha poderia se manifestar (o direito ao contraditório).
    Se ela concordasse com o cancelamento, o juiz deferiria o pedido; se alegasse que ainda necessita dos alimentos, a pensão seria revista, podendo ser mantida, reduzida ou cancelada, dependendo do entendimento do magistrado.
    O que cessa com a maioridade é o pátrio poder e não a dependência econômica do filho.
    Com esse entendimento foi editada a Súmula 358 do STJ.

    "estamos tendo que pagar os atrasados desde 2000. nao fomos convocados para nenhum tipo de audiencia."
    Se as partes acordam, o juiz homologa o acordo.

    "somos sempre surpreendidos por oficiais de justiça em nossa porta, já com a ordem de prisão."
    A ordem de prisão somente é deferida pelo atraso em, pelo menos, três meses.

    "ela ja esta até casada. nao estuda, nao trabalha."
    Com o casamento, a união estável ou, mesmo, com o concubinato, extingue-se o direito aos alimentos. Novamente digo que a pretensão não se extingue automaticamente. É preciso que ele procure um advogado e peça a exoneração.

    "não está sendo possível pagar tais pensões."
    Poderia ser feito novo acordo ou o pedido de revisão. Como a moça está casada, não tem mais direito aos alimentos.

    "pensao determinada por juiz quando a menina era de menor, mesmo agora tendo atingido maior idade, prescreve??"
    Só é exigido cobrar em juízo as prestações relativas aos últimos dois anos.


    "como podemos recorrer? nao estamos negando a divida, mas nao temos condições de pagá-la. segundo o advogado da mesma o valor estimado é de 31 mil reais."
    Seu marido deve contratar um advogado especialista no ramo e entrar com a ação de exoneração, por conta da desnecessidade dos alimentos, a partir do casamento da filha; e tentar um acordo para pagar o que deve, relativamente às prestações dos últimos dois anos.
    O casamento não autoriza a exoneração automática da pensão alimentícia, uma vez que elisão do dever de sustento advém da decisão judicial que a reconhece, em pedido específico.
    Havendo o reconhecimento, são indevidos os alimentos após a data do casamento, sendo devida a pensão da data da citação até a do casamento, observado o período de prescrição.



    Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    CÓDIGO CIVIL, Art. 1.708: Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    ** TJ-MG. Ac. unân. da 3.ª Câm. Cív. publ. no DJ de 8-9-2000. Ap. 143.281-4/00-Capital. Rel. Des. Schalcher Ventura; in ADCOAS 8190475.

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    A

    Alexis Quarta, 02 de março de 2011, 8h00min

    Sendo ela maior pode cobrar os ultimos dois anos. E ele entre com uma acao de exoneracao de pensao já - senao nao tera fim. Se ela é casada e nao estuda já era. Perdeu o direito, mas para tal deve ser comprovado.

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    E

    elisangela moreira Quarta, 02 de março de 2011, 13h32min

    obrigada pelos esclarecimentos. no ultimo dia 16 de novembro, recebemos uma intimação para pagamento de R$ 642,21 referente a correção do valor ja pago em 25-05-2010 que foi de R$ 350,74, sob pena de prisão se o mesmo não fosse pago no prazo de 3 dias. esses valores correspondem aos meses de setembro a novembro do ano de 2000. essa é minha duvida. a cerca de 4 anos atrás, como meu marido estava desempregado, a sua ex-mulher colocou minha sogra na justiça (pois trabalha de carteira assinada) e conseguiu com que ela fosse responsável pelo pagamento, ocorrendo o mesmo em desconto direto na folha de pagamento. no fim de 2010 minha sogra deu entrada no cancelamento da pensão pois a menina já tinha completado 19 anos. foi aí que a ex-mulher reabriu o processo de 2000 contra o meu marido. se ela tem direiro de receber todos os trasados nunca ficaremos livres da dívida. pagamos quase hum mil reais apenas por três meses do ano de 2000.

