a tres anos atraz a proprietaria da casa faleceu,onde o mesmo ficou abandonado,esta senhora tem dois filhos e cada um tem a sua casa.Fui na prefeitura,e disseram q não podiam fazer nada,pois a documentação do terreno assim como os outros da rua estão no juridico,para mais tarde ser escriturado,Me disseram q se eu não invadir outro ira fazer!e q a prefeitura não iria tomar partido.Qual seria minha situação,pois sou casada,tenho dois filhos pequenos,pago aluguel em um comodo de trez peças!Eu seria espuça pelo juiz?tenho como procurar um juiz de pequenas causas?

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de abril de 2011, 21h29min

    Se é um sem teto junte-se ao MST. Invadir propriedade alheia além de imoral é ilegal, claro que se invadir e os proprietarios requer a reintegração o magistrado determina a sua retirada com uso da força se necessário for.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    M

    mota007 Quarta, 27 de abril de 2011, 22h08min

    entre em contato com o povo do PT, certamente lhe darão ótimas orientações.
    O imóvel estando abandonado, sem cuidados, vai atrair bandidos e drogados,assim sendo, melhor você tomar posse do imóvel.
    se possível pague os impostos e futuramente entre com usucapião.

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    H

    huhuhu Suspenso Quinta, 28 de abril de 2011, 17h10min

    Cuidado, não avise o PT ou é capaz de invadirem a casa após a senhora ter invadido também.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de abril de 2011, 19h49min

    Juiz responde às cartas sobre invasão de terreno Achei muito interessante a resposta do Juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, de Belo Horizonte, a uma carta enviada a seção do leitor do Jornal Estado de Minas. Ao que se pode apreender o magistrado concedeu, liminarmente, a possa a famílias invasoras de um imóvel, sendo objeto de indignação a sua decisão de um leitor.

    É a este leitor que o juiz responde.

    Abaixo o texto.




    Manoel dos Reis Morais, Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, de Belo Horizonte, em Carta publicada no EM, em 12/04/2010, comenta cartas dos leitores Almir Pazzini Lobo de Freitas e Ronan Andrade (Opinião do Jornal Estado de Minas, 7/4 e 9/4/2010).


    Cf., abaixo, uma carta publicada no EM, em 12/04/2010, carta que todos os brasileiros devem ler, meditar e assumir compromisso com o que o Dr. Manoel dos Reis Morais defende.

    Belo Horizonte, 09 de abril de 2010.

    Prezado Redator do Jornal Estado de Minas,

    Li, com bastante atenção, a carta enviada à Redação pelo leitor Almir Pazzini Lobo de Freitas, intitulada "crítica à sentença a favor de invasores".

    A cartinha encaminhada pelo Sr. Almir demonstra uma grande indignação com uma decisão por mim proferida acerca de uma contenda envolvendo um imóvel de propriedade da Construtora Modelo Ltda, localizado na confluência de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Contagem.

    Primeiramente, penso que por ser a decisão judicial um ato emanado do Poder Público, pode (e deve) a população, de forma geral e com amparo no direito de expressão, manifestar opinião contra ou a favor; e a nós cabe, enquanto servidores públicos e responsáveis pelo o ato criticado, proporcionar mais esclarecimentos para que as críticas possam elevar-se em consistência e a democracia, como um peculiar modo de vida, de fato realizar-se em nosso País.

    Veja que minha vontade, então, é o de prestar esclarecimentos.

    Antes de tocar em alguns pontos da carta, penso ser oportuno adiantar que a minha decisão sobre a questão da posse do imóvel em favor da Comunidade Dandara é uma deliberação de caráter liminar, quer dizer, possui os atributos da precariedade e provisoriedade e por isso poderá ser revogada a qualquer tempo, por mim ou pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso, porquanto proferida tendo em conta apenas as alegações e provas da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Assim, após a defesa dos outros atores processuais (Município, Estado e Construtora) o quadro das provas vai se completar e o processo poderá tomar outro rumo em termos decisórios.

    Ao lado disso, vejo que a permanência dos moradores no imóvel se deve, sobretudo, à dificuldade de os entes públicos (Município e Estado), de um momento para outro, providenciar moradias (ou local de acomodação) para as mais ou menos 1.000 famílias que lá estão acampadas. Portanto, entendi razoável autorizar a posse para, também, proporcionar às Autoridades Públicas um instante como "parar para pensar a situação".

    Quanto aos termos da carta, identifiquei quatro pontos importantes sobre os quais devo expressar minha opinião, quais sejam: (1) se eu fosse o dono do imóvel, como eu agiria; (2) o pobre e seu lugar social; (3) aumento da criminalidade com a presença dos posseiros; e, (4) irresponsabilidade do juiz e a má impressão que causará a favela nas personalidades que visitarão a Capital Mineira.

