Colegas Advogados,

Tenho um cliente que possui um imóvel em seu nome, mas por força de um contrato não registrado. Na verdade, ele quitou o imóvel quando este ainda estava no nome da vendedora, a 1ª proprietária. A 1ª proprietária (vendedora) faleceu e não se sabe do paradeiro dos filhos. Quem mora no imóvel atualmente é a cunhada de meu cliente. Agora, ele perdeu todos os documentos, inclusive o contrato de compra e venda e quer transferir o imóvel para o nome dele. Mas a informação que tem é de que precisaa de um alvará judicial para que possam transferir - já que ele perdeu os documentos. Porém, receio que na atual circunstância, obter esse alvará será um pouco difícil, já que não tenho documentos que comprovem a propriedade - na verdade, eu só teria os vizinhos como testemunhas. Também tenho dúvidas se devo protocolar um pedido de alvará ou mover uma ação de conhecimento em que se pede o alvará. Alguém tem idéia da medida adequada neste caso? Grata!

Respostas

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    Rosalina Oliveira Segunda, 27 de junho de 2011, 16h42min

    Cara colega Débora, já resolveu seu problema?

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    Débora - SP Segunda, 12 de setembro de 2011, 13h11min

    Olá, Dra. Rosalina. Ainda não resolvi. Teria alguma sugestão: Tem um detalhe que complica tudo: mandei abrir a matrícula do imóvel, pois nem isso havia e consta em nome da CDHU.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 12 de setembro de 2011, 22h18min

    Você deve contituir um advogado para resolver questão exclusivamente em juízo. Alvará não se presta para tal questão. Na verdade o que de fato acontece é que ele detem a posse de um imóvel, e que eventual promitente comprador contratual faleceu. Diante disso, só através de inventário se resolve a qustão de imóvel deixado por sucessão, e após isso os demais trâmites adminstrativos e/ou judcial do possuidor para regualarizar a propriedade se faz necessário. Na prática a possibilidade de reslover legalmente em menos de 05 anos, digo, regulariizar o RI no nome do posseiro é baixa.

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    Rosalina Oliveira Segunda, 17 de outubro de 2011, 16h04min

    Cara Colega Debora.

    Se seu cliente, pode comprovar a posse, será que não poderá pedir o usucapião do imóvel?
    Eu iria por este lado....veja se ele se enquadra nos requisitos para pedir o usucapião.
    Sem documentos que comprovem a propriedade e na posse do imóvel... usucapião entendo que seja a solução.

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    Tiago Braz Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 11h58min

    Com todo respeito, a ação de usucapião não é o instrumento adequado para transferir a propriedade do imóvel ao atual possuidor.
    Pelo que entendi, a matrícula do imóvel tem como titular a CDHU, logo, o bem tem natureza pública, insuceptível de usucapião.
    Além de ter o indeferimento da ação sua cliente arcará com as sucumbências do processo.
    O melhor caminho será o inventário quando no consentimento dos herdeiros ou obrigação de fazer.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 12h44min

    A última filio-me.

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