INGRESSEI A 21 ANOS NUMA AÇÃO TRABALHISTA,FUI INFORMADO PELO MEU ADVOGADO QUE TEREI DESCONTADO O IMPOSTO DE RENDA,MINHA PERGUNTA E PORQUE SE ESPEREI TANTOS ANOS E AGORA ISTO?,COMO FAÇO PARA NÃO SER DESCONTADO, TENHO A QUEM RECORRER,É SE FOR DESCONTADO O GOVERNO VAI ME RESTITUIR E SE FOR COMO FAÇO.

Respostas

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    huhuhu Suspenso Segunda, 25 de abril de 2011, 12h52min

    Se vc recebeu, é renda e vai ter sim que pagar impostos sobre o dinheiro.

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    Heubler Segunda, 25 de abril de 2011, 13h46min

    anjel7, recomendo que voce consulte o site http://knol.google.com/k/imposto-de-renda-irrf-sobre-as-verbas-recebidas-em-reclamat%C3%B3rias-trabalhistas#
    e tire suas duvidas.

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    Pseudo Sábado, 30 de abril de 2011, 12h27min

    Vai ter que pagar porque e renda tributavel. Nao hah como nao ser descontado pois a retencao e o recolhimento eh de responsabilidade do banco onde for efetuado o deposito. Mas parte da grana lhe sera devolvida na Declaracao de Ajuste.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 30 de abril de 2011, 21h51min

    Mudaram-se as regras...para anos anteriores a 2010 a tributação é direta na fonte, como pode ser também com opção irretratável fazendo na forma de ajuste anual e depende do tempo da ação (início e fim)....honorários de advogados são excluídos dos rendimentos tributáveis, proporcionalizados com os demais rendimentos recebidos.
    Abraços,
    Orlando([email protected]).

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    ELVIO JAIR WARPECHOWSKI Segunda, 02 de maio de 2011, 15h27min

    Ola Angel. Não deve incidir IRPF sobre verbas INDENIZATÓRIAS e tampouco sobre juros moratórios oriundos de indenização trabalhista. Qual o estado que vc mora?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 08 de maio de 2011, 12h56min

    Àqueles que receberam na justiça rendimentos anteriores ou até 2009, sem passar para as novas regras, a partir de 2010, deverão rever seus casos porque o fiscus só devolve a cobrança indevida até 5 anos para trás.Para estes que receberam pela justiça rendimentos acumulados do trabalho, de aposentadoria, de pensão, de complementação, de suplementação, de reajuste, reserva remunerada etc., poderão obter restituição do IRRF das verbas não incidentes do IR por serem consideradas indenizatórias, como entendem os tribunais e a justiça do trabalho.As verbas indenizadas como férias não gozadas, aviso prévio indenizado, licença-prêmio em pecúnia, FGTS e multas indenizados, PDV, juros moratórios, diferenças de tabela de tributação pelo regime de caixa e de competência etc., poderão ser restituídos se provarem que assim foram indevidamente tributadas referidas verbas, além de poder excluir dos rendimentos tributáveis as despesas judiciais(honorários de advogado, perícias, etc.),smj.......

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    João da Cruz Domingo, 08 de maio de 2011, 15h06min

    Elvio está certo o IR só deve incidir sobre o principal, juros e correção não.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 09 de maio de 2011, 0h40min

    Pode haver também numa ação trabalhista OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.

    .RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS=salários; horas extras, 13o. etc....
    .RENDIMENTOS ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS=férias indenizadas mais o terço; aviso prévio indenizado;FGTS/MULTA DE 40% sob o montante de depósito de 8% do FGTS( por despedida injusta) não depositados; JUROS INDENIZATÓRIOS por verbas pagas fora de prazo, etc...

    Sobre os rendimentos tributáveis incide o IRRF compensável na declaração anual de ajuste; caso haja despesas judiciais estas poderão ser excluídas dos rendimentos totais fazendo a devida proporcionalização e deduzindo a fração(%) que recair sobre os rendimentos tributáveis, aumentando a restituição e diminuindo o imposto devido.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Ediz Segunda, 30 de julho de 2012, 17h54min

    boa tarde gostaria de fazer uma pergunta , meu processo é de 2009 hoje esta chegando perto do fim mais minha advogada me falou que eu tenho direito de receber R$10500,00(dez mil e quinhentos reais ) mais tem 20% de desconto de imposto de renda mais 20% dos honorários vai me sobrar apenas R$ 6720,00( seis mil setecentos e vinte reais) os honorários eu sei que é normal ,mais imposto de renda pois eu ganhava R$ 600,00(seiscentos reais ) por mes . minha pergunta é isto esta certo ou nao ? como devo agir neste caso .obrigado email [email protected]

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    Luiza Galvão Segunda, 30 de julho de 2012, 20h26min

    Ediz,

    Hoje na apuração dos valores, os contadores já utilizam a nova sistemática de cálculo, que divide o montante global pelo número de meses a que se refere. Então, caso o imposto seja retido na fonte pode ser que restituia algum valor.
    Se não houver imposto retido na fonte, ao declarar o valor recebido no ano seguinte, dividirá pelo número de meses e também não haverá imposto a pagar.