    Todos os pontos levantados exigem uma leitura sociológica, jurídica e axiológica e, como geralmente os juristas iniciam o diálogo e o encerram no jurídico, tentarei considerar todos os vieses.

    Acredito que o primeiro ponto seja o mais importante para o Leitor e, da minha parte, o mais difícil de responder, e por isso mesmo meus esclarecimentos devem principiar por ele, qual seja: "Gostaria de perguntar ao magistrado como ele procederia se o imóvel invadido fosse de sua propriedade".

    Não é, como já disse, uma resposta fácil de se produzir, pois qualquer um que tivesse seu patrimônio submetido reagiria com sentimento de revolta e indignação semelhantes ao do Leitor, e se dissesse o contrário meus esclarecimentos não pareceriam verdadeiros; mas devo lembrar que, na condição de juiz, não posso me colocar totalmente na posição de uma parte (proprietário ou posseiros), já que aquele que é parte cuida, quase sempre, de seus próprios interesses.

    Ao juiz foi dada a difícil missão de pacificar os conflitos sociais, tanto que é proibido pelas leis processuais de atuar em causa própria.

    Nesse encargo de pacificador dos conflitos os juízes, com suas decisões, sejam elas liminares ou definitivas, procuram resolver uma questão do presente, tendo em vista um débito do passado, a fim de surtir desejáveis e prósperos efeitos no futuro. Portanto, o que busquei ao deferir a posse em caráter provisório para os moradores da Comunidade Dandara nada mais foi do que calcular o peso do direito à moradia no confronto com o direito à propriedade tendo como balança (ou fiel) a dignidade da pessoa humana, que são, os três, princípios constitucionais.

    Esse cálculo quanto aos direitos em confronto mostrou o meu intento de evitar, ao longo do tempo (para o futuro), que mais pessoas continuem vivendo sem dignidade e que por isso não se realizem enquanto seres humanos. Assim, realmente não contabilizei os dinheiros que o Município de Belo Horizonte despenderá como prejuízos, mas como investimentos para elevar todos aqueles que estão desprotegidos socialmente em nossa Capital. Aliás, o Estado (Município, Estado e União) só serve enquanto se constituir em meio para realização do ser humano, e, por ser humano devemos ter em medida todos os brasileiros, independentemente da condição social.

    E aqui gostaria de apontar o equívoco cometido pelo autor da carta ao identificar habitações irregulares com o avanço da criminalidade, mais ainda, aglomerado de favela com berçário de traficante e desocupados, pelo qual deixou transparecer sua aversão pela presença do desfavorecido econômico em determinados lugares do espaço geográfico da cidade.

    As favelas ou aglomerados irregulares não se reduzem a redutos de criminosos; muito pelo contrário, pois a quase totalidade das pessoas que residem nesses locais é trabalhadora e idônea, e apenas uns poucos, por conta mesmo do descaso social (falta de emprego, falta de educação, falta de saúde etc.) acabam praticando crimes.

    A alegação de aumento da criminalidade nos bairros Trevo, Nova Pampulha, Braunas, Céu Azul e Região de Venda Nova, ocorrido depois da ocupação do imóvel pela Comunidade Dandara, merece uma apreciação um pouco mais aprofundada, mas os dados da carta não me permitem, uma vez que não houve uma delimitação espaço-temporal e nem menção numérica dos índices do alegado aumento de criminalidade, razão pela qual atribuir a pecha de criminosos aos pobres ocupantes do imóvel pareceu-me algo precipitado.

    Por último, concordo com o autor da carta sobre uma possível má impressão que algumas personalidades poderão ter de nós (autoridades públicas) quando virem mais um aglomerado próximo de um dos bairros mais nobres da Capital - Pampulha; todavia, é tempo de nós mesmos (todos os brasileiros) cuidarmos para que não existam aglomerados ou favelas e, para que isto aconteça, não podemos ignorar a existência dos pobres e dos despossuídos, como se fossem invisíveis.

    Aliás, além de não podermos ignorá-los, não podemos também pretender colocá-los num lugar determinado, como se fossem pessoas de outra classe - ou estirpe, ou origem, ou raça etc. - ou "inferiores" e tivessem aquele lugar geográfico próprio e devido (nunca na Pampulha, no Belvedere, no Lourdes etc.), justamente porque ostentam a marca significativa da origem ou da pseudo-inferioridade, como se estivessem já no nascimento condenados ao campo (campo de concentração).

