boa noite,

por gentileza alguém me ajude, gostaria de saber se tenho direito a pedir a aposentadoria especial , trabalho em uma empresa de fabricação de jóias a 25 anos e manuseio produtos nocivos a saúde e que põe em risco minha integridade física como; amônea, ácidos , produtos a base de cianeto, amianto, massarico a gás,ruídos de motor,poeira etc. um perito contratado pela empresa concluiu que o risco a que somos expostos é médio, contudo não recebo o adicional insalubre. fui informado que com posse do PPP eu poderia pedir a aposentadoria especial. gostaria de saber se de fato eu posso? aguardo uma resposta, desde já obrigado.

Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 26 de março de 2011, 7h19min

    Simplesmente faça o pedido ao INSS apresentando a documentação que você diz possuir sobre exposição nociva. Se negado o pedido pelo INSS aí a história é outra. Cabe ou recursos administrativos que se negados voce ainda pode usar a via judicial. Ou já na negativa do INSS voce vai à Justiça sem usar os recursos administrativos.
    Então se for da sua conveniencia peça logo a aposentadoria especial ao INSS. E veja o desenrolar dos acontecimentos e o que fazer a seguir.

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    ilson_jpa Sábado, 26 de março de 2011, 13h49min

    caro eldo, obrigado por responder. acho que não me expressei direito, ainda não tenho em mãos o documento mas pretendo pedir a cópia do PPP na enpresa. porém fica uma dúvida se a empresa não tiver feito esse documento PPP eu fico com esses 25 anos perdidos ou tem alguma outra maneira de comprovar junto ao INSS minha atividade insalubre? desde já grato

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    eldo luis andrade Segunda, 28 de março de 2011, 6h45min

    ilson_jpa
    26/03/2011 13:49

    caro eldo, obrigado por responder. acho que não me expressei direito, ainda não tenho em mãos o documento mas pretendo pedir a cópia do PPP na enpresa. porém fica uma dúvida se a empresa não tiver feito esse documento PPP eu fico com esses 25 anos perdidos ou tem alguma outra maneira de comprovar junto ao INSS minha atividade insalubre? desde já grato
    Resp: Perdidos não. O pior que pode ocorrer é contarem para aposentadoria normal aos 35 anos. Quanto a maneiras de comprovar há. Mas todas mais complicadas do que se a empresa não lhe fornecer documentação.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 28 de março de 2011, 13h07min

    esclarecendo uma vez mais, a insalubridade NÃO assegura que o tempo seja tido por especial.

    Os requisitos são distintos para receber adiiconal (pago pelo empregador, na esfera de competência do Direito/Justiça do Trabalho) e para fazer jus ao benefício previdenciário da aposentadoria especial (na esfera da Justiça Federal).

    O PPP é um formulário de fornecimento obrigatório ao fim do contrato de trabalho.

    Por outro lado, se obtiver êxito, ainda que na justiça (última tentativa, esgotada a tentativa administrativa), e tiver concedida a aposentadoria especial, NÃO PODE CONTINUAR fazendo aquilo que fazia e que lhe dera direito ao benefício, pois estaria admitindo, implícita e tacitamente, que a atividade não é tão nociva e prejudicial como alegado. E o INSS cassa seu benefício.

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    ilson_jpa Segunda, 28 de março de 2011, 22h42min

    caro eldo luiz e joão celso obrigado pelas respostas. gostaria de tirar uma última dúvida,como já mencionei trabalho na mesma empresa a 25 anos manuseando produtos nocivo a saúde e equipamentos que põe em risco minha integridade física, ou seja desde 1986 , andei sondando e descobri que a empresa só formulou o documento PPP em 2005 ai fica minha dúvida , se comprovado através do PPP seria considerado como especial os 25 anos ou só a parti de 2005( ano que foi formulado o PPP)? dese já grato

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