Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento.

Respostas

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    Adriana Morena

    Adriana Morena Segunda, 15 de julho de 2019, 5h53min

    Olá, eu gostaria de saber, meu marido recebeu a herança da mãe dele é ele estava casado comigo, sendo que ele vendeu a algum bens dele eu tenho direito algum direto da motua dele por ele ter vendido sendo que nois samos casado com comunhão parcial de bens.

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    Adriana Morena

    Adriana Morena Segunda, 15 de julho de 2019, 5h55min

    É quando a mãe veio a óbito eu casada com ele. Ser eu serpar eu tenho direito . Na parte que ele vendeu durante o casamento.

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    Marta Cristins Quarta, 24 de julho de 2019, 15h39min

    Sou casada em união estável ( regime parcial de bens) Compramos uma casa com o dinheiro da venda do apartamento do meu sogro. A casa foi registrado no meu nome, e do meu marido. Se o meu marido falecer, a casa será minha? E caso meu sogro venda outro imóvel, e meu marido pegar a parte dele, eu terei que colocar o imóvel no meu nome e no dele pra não correr riscos de perder, caso meu marido faleça ? Se não passar para o meu nome
    e do meu marido, o bem adquirido com o dinheiro herança recebida, e meu marido vier a falecer, o imóvel será meu? Lembrando que com o dinheiro da herança compramos um novo imóvel, ou carro etc...

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    Marta Cristins Quarta, 24 de julho de 2019, 15h45min

    RETIFICANDO A ÚLTIMA FRASE DA PERGUNTA ANTERIOR.
    Se não passar para o meu nome, REGISTRAR SOMENTE NO NOME DO MEU MARIDO, o bem adquirido com o dinheiro herança recebida, e meu marido vier a falecer, o imóvel será meu? Lembrando que com o dinheiro da herança compramos um novo imóvel, ou carro etc... REGISTRAR NO MEU NOME E DO MEU MARIDO O NOVO IMÓVEL, COM O DINHEIRO DA HERANÇA, O IMOVEL SERÁ 100% MEU CASO MEU MARIDO FALEÇA?

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    Marta Cristins Quarta, 24 de julho de 2019, 15h48min

    Se eu morrer, minha filha que é enteada do meu marido, ficará com 50 % da minha parte, que seria uma casa comprado com o dinheiro da herança do meu marido, ( essa casa foi registrado no meu nome e do meu marido ) Sou casada em união estável parcial de bens. Minha filha terá direito a minha parte?

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    Roberto Alves Alzenir Alves

    Roberto Alves Alzenir Alves Terça, 10 de setembro de 2019, 13h06min

    Olá! Minha mãe falaceu a 9 anos atrás, meu pai tem uma propriedade que adquiriu quando ela era ainda viva, nesta situação somos 7 filhos, é obrigatorio o meu pai repartir a parte de minha com os filhos?

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    Franciele Arruda

    Franciele Arruda Domingo, 17 de novembro de 2019, 17h47min

    Meu pai deu entrada em um processo de usucapião em meados de 2012 e com isso tem uma desapropriação a receber assim que sair o usucapião,meu pai se casou em comunhao parcial de bens em janeiro de 2016, mas meu pai veio a falecer em junho de 2018, minha duvida é: a esposa dele tem direito nesta indenização e no usucapião ja que se trata de uma ação anterior a data do casamento.

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    Flavio Ostronoff

    Flavio Ostronoff Segunda, 06 de janeiro de 2020, 10h07min

    Olá. Comprei uma casa financiada pela Caixa, sendo o único responsável pelos pagamentos das prestações. A entrada, R$ 220.000,00, foi fruto de herança deixada pelo meu pai. Na época, eu era casado em regime parcial de bens. Após três anos da compra dessa casa, me divorciei da minha esposa. Venho pagando o financiamento há quase seis anos. Quando nos separamos, a deixei morando na casa. Hoje preciso ocupar o imóvel. O que ela tem de direitos? Preciso partilhar metade da casa?

