No dia 29/10/2010 vendi um veículo, sendo que na ocasião assinei o documento, reconheci firma, tirei uma cópia autenticada do documento e entreguei-o ao comprador.

O comprador do veículo não realizou a transferência no prazo de 30 dias, porém em decorrência de um processo trabalhista em execução no meu CPF, em 30/11/2010 o Juiz bloqueou o veículo através do RENAJUD.

Como devo proceder nesta situação, pois o veículo já havia sido vendido antes do bloqueio???

Respostas

3

  • 0
    M

    Maria de Fatima Quarta, 20 de abril de 2011, 16h16min

    Há 14 anos meu marido deu o imóvel (minha única casa) onde está minha casa e também um prédio comercial em um unico registro em hipoteca de uma dívida no BB. passando dez anos o imóvel foi para leilão, onde eu consegui evitar com uma proposta para o banco, no quel ele cancelou o leilão. Nesse meio tempo outra Inst. finan. penhorou e mandou para leilão também. O valor do imóvel não cobra nem 1/3 da primeira dívida. como devo proceder para impedir esse imóvel ir para leilão.Não seria correto o BB pedir desmenbramento do imóvel residencial do comercial, mesmo ter assinado a hipoteca, sendo que o registro contém outra prédio residencial, será que consigo salvar a minha casa, pois é a unica que tenho. O BB poderia hipotecar sabendo que existia a casa demoradia.

  • 0
    J

    jpo Quarta, 20 de abril de 2011, 16h58min

    Marcelo o correto, é a pessoa para quem voce vebdeu o carro entrar na justiça do trabalho (no mesmo processo) com embargo de terceiro, e apresentar o DUT assinado em ocasiao anterior, se o juiz entender que nao é uma fraude contra a execução ele podem mandar liberar a penhora.

    voce vendeu o carro 30 dia da penhora. hum nao sei nao. mas faça isso.

    lebrando para o comprador do corro para fazer um embargo de terceiro nao precsa advogado.

  • 0
    M

    Marcelo.Antunes Quarta, 20 de abril de 2011, 18h42min

    Joel

    Obrigado pelo retorno...

    Marcelo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.