Baseando-se no artigo 20 do Código Penal...

Quero saber se é crime escutar* músicas nazistas (?) * Em casa; Carro; Qualquer outra propriedade particular.

E se é crime manter* objetos/artigos/livros nazistas dentro de casa, carro ou qualquer outra propriedade particular (?) * Não tendo prova de divulgação dos mesmos. . . OBS: Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

_§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

_§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no 'caput' é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

_§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

_§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9459.htm

Respostas

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    paugran Quarta, 02 de março de 2011, 21h27min

    É crime sim, mas não é do codigo penal, é da lei 9.459/97 que alterou os arts. de 1 a 20 da lei 7.716/89 e acrescentou parágrafo único ao codigo penal.


    STF confirma pena

    para nazista gaucho

    O Diário de Justiça publicou, dia 19 último, o acórdão do julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) de Sigfried Ellwanger, condenado pelo crime de racismo contra judeus. O julgamento levou nove meses para ser concluído e foi o mais polêmico na história recente do Supremo Tribunal Federal. O recurso, que pretendia anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação do editor por maioria de sete votos a três, vencidos os ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Os dois primeiros consideraram o crime prescrito, enquanto Ayres Britto absolveu o editor por falta de provas.
    Enquanto isso, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Waldemar Zveiter, apresentou representação ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, para pedir uma investigação sobre o site Ditadura Civil no Brasil. Este é apenas um dos muitos "sites" que fazem propaganda do nazismo e do racismo no País.

    Condenação confirmada

    Sigfried Ellwanger foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por ser o responsável pela edição e venda de livros com apologia a idéias preconceituosas e discriminatórias quanto aos judeus. Ele publicou, entre outros, os livros "Holocausto Judeu ou Alemão?", de S.E. Castan (2 unidades); "Os Conquistadores do Mundo", de Louis Marschalko; "Hitler, Culpado ou Inocente?", de Sérgio Oliveira; "O Judeu Internacional", de Henry Ford; texto apostilado de "Os Protocolos dos Sábios de Sião" e "A História Secreta do Brasil", de Gustavo Barroso.

    Em 12 de dezembro de 2002, ao levar o recurso a Plenário, o ministro Moreira Alves defendeu a tese de que os judeus não podem ser considerados "raça". Afirmou que "não se pode qualificar o crime por discriminação pelo que foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de racismo". Dessa forma, o relator votou a favor, declarando extinta a punibilidade do acusado, pois já teria ocorrido a prescrição do crime.

    O ministro Maurício Corrêa abriu divergência por questionar a "interpretação semântica" do ministro Moreira Alves dada ao artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal. O ministro considerou que o conceito de racismo é mais amplo do que a definição dos tipos raciais (brancos, negros, índios, etc.) e pediu vista do recurso.

    Em abril de 2003 o ministro Maurício Corrêa levou o Habeas Corpus ao Plenário. Sustentou que a genética baniu o conceito tradicional de raça e que a divisão de seres humanos em raças decorre de um processo político-social. Foi a vez do ministro Gilmar Mendes pedir vista, o que não impediu o ministro Celso de Mello de antecipar seu voto, no mesmo sentido das razões defendidas por Maurício Corrêa.

    Em junho, o Habeas Corpus voltou a julgamento com o Plenário completo, já com a presença dos novos ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Dos três, o ministro Joaquim Barbosa foi o único a não votar por ter assumido a vaga do relator do pedido, Moreira Alves. Após o voto do ministro Cezar Peluso houve o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto. Nesta mesma sessão, votaram os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Nelson Jobim, e Ellen Gracie. A votação já havia atingido a maioria com o indeferimento do pedido, por 7 votos a 1. O ministro Marco Aurélio, no entanto, pediu vista do recurso.

