Meu marido foi condenado a 5 anos e 4 meses em regime semi-aberto ele é primario e foi preso por 157 sem uso de arma. Ele está na cadeia pública Paulo Roberto Rocha a 06 meses. Essa sua sentença foi publicada dia 03/05/2011, ele nao apelou. O advOgado disse que vai pedir pra tombar a cadeia dele na VEP, alguma coisa assim... Quero saber se demora muito pra ele começar a vir pra casa nesse regime semi-aberto? Se é de 15/15 dias ou todo dia e volta a noite? Se a transferencia para a area de semi aberta depende de quem, e se demora? Caso nao haja vaga, pode ser pedido um HC para ele cumprir em albergue domiciliar? Ele realmente pode cumprir 1/6 da pena e depois poderá conseguir a condicional ou nao? Já se conta o tempo que ele está lá né?????

Sei que são muitas dúvidas, mas agradeço muito desde já preciso muito de orientação! OBRIGADA!!! DEUS VÓS ABENÇÕE!

Respostas

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    Márcia Regazzon Quinta, 19 de maio de 2011, 13h20min

    Ele terá alguns direitos, como por exemplo, serviço externo, ou seja, trabalhar fora da casa prisional e retornar apenas para se recolher a noite. Mas ele terá que cumpir 1/6 da pena.

    Terá direito a saída temporária, após o cumprimento do prazo de 1/6 já que ele não é reincidente. Nesse benefício o preso sai e, geralmente, fica 3 dias fora da casa prisional. Após, retorna.

    Quanto ao livramento condicional ele terá que cumprir 1/3 da pena.

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    Pseudo Quinta, 19 de maio de 2011, 13h45min

    Não seriam 7 dias por 5 vezes ao ano?

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    Márcia Regazzon Quinta, 19 de maio de 2011, 13h50min

    Até 7 dias. Aqui sempre o apenado é liberado por 3 dias, salvo exceções.

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    Juliana olliveira Quinta, 19 de maio de 2011, 15h29min

    Ela já esta preso a 06 meses para completar 1/6 da pena faltam 4 meses e 24 dias , como me orientaram .(10 meses e 24 dias)
    porém ele nao foi ainda transferido pra aarea de semi-aberto, isso demora ?
    e caso complete 1/6 da pena e ele ainda não tiver sido transferido ???
    Qual o melhor momento para pedir um HC para cumprir em albergue domicliar para o caso de não haver vagas no S.A?

    Ah ,me disseram que para ele poder vir p casa de dia e a noite se recolher lá, ele precisa de uma carta de emprego, é verdade??

    - A pregressão para o regime aberto é feita automatica apos 1/6 da pena cumpridos , ou tem que pedir, e que época é a melhor para pedi-lá se for o caso?

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    Márcia Regazzon Sexta, 20 de maio de 2011, 9h35min

    Ele já esta cumprindo em regime semiaberto, né?
    O que a senhora quer dizer com "ainda não foi transferido p/ a area do semiaberto"?

    Quanto à carta de emprego, é um requisito para o benefício de serviço externo, ou seja, ele irá trabalhar externamente e se recolher apenas de noite, mas isso não significa que ele poderá ir para casa de dia, ao contrário, ele terá de trabalhar de dia.

    A progressão não é feita automaticamente. Deverá ser postulada pelo defensor do seu marido ou por ele mesmo. O tempo ideal para pedir é quando ele estiver prestes a completar 1/6 da pena, tendo em vista a demora para a análise dos requisitos objetivos e subjetivos.