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quarta, 02 de março de 2011, 13h51min

    Elisangela

    Existe uma informação importante, que até agora foi omitida: desde quando ela é casada?

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    E

    elisangela moreira Quarta, 02 de março de 2011, 19h47min

    ela é amasiada desde 19 de julho de 2010.

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    E

    elisangela moreira Quinta, 03 de março de 2011, 7h32min

    correção: no dia 14 de fevereiro recebemos a intimação para o pagamento da "correção" do valor pago em maio de 2010. dia 16 de novembro foi a data que o forum da minha cidade recebeu o documento do forum onde corre o processo.

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    E

    eppp Quinta, 03 de março de 2011, 18h44min

    ....sob pena de prisão se o mesmo não fosse pago no prazo de 3 dias. esses valores correspondem aos meses de setembro a novembro do ano de 2000.....

    Sempre ouvi falar que somente os três últimos meses dâo prisão. Uma dívida de pensão de 10 anos atrás pode levar à prisão?

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    E

    elisangela moreira Quinta, 03 de março de 2011, 20h14min

    tenho as intimações em mãos que comprovam a ordem de prisão (caso o pagamento não fosse efetuado dentro do prazo estabelecido). só queremos saber se é justo o pagamento de uma dívida de onze anos atras.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 03 de março de 2011, 22h40min

    elisangela,
    a divida de pensão alimenticia poderá ser cobrada judicialmente referente os 2 ultimos anos, e prisão somente com o atraso dos ultimos 3 meses, por acaso voces tem um advogado para contestar essa ação?

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    E

    elisangela moreira Sexta, 04 de março de 2011, 7h13min

    obrigada. procuramos um advogado em nossa cidade mas ele cobrou quatro mil reais para acompanhar o processo mais as despesas quando fosse necessário ir até o forum da cidade onde corre o processo. mas disse que teríamos que pagar a dívida de qualquer maneira. ele iria apenas negociar os valores. sugeriu que procurássemos o advogado dela para fazer um acordo. procuramos o tal advogado e ele se recusou a fazer tal acordo. disse que representa a cliente desde 2000 e só abriria mão do valor cobrado se meu marido pagasse a ele todos os seus honorários desde 2000. o processo corre no forum da cidade de cachoeiro de itapemirim-es. todos os advogados que procuramos sempre nos desanimaram por se tratar de processo alimentício. já recusaram pegar o caso até por saber quem era o advogado da outra parte. estamos anotando as leis mencionadas nesta discussão para procurarmos um defensor público já com argumentos que possam convencê-lo a nos defender.

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    C

    crisy Sexta, 04 de março de 2011, 11h14min

    tenho uma filha de 5 anos .eu e o pai samos separados ,que dizer desde de quando fiquei gravida eu nao quis ver a cara dele mais. gostaria de saber o que faço pra exiger a pensao alimentica pois ele numca deu nada pra ela ,ela já tem 5 anos..

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    J

    Julianna Sexta, 04 de março de 2011, 15h07min

    Elisangela

    Que coisa mais estranha, pelo que entendi ficou determinado o desconto em folha de pagamento da avó, de 4 anos pra cá.
    Antes disso nunca foi pago nada? Mesmo assim prescreveu.
    E agora ela ta cobrando tudo, desde a sentença?
    Pelo amor de Deus, tem algo muito errado nessa história, como um Juiz não ta vendo o absurdo?
    Como cobrar dívida alimentar de 10 anos atrás????
    Tem caroço nesse angú.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sexta, 04 de março de 2011, 16h19min

    concordo plenamente com a dra. julianna, tem coisa errada. com um pouco de sensibilidade relacionada a esse tipo de caso, a elisangela esta protegendo muito o marido e não esta expondo os fatos verdadeiros. tem muita coisa errada mesmo. cobrança de pensão alimenticia de 11 anos??? é um absurdo, a menos que o cidadão tenha assinado algum documento se compromentendo a pagar tal dividia.

