Bom dia,

Tenho uma ordem judicial, onde por alvárá do juiz meu FGTS foi liberado juntamente com um valor R$ xx , porém meu advogado informou que os 30% da advocacia vai se referir ao valor R$ xx acordado com a RECLAMADA e ao FGTS, mas quero saber se é correto ser retirado a porcentagem do advogado deste valor do FGTS?

Acredito que o FGTS mesmo liberado por alvará, seja um direito meu (trabalhador) e que não tenha que ser retirado esta porcentagem, por favor me ajudem, preciso de uma resposta o quanto antes.

Grata.

Respostas

111

  • 0
    C

    Cy2011 Sexta, 15 de abril de 2011, 9h11min

    Se você contratou um advogado para receber seus direitos trabalhistas, sim você deve pagar.

    STF

    HONORÁRIOS NAS AÇÕES DE FGTS

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar inconstitucional parte da Medida Provisória nº 2.164. Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.

    A OAB sustentou que o advogado é indispensável à administração da Justiça e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são uma das formas importantes de remuneração de seu serviço. Alegou, também, abuso do poder de legislar.

    Em seu voto, o relator, ministro Cezar Peluso, entendeu que a matéria de honorários advocatícios é tipicamente processual. O ministro citou também julgados do tribunal em que ficou reconhecida a incompatibilidade de medidas provisórias com matéria processual. Não é lícita a utilização de Medidas Provisórias para alterar disciplina legal do processo, afirmou o ministro, declarando inconstitucional a norma questionada.

  • -1
    T

    Tania cristina ferrari teixeira Sábado, 16 de abril de 2011, 13h31min

    eu tambem estou na mesma situação..o meu alem de cobrar 30%sobre o acordo quer tambem o seguro e o FGTS...sendo que isso não me foi informado.
    ou seja fui lesada.

  • 0
    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Terça, 19 de abril de 2011, 9h05min

    Nina e Tania


    Vejam o que afirmam os contratos que assinaram com seus advogados - se os honorários englobam todas as verbas recebidas em juízo.

    Se pactuaram a entrega de tudo o que fosse recebido não há como reclamar. No entanto, se houver uma brecha, estará ela no contrato formalizado.

  • 0
    T

    Tania cristina ferrari teixeira Sexta, 29 de abril de 2011, 12h05min

    sim certamente no dia que fui receber a 1º parcela do acordo ele incluiu todos os valores para ser descontado no acordo...então questionei sobre essa questão então ele me mostrou o contrato na qual supostamente eu teria assinado..mas no dia de assinar o contrato não me lembro do mesmo apresentado pelo advogado..e a secretária dele não teria informado que seria cobrado o seguro e o FGTS.. fui ate a ordem e diclina da OAB para averiquar a questão..e foi informado exatamente isso que estar dizendo agora uma vez que foi assinado o contrato não tem como voltar atras..poderia ate mesmo mover uma ação contra mim.

  • 0
    E

    eduardo jr Sexta, 29 de abril de 2011, 12h13min Editado

    eh o q eu sempre digo, leia o contrato antes de assinar!
    depois de assinado nao adianta chorar o leite derramado, eu ja fui lesado assim, em uma acao de valor elevado o adovagdo fico com 30% [...]!

  • 0
    T

    Tania cristina ferrari teixeira Sexta, 29 de abril de 2011, 12h19min

    Eduardo
    rsrs..ah mas mesmo que eu fosse ler eu não teria a informação se é ou nao o correto ..
    mas enfim é assim que se aprende!!

  • 2
    D

    Dr. Myke Sábado, 28 de maio de 2011, 23h25min

    Muito se reclama, contudo em nenhum momento foi dado crédito ao advogado da causa.
    É bom lembrar que sem o advogado vocês não teriam os 70%.

  • 0
    M

    mikail cabelo Domingo, 29 de maio de 2011, 12h13min

    Ao contratar um advogado deve-se acordar sobre os honorários, é praxe o advogado trabalhista cobrar 30% sobre toda a verba que seu cliente ganhar na justiça.
    Poderia ser acordado que o valor do FGTS ficaria de fora e assim iria depender do causidico aceitar ou não, enfim, depende do que se contrata.
    Quando o trabalhador sai de uma empresa, independente de causa justa ou não, tem seu fgts já depositado, então é interesante o trabalhador primeiro ir até a caixa e receber o fgts e depois procurar um advogado para pleitear direitos não pagos etc.
    Entretanto muitas empresas não depositam o fgts, uma irregularidade, e assim o advogado no pleito além de pedir os direitos não pagos pede seja a empresa obrigada a fazer o deposito do fgts do periodo pleiteado, nesse molde recebido o fgts pelo trabalhador é lógico e licito que o advogado leve 30% sobre o fgts recebido.