    Ignorar (ou esconder) um problema social, no meu ponto de vista, é pior, embora pudéssemos ficar bem aparentemente com as personalidades (os ilustres que nos visitarão na Copa do Mundo), porque o problema enquanto problema sempre se apresenta ou aflora, hoje numa intensidade e amanhã numa outra mais forte. Desta forma, quanto mais cedo enfrentarmos essa questão mais rapidamente boas soluções aparecerão.

    Todavia, se preferirmos a aparência (com o ocultamento da nossa pobreza) temos que ter firme que problemas sociais não desaparecem e não se dissolvem e mais cedo ou mais tarde seremos chamados para o pagamento do débito (e o preço é caro, as vezes com nossa vida ou dos nossos filhos); e, no caso, não adiantará falar da culpa deste ou daquele (o "outro"), porque todos somos culpados por conta da nossa mudez e da nossa cegueira para o que sempre esteve à nossa volta.

    Nesse contexto, penso que devemos refletir mais abrangentemente sobre o nosso débito social (moradia, emprego, educação, saúde, propriedade, dignidade da pessoa humana) e, principalmente, acerca dos nossos próprios posicionamentos enquanto cidadãos e autoridades públicas (judiciais ou executivas), pois nossas resoluções de hoje é que proporcionarão as bases do Estado de Direito Democrático de amanhã, e a nossa sociedade, dependendo das decisões tomadas, será mais ou menos solidária ou mais ou menos individualista, ou ainda, muito melhor do que é hoje ou um tanto pior.

    É a nossa atitude que conta.

    Manoel dos Reis Morais

    Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública

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    A

    antonio carlos pires Quinta, 28 de abril de 2011, 20h39min

    Sr Juiz ou exêlencia ; li o seu artigo. Deus coloca ás pessoas certa nós lugares certo eo Sr; está bem posicionado na sua reflexão. São autoridades com sua visão que precisamos para enriquecermos á vivência........... valeu o seu comentário boa noite!...........

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    P

    paz cibeli Quinta, 28 de abril de 2011, 21h49min

    Como foi citado logao acima,o terreno não é escriturado!a casa esta abandonada,não é uma area particular,e o propri funcionario da prefeitura,me passou esta informação e invasão!e com tempo eu regularizar.Não sou um a criminosa,e nem imoral.Como respostas a outra pergunta q outra leitora enviou:"Existe um terreno na proximo a minha residência abandonado a anos, cheio de lixo e mato. Quero saber se existe alguma forma de apropriação legal do terreno pelo motivo de abandono. Já existem várias pessoas com intenção de invadir o mesmo."Com resposta:"Existem 03 formas de aquisição de propriedade imóvel no direito brasileiro: registro público, acessão (construções, por exemplo) e a usucapião.
    Conforme a sua narrativa, das 03 hipóteses legais de aquisição, a única que sobraria para você seria a aquisição por intermédio da usucapião. Dessa forma, há inicialmente a necessidade de se tomar posse do imóvel, ou seja, você deve literalmente invadir o terreno. Não se esqueça de desde o início documentar o feito (a partir desta data inicia-se a prescrição aquisitiva) e ainda nunca se esqueça de sempre "aparentar" a propriedade do terreno invadido, pois o direito somente irá lhe tutelar o ato se você demonstrar poderes inerentes à propriedade, como gozar, usar e fruir. Assim, com o decurso do tempo (que deverá ser devidamente provado e por isso deve estar documentado) e não havendo oposição do proprietário, você ingressa em juízo requerendo sentença meramente declaratória de que houve, por sua parte, a aquisição da propriedade em virtude do decurso de determinado tempo (que irá variar de acordo com a metragem, por exemplo), requerendo que o Juiz oficie o registro público lhe concedendo assim o título de propriedade.
    Espero ter contribuido e disponha."

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    G

    Gustavo Castineiras Quarta, 13 de julho de 2011, 8h55min

    Perto da minha casa há um terreno e esta abandonado, com MUITO mato e lixo há MUITO tempo, e as portas abertas sem cadeias nem cadeado, penso usurpalo, necesito saber onde averiguo em Salvador, Bahia, a situaçao cadastral, (nome dos donos, dividas e outros dados importantes), e, outra pergunta, se agora ou depois de algum tempo, aparece alguem dicendo que é o dono, mais esa pessoa NAO TEM, ou nao me apresenta o titulo de propriedade, o que debo facer? Eu sou extrangeiro com RNE brasileiro, tenho os mesmos direitos de usucapiao?
    Muito obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 13 de julho de 2011, 12h56min

    Em tese digo: Terreno abandonado. Se qualquer do povo encontra-se necessitado sem habitação, deve e pode ocupar o local e promover a função social da propriedade. Uma vez na posse a lei he garante o direito de repelir qualquer invasor, inclusive em face dfe eventual proprietário, no caso só deixar o local em caso de ordem judcial nesse sentido. Pro fim, sobre a origem, dívida e gravame da propriedade, informações na prefeitura e Cartório de Registro de Imóvel.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    E

    EdMonteiro Sábado, 29 de março de 2014, 23h23min

    No caso de uma casa de praia.

