Substituição de Membros de Comissões Processantes
perguntou Quarta, 30 de agosto de 2000, 16h49min
Caros Colegas Trabalho na Corregedoria de Polícia Civil deste Estado, mais especificamente na pasta de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Recentemente surgiu um incidente que nos chamou a atenção e nos fez procurar outras fontes de pesquisa como forma de dissipar a dúvida. Ocorre que um Presidente de Comissão regularmente nomeado, logo após instalar o Processo solicitou substituição de seu mister, alegando problemas particulares, requerimento este deferido pelo secretário de segurança. Em seguida foi baixada nova portaria substituindo o Presidente. Dai surge a dúvida: o novo Presidente deve prosseguir no feito já contando o prazo anterior da instalação da primeira comissão ou deve instalar novamente o processo e reiniciar o prazo para a conclusão? No caso, a nova Portaria (de substituição) somente foi publicada após transcorridos mais de 60 (sessenta) dias. Um abraço.