  • 2
    F

    filhos Sábado, 18 de agosto de 2012, 20h57min

    todas as pessso asprocuram um advogado para resolver seus problemas, e concordam com tudo para que isso aconteça , depois que ve-em a coisa acontecer ficam questionando o valor cobrado, então porque não resolvem as coisas sozinhos e recebem tudo só para eles. ou então porque não estudam durante varios anos , fazem doutorado, assumem um custo altissimo, e depois comecem a trabalhar para a população de graça...rsrsrsrsrsrsr

  • -1
    marcio

    marcio Quinta, 10 de outubro de 2013, 11h48min Editado

    O advogado recebe conforme o contrato [...]...

    Lamentável, no mínimo..

    Fico pensando, se a causa versar somente sobre o FGTS, a advogado deverá trabalhar de graça, já que o Direito já era do trabalhador...faça-me o favor...

  • 3
    P

    Phoebe Quarta, 30 de outubro de 2013, 18h03min Editado

    É bem por aí.
    E as pessoas ainda pensam que se a causa não foi ganha , então não devem nada ao advogado.
    Elas "acham" que o advogado não trabalhou, não se empenhou para ganhar a causa.
    No Brasil é assim: trabalho intelectual não tem valor.
    Imaginem, agora, essas Ações revisionais do FGTS: se a pessoa não ganhar, o advogado é quem não presta, pois na cabeça delas eles não se empenharam, não deram seu sangue para saírem vitoriosos na causa.
    Ou seja, "Querem ganhar" , porém se perderem , "Não devem nada ao advogado, pois o advogado é um "[...]" que não trabalha e não depende dos seus honorários para sobreviver, se atualizar e atender os clientes cada vez melhor.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    A

    Adrianoamil Terça, 03 de dezembro de 2013, 17h24min

    Tenho uma duvida, para entrar com ação da DIFERENÇA do FGTS o advogado pode cobrar taxa antes de o processo ser julgado? em minha cidade alguns advogados sem mesmo saber se a pessoa terá ou não direito, apenas para iniciar a ação estão cobrança taxas de R$ 10,00 ate R$ 50,00 no ato da entrega da documentação, isso não é ilegal?(alem de receber os 30% no final do processo, o que acho de direito se estiver no contrato)

  • 1
    R

    Roberta Figueiredo Apolinário Domingo, 09 de março de 2014, 0h27min

    Adriano, claro que o advogado pode cobrar antes do processo ser julgado! Isso é totalmente lícito!!!
    O advogado é um profissional que, como qualquer outro, obtém o seu sustento através do seu trabalho.
    Não seria lógico imaginar que alguém iria trabalhar de graça não é mesmo?
    Creio que tal valor seja inclusive para realizar os cálculos da revisão, vez que o advogado necessita investir em livros e às vezes até mesmo em softwares específicos.
    Imagine um processo que se arraste por anos, já pensou se o advogado só recebesse seu pagamento após o término de cada processo? Como ele iria se sustentar durante esses anos?
    Desculpe-me, mas R$ 10,00 é um valor ínfimo, não vejo razão para indignação..
    Se a pessoa não tem possibilidade de pagar os honorários advocatícios, tudo bem, não há problema algum, procure os serviços da Defensoria Pública, onde existem profissionais que prestam serviços jurídicos sem custo à população economicamente carente, e são pagos (e muito bem por sinal) diretamente pelo Estado, e não os serviços de um advogado que PRECISA de seus honorários para sobreviver.

  • 2
    L

    Luiz Metello Jr. Terça, 13 de maio de 2014, 16h48min Editado

    "eh o q eu sempre digo, leia o contrato antes de assinar!
    depois de assinado nao adianta chorar o leite derramado, eu ja fui lesado assim, em uma acao de valor elevado o adovagdo fico com 30% [...]!"

    Você só esquece que se não fosse pelo advogado você não teria nada não é mesmo?

    Do mesmo jeito que você quer quer seu trabalho seja valorizado, valorize o dos outros, o advogado lutou pelos seus direitos e venceu, o minimo que você tem que fazer é realizar um pagamento justo pelo serviço prestado.

    Advocacia não é um serviço de caridade, é uma profissão como qualquer outra.

  • 0
    E

    Erika Braga Quarta, 30 de julho de 2014, 17h06min

    É o seguinte pessoal é mais simples do que parece.

    Peguem a ATA DO JUIZ (A) E LEIAM SE O TOTAL determinado pelo Juiz é composto apenas de 100% de parcelas de natureza indenizatória, por exemplo correspondentes a:
    Férias indenizadas + 1/3
    Danos Morais
    Multa do art. 477/CLT
    Aviso prévio indenizado
    Horas Extras etc....

    Se não consta o valor do FGTS que muitas vezes já foi depositado pela empresa o Advogado NÃO TEM DIREITO SOBRE O FGTS.

    Observem que eles estão fazendo uso de uma decisão do STF que diz: Cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS, decidiu STF ( eu explico a vocês a frase é limitada cabe nos casos onde o FGTS é um dos pedidos na Ação e quando o Juiz profere a sentença considerando o FGTS).

    Eles estão usando uma posição que decorreu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP) 2164 onde Supremo Tribunal Federal (STF) que reiterou o entendimento de que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações (ATENÇÃOOOOO) >>>>>> entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas.