    Bem, pensando nessa resposta, como se pode provar ou o que caracteriza não ser domicílio de alguém? Uma casa de praia, em sua maioria fica vazia mesmo.

    Por outro lado, me coloco como um filho do dono, que mesmo não demonstrando interesse pelo imóvel, e não cuidando, imagino que pelo fato de estar murado e trancado, ninguém vai se atrever a entrar. Penso, o imóvel é meu, e ninguém pode ou tem que roubá-lo de mim.


    Em ocorrendo a invasão, a impressão que é uma invasão bandida, mesmo que tenha respaldo jurídico. Me colocando como dono, não quero saber se tem respaldo jurídico, vou querer que saia imediatamente. Vou tomar providências. E isso pode ser perigoso, não é?

    Penso que esse caso não é como um terreno abandonado, cheio de mato e lixo, que não cumpre o seu papel social. Estou certo?

    gostaria de informações e detalhes sobre esses detalhes.

    ---

    Inclusive, a casa ainda esta mobilhada e com todos os pertences dos moradores falecidos.

    Entendo que a família não queira mexer com os pertences dos entes falecido, por uma questão de sentimento, mas algum dia eles terão que lidar com essa situação de alguma forma.

    É possível que em algum momento decidam vender o imóvel, e é compreensível que acreditem que o imóvel está guardado, pois está fechado e trancado.

    Tomar posse nesse caso, significa arrombar o cadeado do portão, arrombar as portas da sala e cozinha, e exercer atividades de uso e propriedade dos pertences dentro da casa, dos móveis, eletros e roupas.

    Por isso insisto na pergunta, se não é invasão de domicílio juridicamente, para o dono será o sentimento de roubo descarado.

    Não acho que tenho esta coragem... mesmo com respaldo jurídico.

    Os filhos do dono podem aparecer com a polícia ou outro poder ameaçador e encrencar minha vida.

    Tem alguma forma segura de proceder nesse caso?

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    Se alguém puder dar informações e detalhes a esse respeito... Grato!

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    Arthur Patrick

    Arthur Patrick Sexta, 01 de maio de 2015, 11h23min

    Acompanhei os questionamentos acima, inclusive a posição do Magistrado acerca de seu entendimento e posição. Acredito no DIREITO DE PROPRIEDADE, assim como no DIREITO A LIBERDADE, A LEGALIDADE, À VIDA, AO DIREITO DE DESFESA - LEGÍTIMA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA EM QUALQUER PROCESSO, esses são os PILARES DA DEMOCRACIA, sem isso não há DEMOCRACIA. Há invasões de propriedades nos quatro cantos do país, grilagem de terras, ninguém mais respeita as Leis, ninguém quer respeitar o que é dos outros, na verdade, é o jeitinho brasileiro, no qual todos queremos sempre nos dar bem, ser o SABIDÃO antes de todo mundo, mesmo pegando o que não é nosso... Infelizmente essa é a educação, e o cumprimento das Leis pelo Judiciário tem facilitado estas posições, tanto que as invasões somente aumentam, e todos se acham no direito de invadir o que não está ocupado, sob a VISÃO do "amparo social". Não acredito e não defendo nenhum tipo de invasão, HÁ DE HAVER O RESPEITO ÀS LEIS E AO ESTADO DE DIREITO, ou então mudem tudo... Lembro de um fato explicado por um cliente imigrante FRANCÊS o Sr. HUBERT, que DEUS o tenha e o proteja. O Francês, juntamente com seu irmão, receberam uma ligação, há uns 4 anos atrás de um outro conterrâneo, que tinha interesse de adquirir um IMÓVEL DOS MESMOS, lá na FRANÇA. Então meu cliente inquiriu: Imóvel? que imóvel? E o conterrâneo disse: Uma casa, que está praticamente bem desgastada, destruída, aqui ao lado da minha, quero comprá-la e descobri que hoje pertence a vocês. Resposta: Não sabemos de casa nenhuma, moramos no Brasil há pelo ao menos 32 anos, não sei de nada. Retrucou o Conterrâneo: Sr. Hubert, o imóvel pertence ao seu pai, na Segunda Guerra Mundial ele saiu da da França, e o imóvel está aqui até hoje, mas nos arquivos da Prefeitura está em nome dele. Então o Sr. Hubert foi com o Irmão para a França e receberam o valor exato de mercado do imóvel na época. Quando retornou ele comentou comigo, Doutor, as cercas eram as mesmas, caídas, a casa em ruínas, mas ninguém mexeu... NA FRANÇA MEUS AMIGOS, INVADIR PROPRIEDADE É CRIME, E DÁ CADEIA... O mesmo se aplica a políticos CORRUPTOS, vão para a CADEIA. É por isso que as leis são respeitadas e o JUDICIÁRIO DE LÁ AS FAZ CUMPRIR. No Brasil, há sempre o jeitinho brasileiro, e ai criaram uma FINALIDADE SOCIAL, onde o interesse social é capaz de DERROGAR O PRINCÍPIO MAIOR DE UM PAÍS DEMOCRÁTICO, QUE É O RESPEITO AS LEIS... A Senhora que pretende INVADIR E FICAR COM O IMÓVEL ALHEIO NO BRASIL, não haverá problemas, pois o JUDICIÁRIO PODERÁ OU NÃO RESGUARDÁ-LA, kkk, porque neste país, questões de LEGALIDADE, MORALIDADE e CORRUPÇÃO, ficam sempre à margem da LEGISLAÇÃO, a LEI está abaixo de determinados homens... Na contramão desta história, a LEI tenta vingar, pois ainda está em vigor o crime de INVASÃO DE PROPRIEDADE, mas sempre haverá uma exceção, tem juízes, e juízes... Na conta final, os fins justificam os meios... Infelizmente...

