Respostas

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    Hildebrando Costa Andrade Quinta, 20 de julho de 2000, 13h27min



    Gostaria de saber, se há possibilidade de reitegrar professor substituto, contratado pela lei nº8745/93, que permaneceu dois anos e seis meses, com o mesmo contrato.

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    almir goulart da silveira Domingo, 07 de janeiro de 2001, 15h04min

    Os prazos para a Administração Pública e os interessados (servidores públicos) manifestarem seu interesses, encontram-se disciplinados no Decreto-Lei 20.910/32, em cinco anos.
    Ainda, encontram-se disciplinados nos Regimes Jurídicos de Servidores públicos (federal, estadual e municipal), e como a matéria é de ordem federal (decreto-lei), prescreveria em cinco anos.
    Uma vez que o Governo Federal editou o seu Regime Júrídico Único, as administrações estaduais e municipais, acabam por elaborar seus Estatutos com o texto praticamente igual, ressalvando apenas algumas especificidades locais.
    No caso em tela, deverá requerer reintegração em período não superior a cinco anos.

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