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    Claudio Teixeira Rodrigues Quinta, 16 de janeiro de 2020, 15h08min

    Boa tarde. Meu pai quando morreu deixou um imovel no nome de cada filho. Minha mãe morava neste imvel. Ela resolveu vender e todos os filhos concordaram e o imovel foi vendido. Em menos de 60 dias ela está comprando outro e quer colocar no nome dos filhos. Pergunto eu .....Como é cada de herança, minha esposa tem direito? Ela precisa contar da escritura e certidão? Muito obrigado.

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    Marcia Ventura

    Marcia Ventura Quarta, 11 de março de 2020, 17h17min

    Um testamento deixado para 50% para cada filho, eu sendo casada após a morte do Pai e a Mãe como viúva Meieira falecida após meu casamento, caso meu marido falecer tenho algum direito ao que já lhe cabia da herança?

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    A

    Andressa Coutinho Castro de Paula Terça, 19 de janeiro de 2021, 14h17min

    Meu pai herdou de meus avós um imóvel, na época os herdeiros renunciaram o imóvel e meu pai realizou uma escritura pública em seu nome, porém não houve inventário na época. Atualmente ele está pensando em doar o bem em vida para eu e meu irmão. Porém a dúvida é: a) a ex mulher dele (ainda não se divorciaram) tem direito caso ele passe em vida? B) mesmo com a escritura pública é necessário abrir um inventário?

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    Mayara de paula silva Segunda, 25 de janeiro de 2021, 9h33min

    Olá,bom dia ?
    participando de processo inventário e o casamento vai acontecer antes do processo finalizar...após o casamento o meu companheiro vai ter parte na minha herança se caso obter falecimento vamos nos casar em comunhão parcial de bens, o que devo fazer para que minha herança fique com pais ou irmao se houver falecimento e para o companheiro ficar somente o que contraímos juntos? Ou seja se acontecer de ter filho com ele e deixar meu filho como herdeiro após 18 anos posso deixar um dos meu familiares com proprietário sem venda do imóvel até o meu filho completar 18 anos ?

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    Irenilda Maria Borges Quinta, 04 de fevereiro de 2021, 19h36min

    Olá.
    Minha irmã faleceu recentemente, ela tinha uma casa que recebeu de nosso pai como herança. Ela vivia naturalmente há cerca de 10 anos com um homem que nunca fez nehum tipo de melhorias na casa. Ela tinha uma filha de seu primeiro casamento que não é filha deste homem. Ele acha que tem direito na casa pq viveu com ela todos esses anos e se recusa a sair da casa. Ele tem direito na casa? Qual seria o procedimento a ser feito? Desde já agradeço.

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    Nilia Santos Quinta, 19 de agosto de 2021, 21h03min

    Sou casada há 18 anos, meu esposo já foi casado tem filhos da outra convivência. Tudo que adiquirmos durante os 18 anos está no meu nome, nesse caso os filhos do primeiro casamento vão ter direito nos bens que estão no meu nome

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    Gbs Quinta, 19 de agosto de 2021, 21h07min

    Caso o pai morra os filhos herdarão 50% nem adianta dizer que esta no seu nome isso pouco importa

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    Irenilza da silva Segunda, 13 de setembro de 2021, 19h49min

    Sou amaseada ..meu marido recebeu uma herança.e com ela comprou um carro..tenho direito sobre este carro?

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    NIEDJA GUEDES Sábado, 09 de outubro de 2021, 22h08min

    Sou casada em Regime de Comunhão Parcial de Bens. Recebi uma herança de parentes. O meu marido tem direito a essa herança enquanto eu estiver viva?! Eu posso passar a herança para o meu filho?! O que diz a Lei sobre esse caso, se no Regime Comunhão Parcial de Bens afirma que os bens só pertencem aos dois, quando for comprado pelos dois?! Ou seja, estando no nome dos dois?!

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    Gbs Domingo, 10 de outubro de 2021, 1h02min

    Bens oriundos de herança ou doaçao nao se comunicam em partilha quando da separação. O conjuge so herda em caso de morte do outro. Sendo bem particular vc pode em vida transferir para seu filho com usufruto para vc

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    Gabriela martins Sexta, 29 de julho de 2022, 23h42min

    Boa noite, minha dúvida é recebi uma herança e mora a 15 anos com meu marido, quero comprar um casa.
    Se alguém dia nos separamos ele tem direito a essa casa ?
    Se sim, como me prevenir para que isso não aconteça?