Tenho 90 dias para sair do imóvel a pedido do locador, pois este o venderá. O contrato de aluguel só vencerá daqui 8 meses. Pergunto: 1) Tenho obrigação de devolver pintado? 2) Tenho direito a receber algum valor de multa por rescisão de contrato? 3) Paguei integralmente o IPTU em janeiro de 2011. Devo receber de volta o valor proporcional aos meses seguintes à minha saída?

Respostas

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    J

    Junior Quarta, 27 de abril de 2011, 16h04min

    Prezada Amiga Marcia:

    Acredito que o IPTU não deve ser pago pelo locador, porque deve pagar quem estava no imóvel em 1º de janeiro do ano.
    Sobre a obrigação de devolver pintado, depende do que consta do contrato. A cláusula típica é “O LOCATÁRIO recebe o imóvel objeto desse contrato, recém pintado e em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, com pintura nova e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento”. (http://www.benhame.adv.br/informacoes_artigos.asp?84)
    Sobre o direito a receber algum valor de multa por rescisão de contrato, dê uma olhada no contrato que você firmou.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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