Legalidade X Eficiência

A inclusão da eficiência entre os princípios da administração pública, ocorrida na emenda constitucional da reforma administrativa, veio colocar em xeque a interpretação exegética do princípio da Legalidade.

A idéia de eficiência agride frontalmente a imobilidade dos exegetas, seguir a letra fria da lei, é não ter liberdade para buscar a forma mais "eficiente" de se atingir o fim maior da administração pública.

Para sustentar estes dois princípios no mesmo texto constitucional, é mister, adotarmos uma interpretação teleológica dos comandos legais que vinculam a administração. Só a dogmática hermenêutica pode dar respostas a este micro sistema com dois princípios aparentemente tão divergentes.

Respostas

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    joao cirilo Segunda, 24 de maio de 1999, 19h33min

    Prezado Alex:

    Não vemos como possam ser inconciliáveis a legalidade e a eficiência. O administrador deve ser eficiente dentro da lei.

    Sinceramente não atinamos com tal dificulde. Ou será que para seguir a lei deve o administrador ser ineficiente?

    Pensamos que ambas as coisas podem ser atingidas para o bem de todos: seguir a lei, de forma mais eficiente possível.

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    Alex Sídney Freire de Siqueira Terça, 25 de maio de 1999, 23h51min

    Caro João Cirilo

    Fiquei contente com a sua resposta, pois tenho certeza que poderá ser o início de um processo retórico-argumentativo essencial para o amadurecimento desta e de outras discussões.

    Quando falamos de incompatibilidade entre a eficiência e legalidade, não queremos dizer que para ser eficiente tem o administrador que descumprir a lei. Mas notamos que a eficiência é mais que um simples "satisfatório", e sim, o melhor possível com os elementos disponíveis. Ora, a letra fria da lei engessa, é limitada e nega ao administrador a criatividade para ousar e desta forma atingir a verdadeira eficiência.

    Questão prática
    Um Policial Rodoviário Federal, ao multar o proprietário de um fusca 75 pois o mesmo não possui habilitação. O valor da infração é de 540,00 UFIR's mais outros 540,00 por ter o entregue a direção a pessoa não habilitada.

    Neste caso o estado foi eficiente? Poderá o propritário pagar a respectiva multa no valor do veículo? Qual a intenção da Administração Pública, tirar o pobre de circulação ou coibi-lo de dirigir sem a carta, incentivando-o a se regularizar.

    Ao nosso ver, a legalidade não deve ser tomada ao pé da letra, mas sim com uma interpretação teleológica, voltada para princípios, com a finalidade do interesse público. Daí crer que a legalidade no estatuto magno só se harmoniza com a eficiência a partir de uma dogmática hemenêutica.

    meu e-mail é:
    [email protected]
    Um abraço.

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    joao cirilo Sexta, 18 de junho de 1999, 14h16min

    Alex:

    Desculpe-me a ausência prolongada, ditada por dificuldades de toda a sorte.

    Segundo meu entendimento, eficiência é extrair da lei tudo aquilo que ela pode oferecer.

    Partindo do pressuposto - quase sempre confirmado - de que as leis procuram inafastavelmente o bem da sociedade, até porque emanadas dos seus legítimos representantes, - ao administrador cabe-lhes dar cumprimento.

    Para utilizarmos seu exemplo, se o policial retira um carro de circulação é porque está amparado por um comando legal que o autoriza. E o próprio ato de retirada necessariamente comportará todo um "iter" previsto em lei.

    Se a lei não quer o veículo em péssimo estado de conservação na via pública, cabe ao agente administrativo retirá-lo sem mais rebuços, sem perquirir o porquê, sem discutir a lei, sem entestar a ordem de seu superior. Aí estará sendo eficiente.

    Mas e a pessoa que ficou sem seu veículo? Quando for uma, duas, dez, pouco se fará, pois não passarão de vozes clamando no deserto.

    Entretanto, se o policial - tomado aqui o indíviduo como corporação - apreender centenas, milhares de veículos, forçosamente haverá um movimento popular para que o Governo tome alguma efetiva providência.

    E uma delas, que salvo engano até já foi sugerida, seria a diminuição sensível ou até mesmo a isenção de tributos aos carros particulares, àqueles cidadãos que queiram trocar seu veículo velho e despedaçado por outro, zero quilômetro.

    E não seria um triplo benefício? À indústria automotiva, que aumentaria a venda; ao trabalhador, que teria aumentada a oferta de emprego; ao cidadão, que adquiriria um veículo novo, aumentando seu capital. Todas atividades produtivas que fatalmente levariam a mais dois aumentos: ao Governo, que aumentaria a arrecadação tributária, e estas notas, que encontraria um quarto benefício.

    Posso até estar enganado. Mas entendo que cada um deve fazer a sua parte e não deixar de fazê-la porque o outro não faz.
    Passe o policial a efetivamente fiscalizar a estrada retirando dela os veículos sem condições de tráfego (que são milhares).

    Vá a fiscalização estadual ou municipal aos bairros afastados, à periferia, para ver se existem vendas de lotes ou edificações irregulares. E, uma vez constatada a ilegalidade, tome as medidas que houver por legal tomá-las, seja embargando a obra, seja procurando a polícia para prender o empreendedor estelionatário.

    Que se faça uma vez. Que se façam duas. Que se faça sempre, porque outra coisa não se espera do administrador do que administrar: e administrar é cumprir concreta e diariamente aquilo que a lei dispôs de uma penada e idealmente.

    Está o servidor encarregado de atender o público: por que não o faz urbana e corretamente conforme lhe dita seu estatuto? Está o juiz defronte um processo simplíssimo ou perante um claríssimo caso de liminar: por que não resolve um caso e abrevia os problemas no outro? Está o funcionário público às vistas com um pedido de vistoria num imóvel para expedição de "habite-se": por que não se apressa em cumprir sua obrigação? Está o legislador às voltas com um projeto de lei impopular mas imprescindível: porque não o vota?

    A CF pede eficiência, que nada mais é do que cumprir somente nossas próprias obrigações da maneira que devem ser cumpridas (e este senso de oportunidade todos temos). Se assim procedêssemos, sobre ser desnecessária a colocação da expressão no texto constitucional, o Brasil não estaria à beira de um colapso como hoje se encontra.

    Esta é minha opinião. Não tenho a pretensão de estar totalmente certo; mas tenho plena convicção de não estar totalmente errado.

    Abraços.

    João Cirilo


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    J

    José Onofre Sexta, 25 de fevereiro de 2000, 13h52min

    Caros colegas.

    O Princípio da eficiência veio somar-se aos demais princípios impostos a adminstração pela CF/88.

    O referido princípio não pode sobrepor-se aos demais, principalmente ao princípio da legalidade, sob pena de corrermos sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito-é o que diz Silvia Dipietro em seu livro Direito Adminsitrativo.

    Com inteira razão, pois o adminstrador além de pautar suas sitividades pela lei deve também prestá-lo de forma mais eficiente possível, pois trabalha com interesses coletivos, pois os serviços ~públicos devem ser aprestados adequadamente.

    Sem mais para momento, envio agradecimentos a tods.

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