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    E

    elisangela moreira Sexta, 04 de março de 2011, 18h01min

    me desculpe, mas por mais que eu esteje sendo prejudicada financeiramente e até emocionalmente com essa situação, jamais omitiria fatos. até porque o processo existe, está no forum, qualquer advogado que venha a pegar o caso terá total conhecimento dos fatos. de que me adiantaria omitir qualquer coisa para ajudar o meu marido. eu quero, sim, é resolver a questão. mesmo que esteja tudo certo, que a pensão de 2000 não prescreva, que nós tenhamos que pagá-la, o que eu quero é condições para isso. se o advogado da outra parte estiver certo, a dívida pode chegar a 31 mil reais. pra minha realidade financeira é impossível pagá-la. tenho medo de que a qualquer momento venha outra intimação e nós não consigamos arrumar o dinheiro a tempo. tenho medo da prisão dele. como fui informada por outros advogados de minha cidade que pensão alimenticia não prescreve, procuro nas leis algum argumento para nao sermos novamente surpreendidos por oficiais em nossa porta com intimações e ordens de prisão. nao tenho a copia do processo, tenho apenas as tres ultimas intimações.

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Terça, 08 de março de 2011, 20h15min

    Elisangela




    Tenha em mente o seguinte:

    1. Somente podem ser cobrados os últimos dois anos. Isso é ponto pacífico*;

    2. A prisão civil pode ser determinada pelo inadimplemento das três últimas prestações;

    3. A Defensoria Pública não pode ser "convencida" a partir de argumentos, mas diante da exposição da dificuldade de contratar um advogado particular e da necessidade de se atuar em um processo;

    4. A partir de que se prove que ela vive na companhia de alguém, deixa de ser obrigatório o pagamento da pensão alimentícia, retroativamente (no caso, desde 19 de julho de 2010).




    Por conseguinte, não existiriam últimas prestações e seu marido não deveria mais correr o risco de ser preso, devendo, apenas, as parcelas anteriores a 19 de julho de 2010, até que se completasse o período de dois anos contados retroativamente a hoje.

    No entanto (e existe o no entanto) para que ele deixe de correr tal risco (de ser preso pelo inadimplemento), deve pedir a exoneração, comprovando o companheirismo (lembre-se que o não pagamento das três últimas prestações pode ensejar a prisão civil).







    Código Civil, art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

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    E

    eppp Quinta, 10 de março de 2011, 11h19min

    Apenas uma ressalva: se a outra parte já tinha iniciado o processo em 2002, para cobrar os atrasados de 2000, essa cobrança não prescreve. Entendo que a prescrição se interrompe com a citação válida (isto é, o seu marido tem que ter sido citado em 2002).

    Agora, nunca com pedido de prisão.... como o pessoal já colocou antes, esse aviso de "pague ou será preso em 3 dias" para um dívida de 2000 tá estranho...

    Uma curiosidade: o entendimento de três meses para a prisão é somente jurisprudencial ou existe alguma lei que especifique esse prazo?

    Outra pergunta para os advogados: em um caso como este, que corre em outro local, deve-se procurar a defensoria pública de onde se reside ou do local da ação? É que com uma ordem de prisão em 3 dias nem dá tempo de chegar uma contestação ao juiz.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 10 de março de 2011, 13h07min

    EPPP
    Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

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    Beatriz Quinta, 10 de março de 2011, 13h26min

    Boa tarde minha filha esta com alergia a leite e por isso a medica proibiu de tirala do peito assim ñ posso trabalhar ñ trabalhando ñ tenho como me sustentar o pai da minha filha tem alguma obrigação em me ajudar com isso

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 10 de março de 2011, 13h31min

    Beatriz,
    quantos meses tem a sua filha?

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    Beatriz Quinta, 10 de março de 2011, 13h33min

    ela tem 6 meses

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