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    vivi-são paulo Sexta, 20 de maio de 2011, 10h15min

    Pessoal bom dia
    No caso do meu marido, ele ganhou o semi aberto em 04/11 tem direito ás saidinhas até ai tudo ok!!!
    Porém fui fazer um pedido de trabalho externo, pois na penitenciaria onde ele está não tem vaga para trabalho, fui informada que eles não tem como fazer este pedido, pois lá não tem trabalho externo tentei explicar que ele tem o trabalho que ele tinha antes de ir preso, com todos os documentos em mãos porém eles disseram que não tem como pois eles não são uma penitenciaria agricola, e apenas um pavilhão foi cedido ao semi aberto ( onde ele se encontra), porém eu pergunto :

    Não é direito do preso trabalhar qdo se ganha o semi aberto????
    Ele está cumprindo uma pena mais ardua do que lhe cabe por falta de vaga no sistema prisional adequado, ou não, se ele tem direito as saidinhas já está gozando do beneficio????

    Muito obrigado á todos .

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    Juliana olliveira Sexta, 20 de maio de 2011, 14h12min

    Eu quis dizer que ele ainda está na Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha - Bangu/RJ.Onde se manteve desde o primeiro dia de sua prisão, agora esse mês saiu a sentençsa dele 5.4 em regime semi-aberto.
    E não foi transferido para por ex: Vicente de Piragibe, que é onde presos em semi-aberto ficam, ...Foi isso que entendi +ou-
    Aquela historia de nao ter vagas na area de semi-aberto, acho que é isso que está acontecendoisso com ele
    Podemos se for o caso pedir um HC para que ele cumpra esse período em albergue domiciliar?

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    Pseudo Sexta, 20 de maio de 2011, 14h24min

    Juliana,

    Pode. Não tem nada a perder. O máximo que pod acontecer é aparecer vaga rapidinho.

    vivi,

    Quem lhe disse isso, que não pode pedir o trabalho externo? A defensoria? Se for o caso faça vc mesma e protocole na VEC. O Juiz vai chamar a defensoria para se manifestar e eles vão ter que "patrocinar" o pedido.

    Use esse modelinho como base fazendo as alterações necessárias:

    http://modelinhosdomonk.blogspot.com/2009/05/modelo-de-peticao-trabalho-externo.html

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    Juliana olliveira Sexta, 20 de maio de 2011, 14h44min

    Ah entendi entao realmente ele nao está onde devia.
    Assim que ele completar 1/6 acho que vai ser mais ou menos em Outubro..seraaaaá que ele consegue estar aqui no Natal ,rrsrs????

    E será também que ele pode vir pra trabalhar e se recolher enquanto nao progride o seu regime para o aberto ? E se caso ele não tiver sido transferido dentro desses 04 meses e pouco, como faz?

    Preciso de uma carta de emprego para ele ter esse direito de vir trabalhar de dia e voltar pra láa noite?

    Ai após 1/6(ou um pouquinho antes por causa da demora) já posso pedir p o advgado ir pedindo a progressão para o regime aberto, demora??

    Desculpa eu tenho muitas dúvidas né rsrrs !!
    Vocês são bençãos em nossas vidas Brigadaaaao!

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    vivi-são paulo Sexta, 20 de maio de 2011, 15h47min

    Pseudo,
    VocÊ acha que devo aguardar o pedido de LC que fooi dado entrada para depois solicitar o de trabalho externo, ou uma coisa não tem nada ver com a outra???

    Muito obrigada pelos seus esclarecimentos

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    Pseudo Sexta, 20 de maio de 2011, 16h08min

    Nada a ver uma coisa com outra. Pede também o aberto comiciliar enquanto não tem vaga. Pede tudo que alguma coisa eles acabam concedendo :)

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    Pseudo Sexta, 20 de maio de 2011, 16h10min

    Juliana,

    Para o trabalho externo e saidinhas, salvo engano, também se exige o cumpçrimento de 1/6 da pena. Mas ai vc já estará pedindo logo o aberto. Mas deve pedir tudo o que for possivel pédir.

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    Juliana olliveira Sexta, 20 de maio de 2011, 22h51min

    entao em que data mais ou menos devo fazer o pedido para o aberto?

    e se caso ele ainda nao tiver sido trasferido quando completarem 1/6, como fará para começar a vir trabalhar e etc...?
    O que fazer nesses casos?