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    J

    JOÃO MAURICIO RETEK Quarta, 17 de junho de 2015, 11h06min

    parabéns Patrick,vc pensa como uma pessoa de bem,são suas origens que fazem com que pense diferente da maioria,infelizmente,neste pais,o errado sempre leva vantagem,trabalhar é bom e faz bem para a saúde,ninguém tem direito de invadir propriedade alheia,mesmo amparado por leis bandidas deste pais,se invadir o que é meu,eu tiro na cacetada,eu trabalhei muito para conseguir o que tenho.

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    Jeferson Silva

    Jeferson Silva Segunda, 29 de junho de 2015, 13h06min

    É Patrick, vc só esqueceu de fazer outras ponderações legais, como a função social da propriedade e outras tantas que devem ser consideradas quando da construção legal e aplicação do direito. Invadir um terreno que tem proprietário é uma coisa, invadir um terreno grilado, doado por prefeituras corruptas, com documentações e registros em cartórios viciados são outros 500.
    Não estou dizendo que A ou B é errado, só acho que cada caso é um caso e jogar todas as invasões na vala comum é por demais simplório e inocenta todos os grandes invasores do Brasil, claro todos ricos.
    Bom, espero que tenham cobrado todos os 32 anos de impostos sobre o imóvel.

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    Ronaldo C. S. Sábado, 15 de agosto de 2015, 1h15min

    tem um bom terreno aqui perto de casa q passa uma linha férrea q foi desativada,penso em invadir um pedaço desta terra,moro de aluguel e nunca tive uma casa,meus pais também pagam aluguel isto iria ajudá-los também,tenho medo das consequenciais,alguém poderia me ajudar com informações ,quem é responsável por um terreno q era usado por uma linha férrea q hoje esta desativada?Me ajudem preciso muito sair do aluguel,obrigado.

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    Jr Mattos Quinta, 10 de dezembro de 2015, 4h28min

    Não aconselho invadir, invasão é invasão é roubo tirar propriedade de alguém que pagou por ela é enriquecimento ilícito, função social quem tem que fazer é o governo e não com dinheiro e terreno alheios, se pegarem você invadindo terreno hoje em dia com o MST invadindo e tomando tudo é bem provável que lhe tirem do imóvel no tiro, isso se um juiz não tirar antes pois teria que ficar ao menos 10 anos no imovel, até la certamente o proprietário o seu abuso e te espantaria de lá é um risco tolo, um lote não é caro qualquer um trabalhando consegue comprar um lote baratinho e forma legal, problema que tem muito vagabundo que quer as coisas faceis e o governo corrupto do pt mudou as leis de uso capião assim que chegaram ao poder para beneficiar os MST da vida.

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    Alex Blc

    Alex Blc Quarta, 05 de outubro de 2016, 9h32min

    invadir é roubo querer apropriar daquilo que não pagou quem cogita isso esta totalmente equivocado

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