Ola Boa tarde. Meu namorado foi preso no serviço dele por tentativa de furto, só que ele já tem passagem e estava terminando de assinar carteirinha acho que faltava 2 meses pra ele terminar de assinar, só que mesmo assim ele esta preso, quanto tempo ele vai ficar preso e como ele já teve passagem isso vai prejudica-lo? gostaria de saber quanto tempo ele ficara lá. Obrigada

Respostas

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    Cristiane Martins -Campinas SP Quarta, 13 de abril de 2011, 18h07min

    Me deem uma resposta sobre o meu caso por favor!!!

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    Pseudo Quarta, 13 de abril de 2011, 18h25min

    Nao hah como dizer quanto tempo de pena ele pode pegar sem conhecer os fatos e o que conta dos autos do processo.

    Eh claro que o fato dele ja ter passagem o prejudica, pois ele eh reincidente!

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    Luiz Sobradinho Quarta, 13 de abril de 2011, 21h25min

    Boa noite Cristiane
    Bom vc relata que ele foi preso no trabalho, teriamos que saber se ele foi preso em flagrante, há quanto tempo ele se encontra recluso, se foi julgado e qual foi a sua pena, se é que houver mas procure a Defesoria Publica mas perto de sua casa ou os nucleo de praticas juridacas da faculdade pois vc será bem orientada. Boa Sote

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    Cristiane Martins -Campinas SP Segunda, 18 de abril de 2011, 20h48min

    Então procurei a saber direitinho sobre o caso dele, ele já terminou de assinar a carteirinha dele, so ficou faltando ele assinar um documento lá de pra poder pegar um papel q comprove q ele nao deve mais nada do outro processo.
    Ele foi pego em flagrante a camera gravou. ele assinou 155 art.14 inciso II é isso q esta escrito no b.o dele, essas informaçoes ajudam em alguma coisa??

    Aguardo a resposta de vcs!

    obrigada
    Cristiane

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Segunda, 18 de abril de 2011, 21h10min

    Cristiane



    Os efeitos da condenação, para fins de antecedentes, são contados a partir da data do cumprimento ou extinção da pena, de modo que apenas daqui a cinco anos poderia ele se livrar da reincidência, relacionada à prática de novo crime (o cometimento somente poderia dar-se após cinco anos passados do cumprimento da pena).

    Entenda que a coisa não é tão simples.

    Porque é uma tentativa, a pena cominada será reduzida de um a dois terços.

    O crime de furto, previsto no Art. 155 tem a cabeça do artigo (caput), em que é prevista a pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

    Mas existem variantes, previstas nos parágrafos, que abaixo reproduzo, aplicáveis ou não ao caso.

    Para o cômputo da pena serão consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal**.




    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.




    ** Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.




    Percebe que não é tão simples assim responder, sem antes conhecer todas as condicionantes, no caso concreto?

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