    Em setembro de 2003, o ministro Marco Aurélio votou a favor da concessão do Habeas Corpus, dizendo defender o direito à liberdade de expressão. Afirmou que a Constituição Federal não se referiu ao povo judeu, mas ao preconceito contra os negros, ao tratar da prática do crime de racismo, que considera imprescritível, no inciso XLII do artigo 5º. O ministro fez um histórico sobre censura e liberdade de expressão; falou sobre tolerância e repetiu que o editor quis fazer uma revisão histórica.
    "Sites" do ódio racista
    Conforme divulgou a revista "Consultor Jurídico", o advogado Waldemar Zveiter, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, apresentou em março representação ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, para pedir uma investigação sobre o "site" Ditadura Civil no Brasil, destinado a propaganda do nazismo e do racismo no País.

    O nazismo – tipificado como crime inafiançável, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão – é propagandeado no Brasil através da Internet, o que dificulta as punições.

    O site, segundo reportagem do jornal O Globo, exibe um artigo, assinado por Mitra Leon, que atribui aos judeus a responsabilidade de uma série de mazelas enfrentadas pelo Brasil ao longo da História, como o tráfico negreiro, a dívida externa e a ditadura militar. Por fim, Leon apresenta aos neonazistas uma lista de judeus na qual figura toda a família Zveiter.

    "A forma como ele se refere aos judeus, como uma praga, é inconcebível. Não posso aceitar que, no meu país, um cidadão que eu nem sei quem é me trate desta maneira. Isso é um crime", afirmou Zveiter ao diário fluminense.

    O texto dá conta de que como não há fiscalização eficaz contra o crime na rede mundial. Neonazistas criam e acessam "sites" com a suástica difundida por Adolf Hitler.

    Um desses "sites", o Libre Opinion, diz: "Não há provas que o Holocausto, tal como é apresentado pelo Grupo de Pressão de Promoção do Holocausto e pela altamente politizada indústria de Hollywood, tenha ocorrido". Afirma ainda que as notícias de que os nazistas teriam utilizado câmaras de gás para matar judeus seriam fantasiosas.

    O site N/S Welt, hospedado pelo Libre Opinion, sugere que seus visitantes inventem piadas para depreciar as minorias e mantém uma seção com quadrinhos discriminatórios. Tudo sem punição.

    Para Waldemar Zveiter, esta é uma forma de incentivar atitudes violentas, que crescem a cada dia nas cidades grandes. "Os skinheads estão espancando homossexuais até a morte. É preciso denunciar isso", disse.

    Artifícios para escapar de punição

    A reportagem mostra ainda como esses grupos escapam da punição e dá conta de outro site que hospeda conteúdo anti-semita.

    Atentos ao perigo de punição, os "sites" de apologia às monstruosidades nazistas fazem de tudo para driblar possíveis investigações. A página Sociedade Ariana, por exemplo, deixa em alemão a apologia ao ódio às minorias. Enquanto isso, em português, define-se como um reduto da discussão histórica e científica sobre o nazismo.

    O site apresenta, ainda, links para outras páginas com conteúdo mais ofensivo a judeus, negros e homossexuais – inclusive para um texto que faz comparações anatômicas entre o mestiço brasileiro e o macaco.

    Além disso, mantém um grupo fechado de discussão sobre o tema. Para integrar o grupo, é preciso ser aprovado pelos dirigentes, que querem saber se o aspirante é mesmo neonazista ou apenas um curioso.

    A maior parte desses "sites" está hospedada em provedores internacionais – uma forma de escapar da norma imposta pela maioria de provedores brasileiros, pela qual o site hospedado não pode apresentar conteúdo criminoso.

    Até o Napster, popular página dedicada à música na Internet, divulga canções de bandas neonazistas de todas as partes do mundo. A maioria das letras incita o ouvinte a cometer atos violentos contra minorias.

    Os simpatizantes da filosofia nazista também fazem um comércio paralelo pela Internet com a venda de coleções de moedas e cédulas alemãs da época do governo de Hitler, além de um arsenal com insígnias de uniformes de soldados da época, pôsteres de propaganda fascista, livros, selos com fotos do ditador e até um disco com marchas nazistas datado de 1970.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sábado, 05 de março de 2011, 21h39min

    Olá, paugran

    OBS: Os artigos citados são da Lei Nº 9.459, De 13 De Maio De 1997.