    O sr. pode verificar no processo se as informações são verdadeiras, porque não existe essa alíquota de 20% à título de imposto de renda. A alíquota é de 27,5%! Vá ao Fórum e confirme os valores, todos tem acesso!

    [email protected]

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    Ediz Segunda, 30 de julho de 2012, 22h32min

    obrigado pela infomações . mais minha duvidas continuam estou pesquisando sobre este assunto na internet e vejo que tem muito que entende que para Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS nao deveria ser cobrado ou melhor são isenta . estou me referindo sobre este artigo I. DAS INDENIZAÇÕES ISENTAS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
    O art. 39 do Decreto 3.000/1999 relaciona as espécies de indenizações que são isentas ou não tributáveis:
    Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
    (...)

    Indenização Decorrente de Acidente
    XVI - a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, exceto no caso de pagamento de prestações continuadas;
    Indenização por Acidente de Trabalho
    XVII - a indenização por acidente de trabalho (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso IV);
    Indenização por Danos Patrimoniais
    XVIII - a indenização destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º);
    Indenização por Desligamento Voluntário de Servidores Públicos Civis
    XIX - o pagamento efetuado por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário (Lei nº 9.468, de 10 de julho de 1997, art. 14);
    Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS
    XX – a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V, e Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28);
    Indenização Relativa a Objeto Segurado
    XXII - a indenização recebida por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado (Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único);
    MAIS UMA COISA SOBRE MEU PROCESSO PELO QUE MINHA ADVOGADA FALOU JA SERA DESCONTADO ,EU SÓ RECEBEREI O RESTANTE ACIMA MENCIONADO JA DESCONTADOS HONORÁRIOS E IMPOSTO .

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    Consultor ! Segunda, 30 de julho de 2012, 23h41min

    O IR é para o governo proporcionar saúde, educação, segurança, etc, à nação !!!

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    Ediz Terça, 31 de julho de 2012, 7h42min

    bom dia consultor cwb. em primeiro lugar minha reclamação não é apenas por pagar IR mais a forma da cobrança ,se eu ganhar mensalmente um salario ou rendimento que se encaixe na cobrança tudo bem sem problema ,mais trabalho 4anos em um empresa nao recebo meus direito tenho que por na justiça demora de 2009 a 2012 quando vou receber tenho que pagar 27,5% de IR .faça o calculo meu salario era de R$600,00 ,segundo a advogada tenho direito de receber R$10500,00 ,são 4 anos de trabalho 10500,00/48=218,75+600,00=R$ 818,75 este seria o valor real . agora minha pergunta para voçe é este valor é passivo de pagar IR? Em segundo lugar o governo tem que ser avisado que ele tem que proporcionar estas coisa que voce falou porque até agora só vejo ele proporcionar o "etc ",saúde ,educação,segurança no brasil é artigo de luxo , e não é por falta de recuso mais mal aplicado é só olhar as noticias dos jornais e saberemos onde estão sendo aplicados o IR do povo . seria ótimo que seu comentario fosse uma noticia que o governo tivesse começado a implantar estas medidas hoje .

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    Perito Almeida Terça, 31 de julho de 2012, 11h56min

    Bom dia Ediz.
    Fique tranquilo que o cálculo do IR será feito pela Justiça do Trabalho, e, provavelmente você não terá nenhuma retenção na fonte, pois, pela nova sistemática (IN 1127/11 da RFB) o imposto será calculado mês a mês. De qualquer forma, se houver retenção na fonte, pelo que você informou (R$ 10.500,00/48 = 218,75), essa retenção será indevida, podendo pedir a restituição diretamente à Receita Federal (possivelmente precisará de um bom contador para elaborar um processo administrativo). De qualquer forma, creio que não haverá nenhuma retenção.
    [email protected]

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 31 de julho de 2012, 13h18min