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    Pseudo Sábado, 21 de maio de 2011, 6h58min

    Daqui a 4 meses e 24 dias.

    Concedido o regime aberto, ele vai pra casa e já não haverá mais sentido o pedido de trabalho externo.

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    Márcia Regazzon Sábado, 21 de maio de 2011, 12h14min

    Mas um dos requisitos do regime aberto é ele estar trabalhando.
    Consiga antes a carta de emprego e após ele cumprir 1/6 peça o beneficio de serviço externo.

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    Márcia Regazzon Sábado, 21 de maio de 2011, 12h19min

    pseudo
    como assim ele vai para casa?

    Aqui o regime aberto é igual ao semiaberto. Trabalha de dia e se recolhe a noite no albergue.

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    Juliana olliveira Sábado, 21 de maio de 2011, 13h00min

    Eu vou conseguir essa carta ainda essa semana com o pessoal do projeto Afroreggae!
    Só acho injusto ele podendo está em colonia e por nao haver vagas ta lá no fechado...

    Vou esperar esse tempo e pedir progressão para o Aberto, deve demorar para progredir?

    Nem sei se vale a pena pedir o HC agora pra cumprir em albergue domiciliar, como faltam 4 meses e pouco...as vezes demora tanto pra julgar ae quando vai ver ele já ate tem o seu direito ao aberto, ae como voce falou nao fará mais sentido fazer pedido pra ele vir trabalhar e tal...

    *O que eu nao entendi e se ao completar 1/6 ele tem direito as saidinhas e ao pedido de progressão de regime, se ele nao tiver sido transferido como acontecerá essas saidinhas se nao está em colonia???

    Obrigada a todos desde já !

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    Pseudo Sábado, 21 de maio de 2011, 14h11min

    Marcia,

    Em sampa o aberto é domiciliar.

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    Márcia Regazzon Sábado, 21 de maio de 2011, 15h26min

    pseudo

    é mesmo? Interessante!
    Bem diferente daqui.

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    evolution Sábado, 21 de maio de 2011, 15h34min

    Em sampa o aberto é domiciliar (sic)

    Primeiramente, cumpre esclarecer que regime aberto é uma modalidade de pena privativa de liberdade, cujo direito é adquirido pelo condenado quando este cumpre 1/6 do tempo restante de sua pena, tem boa conduta, e já está no regime prisional semi-aberto.

    Pelo que regula a lei vigente em nosso país, o local adequado e designado para se cumprir a pena em regime aberto é a Casa de Albergado, que é um local onde os condenados devem passar a noite e podem sair quando bem entenderem.

    A grande questão que faz surgir o grande problema é: e se não há casas de albergado suficientes ou se não há sequer uma casa de albergado em determinada comarca? Esta é uma questão controversa e discutida nos dias de hoje, pois de fato, não há.

    Uma das vertentes defende que se não há local apropriado para um presidiário cumprir o restante de sua pena em regime aberto, deve esperar no regime anterior, o semi-aberto. Esta, que é obviamente a vertente mais danosa aos condenados, se baseia fortemente em princípios como o da Legalidade, argüindo que os dispositivos que regulam tanto o regime aberto quanto a Prisão Domiciliar (Art. 117 da Lei 7.210/84), são taxativos, e desta forma, não admitem exceções.

    A segunda vertente, mais benéfica ao condenado, defende que no caso de não haver vagas ou não haver Casa de Albergado alguma na comarca em questão, aquele deve cumprir o restante de sua pena em regime aberto, em sua casa, na forma da Prisão Domiciliar. Este posicionamento é embasado também em princípios constitucionais, dentre eles o de poder gozar de um direito do qual lhe é permitido e garantido.

    O debate acerca do tema é acirrado especialmente pelo fato de que, como se puderam ver, ambos posicionamentos são munidos pela Constituição da República vigente. Entretanto, me parece mais razoável aquele que prega a não-condenação mais gravosa àquele que já está cumprindo pena.

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