Mandado de Segurança : Eficácia temporal da LIMINAR
Há magistrados, que uma vez concedendo a liminar em Mandado de Segurança, esquecem de dar a sentença e com isto, causando grave deformação jurisdicional. Apenas para se ter uma idéia, existem Mandados de Segurança que praticamente estão se eternizando com uma simples liminar, vale dizer, mais de ano, fato que a mim se mostra deformado, ilegal, absurdo e totalmente incompatível com o próprio sentido do remédio heróico. Em assim sendo, gostaria de receber contribuição doutrinária e jurisprudencial, com maior ênfase nesta última. Desde já fico sumamente agradecido. Ass. Roberto Fernandes.