    Ediz,

    Os rendimentos do trabalho recebidos de forma acumulada (através da justiça trabalhista) até 2009 eram tributados pela forma antiga e injusta em que cobravam pelo montante recebido, recaindo a tributação pela alíquota maior(27,5%).Isso mitigava(falseava) a situação econômica do trabalhador que recebia seus salários mensalmente(verba alimentar) e não diluíam a tributação pelo mês de competência das verbas, que no seu caso seria isento de imposto de renda, mas somando tudo, no dia do recebimento, a reclamada ou o banco teria que calcular pela tabela de imposto do dia do pagamento da ação - o que era injusto e desleal, dando a falsa impressão de que a pessoa recebeu "muita renda" que sempre recaía na última alíquota dos 27,5% e a retenção na fonte sempre ocorria, à espera de compensação na feitura da declaração ao fiscus, que na maioria das vezez, tal sistema só prejudicava o trabalhador ou os aposentados que recebiam verbas alimentares de exercícios anteriores...Agora, a partir da MP 497/10, quem receber verbas desse gênero, a partir do ano-calendário de 2010 é tributado pela média=número de meses a que se refere o pagamento acumulado, fazendo baixar a tributação sobre as verbas recebidas e porque não dizer, isentando-as do IR,mas para isso deve submeter os valores à nova regra, mesmo como forma de uma simulação, apenas para ver os resultados....À queles que se integram às normas antigas, rendimentos recebidos até 2009, 2008, 2007...têm direito à restituição do IRRF ou de diferenças de tabela ou de tributação dos juros indenizatórios ou moratórios, segundo interpretação da jurisprudência trabalhista ou fiscal.Smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    Ediz Terça, 31 de julho de 2012, 13h27min

    obrigado perito Almeida . vou falar com minha advogada e vamos ver qual sera o procedimento deste processo . quero deixar registrado aqui meu agradecimento a todos voçes ,porque só quem ouve uma declaração que é obrigado a pagar algo que voçê sabe que nao deveria mais nao tem os argumentos nescessario para expor seus direitos é que sabe o quanto valem os esclarecimento prestados aqui . de todo coração obrigado a todos .

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    Ediz Quarta, 15 de agosto de 2012, 17h14min

    boa tarde a todos
    Nao adiantou a "justiça "do trabalho descontou o IR sobre o valor que eu recebi alguem pode me dizer se tem como eu pedir meu dinheiro de volta , se tiver me diz como porque minha advogada sabe tanto quanto eu quer dizer nada .

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    Ediz Quinta, 16 de agosto de 2012, 12h29min

    bom dia . ganhei uma causa na justiça do trabalho seu inicio foi em (02/09/2009)que só teve fim em (02/08/2012) tinha direito ha receber R$8222,54(oito mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos )o valor devido era de FGTS,JUROS ,INSS ,para minha surpresa foi descontado IR (imposto de renda) R$1109,04(um mil cento e nove reais e quatro centavos) minha duvida é este valor corresponde 4 anos de trabalho , meu salario neste periodo era de R$ 600,00 por mes , porque ha "justica" do trabalho permitio que a receita federal descontasse .alguem pode me ajudar a recuperar este meu dinheiro antes que ele vai parar nos mensalões da vida por ai.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 16 de agosto de 2012, 16h45min

    Exponha os valores na tela para nós analisarmos....pegue o documento fornecido pelo banco pagador, "o comprovante de rendimentos e de retenção do IR na fonte"....em que os campos são:

    rendimentos tributáveis
    rendimentos isentos e não tributáveis
    rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
    rendimentos recebidos acumuladamente(de ações trabalhistas)
    imposto de renda retido na fonte
    contribuição previdenciária.

    Abraços.

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    Ediz Sexta, 17 de agosto de 2012, 8h35min

    valores data da valor total devido
    credores devidos divida corrigido
    principal 6,415,72 31/05/2011 6,479,22 6479,22
    FGTS 1,517,69 31/05/2011 1,587,25 1587,25
    Juros de mora 1,360,13 02/09/2009 1,874,40 1874,40
    INSS-cota parte empregado 603,32 31/05/2011 609,29 609,29

    IRRF 1,109,04 01/05/2012 1,109,04 1109,04




    SALDO PRINCIPAL R$ 8222,54

    Honorário advocacionais 20% R$ 1645,00

    Restou pra mim R$ 6577,00

    Este foi o fim do processo , será que eu poderia recuperar a parte que foi descontado de ir sendo que nunca declarei imposto pois meus rendimentos mensais não ultrapassa o limite .

    OBS ; estes numeros acima são uma copia do documento que recebi da justiça do trabalho 12* regiao-santa catarina vara do trabalho de ararangua

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