Pessoal, com a nova lei do divórcio não há mais necessidade de demonstração do requisito da prévia separação judicial. Parece-me que esta nova lei facilitou e muito para aqueles que queiram se separar. Todavia, tenho uma dúvida: Tal inovação referente à não necessidade de demonstração da separação prévia é válida só para divórcios consensuais??? No caso de divórcio litigioso a nova lei tem sido aplicada? Se uma esposa, então, que tenha a necessidade urgente de se divorciar, e seu marido não queira, pode ela fazer isto imediatamente???

Aguardo comentários do pessoal, Muito Obrigada.

Respostas

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    J

    Julianna Terça, 05 de abril de 2011, 10h27min

    A nova Lei do Divórcio feito diretamente no Cartório só serve para Divórcio Consensual e para casais sem filhos.
    Caso um dos cônjuges nao esteja de acordo, o Divórcio será Litigioso, feito através da Justiça mesmo.
    Dependendo da necessidade pode ser rapido ou nao.
    Nao concordo que deva existir um motivo para o Divórcio.
    O fato do amor não existir mais já é razão mais do que suficiente...
    Ou não?
    Abraço**

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    A

    AP - Terça, 05 de abril de 2011, 14h52min

    É verdade, concordo com você. Mas a dúvida que tenho é com relação a ter que esperar um determinado tempo separado para pedir o divórcio em juízo. A CF, após a mudança, não menciona mais nenhum prazo. Se a esposa quiser divorciar e o marido não quer ir ao cartório fazer tudo de forma amigável, ela pode entrar com uma ação sem demonstrar que esteve separada??

    Abraços!

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    J

    Julianna Terça, 05 de abril de 2011, 15h07min

    Ah não, querido.
    Não precisa separar.
    Pode ajuizar o Divórcio Direto.
    Abraço**

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