Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento.

Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 09 de maio de 2011, 20h06min

    Nao , nesse regime ela nao tem direito, somente se fosse comunhao total ou universal.

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    eldo luis andrade Terça, 10 de maio de 2011, 1h32min

    Minha dúvida é a seguinte:
    Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento.
    Resp: Não tem direito a título de meação. Mas após o óbito do marido se ainda permanecer parte da herança recebida do pai tem direito como herança do marido em bens particulares dele.
    Na comunhão parcial os bens só são divididos meio a meio em vida se obtidos pelo esforço comum. Havendo uma presunção legal que os bens obtidos a título oneroso o foram pelo esforço comum. Mas bem obtido por herança é bemobtido a título gratuito. De forma que este tipo de bem obtido pelo marido só após o óbito deste passa a esposa como herrança.

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    Leo Ramos Terça, 10 de maio de 2011, 2h05min

    Mais então porque é necessário a assinatura da esposa para concluir a venda do bem inventariado?

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    eldo luis andrade Terça, 10 de maio de 2011, 8h12min

    Voce quer dizer o bem com inventário concluído? Ou com inventário em andamento? Se o bem coube por inteiro ao herdeiro após partilha realmente é necessário a assinatura da esposa (outorga uxória) para o herdeiro, ainda vivo e com esposa viva , poder vender. Mas se há outros herdeiros ainda vivos e o imóvel tiver que ser vendido recebendo cada um dos herdeiros sua parte em dinheiro não é necessário a esposa assinar a partilha. E nada lhe cabe do dinheiro da partilha. Mas se o bem coube por inteiro ao herdeiro uma vez em nome deste só pode ocorrer venda com consentimento da esposa. Pelo fato de o Código Civil exigir a outorga uxória para qualquer tipo de bem imóvel. Não distinguindo entre bens imóveis adquirido a título oneroso ou gratuito. Se o imóvel adquirido desta forma permanecer com o herdeiro até o óbito deste a esposa concorrerá com descendentes ou ascendentes do esposo falecido. Não havendo estes herda o bem por inteiro.

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    Simone D'Avila

    Simone D'Avila Domingo, 28 de dezembro de 2014, 11h13min

    sou casada a 14 anos e não estou trabalhando tenho 3 filhos e não tenho casa para ir ele tem uma casa mais foi herança do pai eu nãso tenho direito a morar na casa nem a divisão em caso de divorcio nada para onde vou o que faço

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de dezembro de 2014, 1h17min

    Desculpe, mas não podemos lhe dizer o que fazer. Normalmente, nessas circunstâncias, busca-se parentes ou amigos com quem se possa morar temporariamente, ao menos. A situação dos menores é mais urgente, eles não podem ser levados daqui para alí, portanto, considere a possibilidade de deixa-los com o pai até que vc possa se aprumar.

    Boa sorte!

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    Cristiane Martins Pedro Sexta, 09 de janeiro de 2015, 19h56min

    Sou casada ha 10 anos temos 2 filhos de menor moramos na casa de herança do pai dele pois reformamos a casa inteira eu tenho direito como esposa

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de janeiro de 2015, 20h51min

    Cristiane, se vc se separar não terá direito ao imóvel, mas poderá requerer metade do valor gasto com MELHORIAS, pois gastos de manutenção é obrigatório até quando se aluga uma casa.

    Vc terá direito tmb a metade de tudo que adquiriram onerosamente (comprou-se) porque qualquer dos 2. Seus filhos terão direito a pensão, é claro.

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    Sonia Moreira Dias

    Sonia Moreira Dias Quarta, 14 de janeiro de 2015, 9h17min Editado

    Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão total de bens? Esse bem e erança de seus pais.

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 14 de janeiro de 2015, 9h22min

    Se o regime do casamento for comunhão universal, sim

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    joelma da silva Sábado, 31 de janeiro de 2015, 13h47min

    ola quero q vc me exclareça uma duvida, meu marido morreu ha 10 anos sou casada em comunhao parcial de bens e ha 7 meses minha sogra mae dele morreu deixando um bens eu como esposa tenho direito da herança com os irmao dele, sendo que ate o pai ja morreu.

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 14h03min

    Não, Joelma, vc não é herdeira de sua falecida sogra, vc não é sucessora dela como o são os filhos que ela trouxe ao mundo.

    Vc sequer tem direito a herança deixada a seu esposo, é dele e só dele.

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 14h14min

    Sonia, vc terá direito a metade do que seu marido receber por herança, não é que vc seja herdeira como ele dos sucessores dele, e em caso de divórcio ou do falecimento dele é que então vc terá direito a metade do que ele tiver recebido de herança ou doação.

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    Rosinei Silva

    Rosinei Silva Segunda, 02 de março de 2015, 19h31min

    minha dúvida é a seguinte me casei em comunhão parcial de bens e meu esposo tem duas filhas de outro relacionamento essas filhas terão direito a herança minha deixada pela minha mãe depois de eu estar casada ?????

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    Rafael F Solano Segunda, 02 de março de 2015, 19h57min

    Rosinei, a filha de seu marido são suas enteadas apenas, e enteado não é parente, é aderente. Se vc amanhã se separar dele as filhas dele não serão nada sua.

    Filhos herdam os bens e direitos dos pais, vc não é a mãe delas.

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    glauce genuino Segunda, 25 de maio de 2015, 17h38min

    Caros colegas, e se o herdeiro NÃO DECLARAR QUE É CASADO, agir sem o conhecimento da esposa, receber alugueis e renda do que lhe cabe em formal de partilha?? Não há má fé??

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 25 de maio de 2015, 21h03min

    O bem é particular dele. E ele pode alugar e ter renda do imóvel sem dar satisfação à esposa. Apenas no caso de vender é necessário a esposa concordar. Por morte dele se ele não se desfez do imóvel em vida ela herdará sozinha ou se for o caso dividirá com outros herdeiros necessários acaso existentes.
    Quanto a má-fé esta não se presume. Deve ser provada. Presume-se que aluguéis e outras rendas obtidas no imóvel sejam usadas para benefício da família não só dele. No caso família inclui tanto a esposa como filhos do casal em comum bem como enteados dele ou dela que vivam com o casal.

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    Rafael F Solano Terça, 26 de maio de 2015, 12h48min

    Glauce, não há má fé em receber o que lhe é de direito, a esposa dele não era herdeira do falecido portanto não tem qualquer direito.

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    Dani Molicari

    Dani Molicari Quinta, 28 de maio de 2015, 1h24min

    Um homem casado com uma mulher no civil, mas que mora com outra mulher ha 15 anos. Se ele falecer com o inventário do pai ainda em andamento. Quais os direitos das duas mulheres sobre o inventario do pai do marido ?