    Os honorários são aplicáveis quando a ausência do depósito do FGTS é o objeto de ação (OU SEJA PESSOAL QUANDO A EMPRESA NÃO DEPOSITOU O QUE O JUIZ VERIFICA NA HORA DA AUDIÊNCIA).

    Claramente observe se este não é o caso, uma vez que o objeto da ação não tramitou sobre o FGTS que na ocasião da audiência já havia sido depositado o ADV HONESTO SABE QUE NÃO TEM DIREITO DESTE VALOR!!!!

    (OLHA QUE SOU PRATICAMENTE FORMADA EM DIREITO GALERA)

    Liguem na OAB mais próxima Setor de Ética expliquem o caso que a funcionária irá lhe informar onde o Adv é cadastrado para abertura de um processo administrativo contra o Advogado. E se ele te cobrou indevidamente ;)

    Depois desta ligação eu mandei uma carta com AR para advogada falando sobre a cobrança indevida uma vez que ela ficou com 68% do que o trabalhador ganhou segundo a Ata do Juiz. E pedi o ressarcimento em 48 horas.

    No contrato dela na clausula de Honorários consta assim: "Finda Demanda o Contratante pagará ao Contratado (adv), honorários advocatícios no percentual de 30% incidente sobre O VALOR DEFERIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    ORA O VALOR DEFERIDO É A ATA NA ATA OS JUIZES NÃO COLOCAM FGTS QUANDO ESTE JÁ FOI DEPOSITADO ;)

    Caso ela não deposite vou na OAB e na Policia Civil.

    ;) Abs pessoal e boa sorte!!!! E É ASSIM TODOS MERECEM SER REMUNERADOS MAS DENTRO DO LIMITE DO SEU TRABALHO EFETIVO ELES ESTÃO DUPLICANDO O CUSTO PARA OS TRABALHADORES ISSO NÃO É MORAL E NEM LEGAL ... BLZA ! ABS

  • 0
    B

    Bruno Machado Quarta, 30 de julho de 2014, 17h16min Editado

    Mas é claro que se a ação não versar sobre FGTS não tem o porque do advogado receber 30% sobre o valor.

    [...]

  • -1
    F

    Francine D. G. 332621/SP Sexta, 22 de agosto de 2014, 11h30min Editado

    Lamentável a posição de algumas pessoas neste tópico, denegrindo a imagem de nós advogados. Quando os problemas surgem e o advogado faz milagres, enfrenta juízes, morosidade da máquina judiciária (não por culpa dos servidores, mas sim por culpa da alta demanda), deixa de almoçar (por diversas vezes) em busca da justiça pelo cliente ele não recebe, se quer, um obrigada, agora quando ele sente-se lesado (sem qualquer fundamento) ele simplesmente ofende toda a categoria de profissionais que estudam todos os dias, repito, todos os dias!!! [...]

    Nós lemos e escrevemos diariamente, vocês sabem o quanto isso é cansativo? Nos atualizamos para que quando o cliente acesse nosso escritório nós possamos confortá-lo com a solução da problemática trazida, não cobramos "tudo isso", cobramos pouco pelo tempo que deixamos nossos familiares para estudarmos.

    Pensem antes de ferir pessoas que dedicam uma vida para auxiliar o próximo, que compreende quando o cliente pede para parcelamos os nossos honorários, pergunto-lhes vocês estariam dispostos à parcelar seu salário??

    Não julguem antes de conhecer, coloque-se no lugar de seu advogado e valorize a sua dignidade humana.

  • 0
    P

    Paulo Aparecido de Oliveira Terça, 09 de setembro de 2014, 22h15min Editado

    Concordo plenamente com voce. Por isso é que existem Advogados e "A-de-vogados"
    Também fui vitima de um "a-de-vogado" que me cobrou 30% sobre o valor do acordo que fiz na justiça do trabalho e mais 30% em cima do saldo de minha conta no FGTS.
    [...]

  • -1
    E

    Ellen_1 Terça, 09 de setembro de 2014, 23h13min

    Absurdo o que estou lendo por aqui! Lamentável! Concordo com a Dra. Francine que entram aqui no intuito de denegrir a imagem dos advogados! Claro que existem advogados que se dedicam aos interesses de seus clientes com profissionalismo, ética e respeito, outros nem tanto, e os maus profissionais existem em qualquer área! Vejo isso como despeito quando desvalorizam o nosso trabalho, quero ver fazer a graduação de 05 anos, o exame da OAB e pós graduação.Sinceramente não tenho paciência de ler tanta besteira! São pessoas que sequer tem gratidão ou respeito! Primeiro antes de falar mal do advogado tente valorizar o que ele conseguiu para você, cliente, no Judiciário. Para entender esse tipo de pessoa digo que procuram quando estão desesperados aí depois ficam com memória curta porque quando vem o assunto honorários tudo muda, o advogado é que não presta! Me poupem!

    A estagiária Érika Braga tece comentários com pouca ética! Lamentável! Acredito que tenha motivos para procurar a OAB, mas sinceramente não sei se o seu objetivo seja a advocacia! Sem mais!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.