    Este assunto é muito complexo...
    Pelo que pude notar, Siegfried Ellwanger Castan promovia artigos supostamente preconceituosos, o que difere dos casos citados por mim.
    Quanto à música, esta é em volume pessoal.

    Nos artigos citados, não consigo visualizar a "busca de conhecimento" como "crime". Possuir e divulgar são coisas diferentes.

    Não existem mais artigos quanto ao Nazismo?

    Obrigado.

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    Patriota Domingo, 06 de março de 2011, 10h07min

    Desculpem a ignorância... mas vc viu o que aconteceu com o estilista chefe da Dior? o Tal de Galiano? Vc é neonazista? Vc conhece algum judeu? vc tem algo contra o povo judeu? Ajudaria na sua resposta estes dados? Abraços e boa sorte em suas respostas.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quinta, 10 de março de 2011, 0h17min

    Patriota

    O caso citado por mim é diferente do "caso John Galliano".

    OBS: O que eu quero saber está descrito nos meus posts.

    Agradeço a sua participação.

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    Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected] Quinta, 10 de março de 2011, 0h56min

    Caríssimo,

    entendo que o crime não é de ouvir músicas nazistas, ter uma cópia do Mein Kampf ou ver vídeos da época. Se assim fosse, teríamos que deletar de toda e qualquer memória, livro ou museu qualquer simbolo nazista.

    Não é isso que se quer com a lei anti-racismo, nem é isso que ela diz. Não há nada de errado em manter objetos com fins de estudo, coleção, memória, etc. A proibição a que se refere a lei nº 7.716/89 é quanto à divulgação das idéias nazistas. Note que, a divulgação, porém, não é a que tem fim informativo, histórico, mas aquela que visa propagar os ideais da ideologia, sob pena de afrontar-se o direito ao acesso à informação constante no art. 5º, inciso XIV, da Carta Magna.

    Vale lembrar, ainda, que ser nazista, em si, não é crime, uma vez que todos têm liberdade consciência e não existe, ainda, o crime-pensamento. O que constitui o crime é quando a liberdade de consciência transforma-se em empecilho a outro exercer direito seu, que é o caso do racismo e da propagação da ideologia nazista.

    Agora, vale ressaltar, na prática a linha é bastante tênue entre o que é divulgar ou não.

    Opinião pessoal: sou contra esta restrição tão vigorosa. Sou contra também a propaganda, pois esta não informa nada, apenas distorce a realidade. Porém, a informação do que foi o nazismo e do que ocorreu nesta época deve ser livre e irrestrita. Mein Kampf deveria ser vendido livremente, inclusive porque é uma contradição um brasileiro ler este livro e seguir Hitler. A meu ver, é o mesmo que colocar uma coleira em si mesmo (exceto os descendentes "puros" de alemães).

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    Casanova Quinta, 10 de março de 2011, 16h18min

    A apologia é que caracteriza o crime, inclusive isso se depreende do acordão colado pelo doiso do pau grande, digo paugran

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Segunda, 14 de março de 2011, 17h59min

    Nicolás Baldomá

    Pois é, já tinha isso em pensamento, mas como sou leigo...

    Portanto, muito obrigado pela sua participação, já deu uma clareada em meus conhecimentos.

    Não sou Nazista, mas gosto muito de pesquisar e ver o que foi aquela época, assim como, por exemplo, aprecio conhecer o antigo Egito, possuindo objetos, fotos e etc.

    A meu ver, conhecer o passado é como se descobrir. Sem passado, quem somos?!
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    Casanova

    Realmente, é como eu disse mais acima: "não consigo visualizar a 'busca de conhecimento' como 'crime'"

    Obrigado pela participação.

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