Sou proprietário de um apartamento em condomínio, formado por 18 unidades. Moro em outra cidade, quem mora neste apartamento é meu sogro. Há 10 anos o condomínio move uma ação de cobrança de taxas condominiais contra um condômino proprietário. Após ir a leilão por 2 vezes, sem haver nenhum interessado, o condomínio resolveu em assembléia extraordinária convocada para discussão sobre o processo (assunto indicado na circular de convocação) com a presença de 07 (sete) moradores, que o condomínio iria arrematar o bem pelo valor da divida (débito das taxas e demais encargos), para repassar para um dos condôminos presentes o imóvel arrematado. Não participei desta assembléia, porque não foi convocada com a finalidade de vender o imóvel em questão. Essa arrematação e venda foi deliberada pela assembléia há 2 anos atrás, mas só agora fiquei sabendo de tal negociação, uma vez que foi convocada outra assembléia para discutir a reforma do prédio, e nesta assembléia eu quis saber a origem dos recursos para tais reformas, e aí me foi dito que seria da venda do apartamento arrematado pelo condomínio. Para minha surpresa, além de não saber da venda, me comunicaram ainda que foi o sindico que comprou o apartamento do condomínio e que ainda não efetuou o pagamento, porque ainda não conseguiu o financiamento, e para piorar ele já esta morando nele desde a arrematação, sem pagar o valor da arrematação, aluguel nem taxa de condomínio. Pergunto: A assembléia com 7 pessoas poderia vender o apartamento sem ser convocada para isso e sem comunicar aos outros condôminos? (porque na condição e no preço que foi feito o negocio, eu também tenho interesse em ficar com o apartamento, pois tal bem esta bem abaixo do preço de mercado). A escritura já está em nome do condomínio, o que eu posso fazer para que o sindico não passe a escritura do apartamento para o nome dele já que é ele o “comprador”? Existe algum direito me ampara como interessado nesta negociação? Ele pode continuar usando o apartamento da forma que está, sem nenhum pagamento ao condomínio? Pedi a documentação que comprove a venda pelo condomínio, e o sindico esta se negando a apresentá-la. Existe a obrigação de algum contrato, com firma reconhecida e outras formalidades para essa venda ter sido efetivada? Se existe eles não poderiam criar esse documento agora?

Por favor, aguardo uma orientação,

Obrigado,

Luiz

Respostas

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Domingo, 24 de abril de 2011, 21h14min

    Vamos por partes:

    1) A assembléia, como voce disse, iria "discutir o processo". Se não informou que deliberaria sobre arrematação em leilão, seguida de oferta aos condôminos, esse tema não poderia ser ali discutido. Mais, se decidiu e arrematou, não poderia ofertar APENAS aos condôminos que participaram da decisão naquela assembléia, mas a todos os que oferecessem um lance em assembléia posterior, convocada expressamente para esse fim;

    2) A questão do número de participantes da assembléia é irrelevante. Uma vez cumpridas as regras de convocação, as decisões previstas serão tomadas por qualquer número de presentes, em segunda convocação, com intervalo entre as duas sessões;

    3) Quanto às demais perguntas, sintetizo com a sugestão de que voce impugne judicialmente a aquisição pelo síndico, questionando a partir do conteúdo do Edital de Convocação, arguindo também o impedimento de participação no certame aquisitivo do imóvel, que, segundo o seu relato, jamais foi divulgado.

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Domingo, 24 de abril de 2011, 21h27min

    Ahn, mais uma:


    a atitude desse cidadão cínico, ou melhor, síndico pode dar ensejo ao seu impeachment, ao seu sumário afastamento, pois que é de expressa má fé.

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    L

    Luiz Claudio 19 Domingo, 24 de abril de 2011, 21h54min

    Obrigado pela orientação

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