Bom, moro de aluguél a 2 anos e 6 meses. Ano passado o dono da casa pediu a casa sem motivo algum...Chegou a desligar nossa luz pra que saissemos da casa, deixando eu junto ao meu filho na epoca com 1 ano de idade sem luz o dia inteiro. Não tinha condiçoes de me mudar naquela ocasião, então ele desisitiu de pedir a casa e aumentou o aluguél. No início pagavamos 250,00 reais. Depois desse aumento ele pediu 300,00. Sempre paguei certinho o valor, e água e luz tbm. Des do começo desse ano ele vem dizendo q agora no mes 6 ele vai aumentar novamente o valor do aluguél para 350,00, sem dar motivo para o aumento. No começo do ano, ele separou a energia dos inquilinos, provocando danos a nossas coisas em casa, ele nao avisou que desligaria a energia e nem o dia em q faria a separação. Computador, televisão, geladeira, home theater, tudo queimado. Nao sei como proceder com isso, se talvez poderia ser descontado do aluguél isso. Recentemente nossa água tem estado de péssima gualidade. Na SABESP com certeza nao é o probléma, ele tbm pretende separar a água para os inquilinos. Existe um poço no fundo do quintal do qual ele bombeia água semana sim, semana nao. Meu filho mais velho passou mal duas vezes por causa da água. Só que ele diz que nao usa mais a água do poço e não sabe aonde é o problama. Não tenho como provar nada. Mas é o que acontece.

Respostas

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    J

    Jaime - Porto Alegre Terça, 17 de maio de 2011, 13h22min

    B.R.D.L.
    Esses danos causados nos equipamentos vc só poderá se ressarcir judicialente. Assim, reuna provas de que ele deu causa aos danos e vá ao juizado especial. Quanto a água, entre em contato com a SABESP para que ele façam uma análise da sua água. Provalmente ele tem uma caixa dagua onde recolhe a água do poço e distribui aos inquilinos.
    Quanto a ele aumentar o valor de 6 em 6 meses, na verdade ele não pode fazer. Entretanto, como o contrato está prorrogado, se vc não concordar ele pode pedir o imóvel.
    Porém, ele não pode desligar luz ou água para forçá-la a sair, se fizer isso registre um BO e entre com uma ação de danos morais.
    Um abraço,
    Jaime

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    B.R.D.L. Terça, 17 de maio de 2011, 19h48min

    Conversei com o cara agora....ele negou sobre a água. Liguei sim na SABESP, eles só fazer analize da água antes de chegar dentro da casa E disseram q estava normal. A responsabilidade da água dentro da casa é do dono no imóvel.
    Quanto ao aluguél...e a tal da porcentagem do IGPM???
    O contrato nosso é de boca mesmo. E cade o direito do inquilino? Só proprietário é o coitado!!
    Meu filho ta com infecção....por causa dele....e como faz? e ele nega ainda.

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    J

    Jaime - Porto Alegre Terça, 17 de maio de 2011, 20h12min

    B.R.D.L.
    Bem, se o contrato é de boca, aí muda de figura. Nesse caso vc pode bater pé e não aceitar aumento em período inferior a um ano e nmem em índice superior ao IGPM. Pois como é de boca o contrato, ele só pode pedir o imóvel, sem justificativa, depois de cinco anos de locação.
    Quanto a água se ele colocar um relógio separado para o inquilino, os problema vão acabar.
    Um abraço,
    Jaime

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    B

    B.R.D.L. Sexta, 20 de maio de 2011, 8h55min

    Sim Jaime, eu pesquisei isso sobre o IGPM antes de falar com ele.
    Acontece q o cara é tão safado que nao quis aceitar, disse que o imóvel dele ele aluga pelo preço que ele quiser...

    Eu ví em um fórm por aí na internet que tem como denunciar o dono do imóvel por cobrar a mais que a % da tabela do governo...
    vc saberia me informar sobre isso???
    Os demais problemas com o cara já foram "resolveidos"....mas ficou essa questão do aluguél. Me informaram que depois q o dono pede a casa(sem motivo), eu posso nao pagar o aluguél até o dia de sair da casa, isso é verídico?
    E os dias q eu tenho pra sair da casa apartir do dia q ele pediu são 90 mesmo?



    Agradeço pelas informações. Bom dia.

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    J

    Jaime - Porto Alegre Sexta, 20 de maio de 2011, 9h24min

    B.R.D.L.
    Não precisa vc procurar órgão nenhum, basta não concordar com o nome aluguel e se ele reajustar em percentual acima do IGPM ou em período infeirior a um ano, vc deve depositar em juízo.
    Por outro lado, ele não poderá pedir o imóvel antes de cinco anos, a não ser para uso próprio ou para familiar, mas para isso terá que provar que precisa do imóvel, não dispondo de outro.
    De qualquer forma, se ele pedir, vc terá o prazo de 30 dias para sair e não deve deixar de pagar o aluguel.
    Um abraço,
    Jaime

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    Sr.Longo Quinta, 07 de julho de 2011, 19h20min

    Sou inquilino a 9 anos do mesmo proprietario, a 2 dias ele me pediu a casa alegando que faria reformas...me deu 2 meses para deixar a casa. mais tenho uma vizinha que tambem mora de aluguel que me disse , que tenho direito a 3 meses e apos se nao conseguir outra casa nesse periodo ele deve seder mais tempo, e como foi ele que pediu a casa., não preciso pagar a ultima conta de luz e agua...gostaria que confirmasem se isso e possivel, quero sair sem problemas, so preciso que respeitem meus direitos.(não existe contrato e nem recibo emitido pelo proprietario, foi tudo verbal durante esses anos.)Apos 10 anos morando no mesmo proprietario, ele pode pedir a casa normalmente...aguardo respostas.Obrigado.

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    D

    DEDÉ MÉSSICI Quinta, 07 de julho de 2011, 21h17min

    Gostaria de ser informado, minha sogra mora em um apto. locado a 10 anos, a um ano atras a imobiliaria a forçou a fazer um novo contrato e com 50% de acrescimo do aluguel, com receio de mudar, já que a mesma tem a idade de 90 anos, vive de pequena aposentadoria e mora sozinha, acabou aceitando. Agora a senhora não pode mais viver sozinha e vai ter que deixar o apto. Já que foi feito um novo contrato e com clausula de multa contratual antes de um ano. PERGUNTO, tendo em vista que ela está neste apto. a 10 anos ela é obrigada a pagar a multa contratual ? É comprovado que ela não pode mais morar sozinha por ter mais de 90 anos. obrigado

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    J

    Jaime - Porto Alegre Sexta, 08 de julho de 2011, 14h04min

    Sr.Longo
    Embora não tenha contrato, vc já tem mais de cinco anos de locação. Assim, o locador pode pedir a casa dando-lhe apenas 30 dias para desocupar. Quando entragar as chaves deve pagar o aluguel vencido e as taxas correspondentes ao último mês de locação.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 08 de julho de 2011, 14h06min

    DEDÉ MÉSSICI
    Tendo ela feito um novo contrato, se entregar o imóvel antes do término do prazo prevista, terá que pagar a multa nele constante, proporcional ao tempo que falta.
    Um abraço,
    Jaime

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    Zézinho Santista Sexta, 08 de julho de 2011, 14h22min

    Jaime - Porto Alegre

    Estou com um Problema Parecido:
    Moro Numa casa Alugada à 4 anos e já a 1 e1/2 ano sem Contrato no Papel, estou com o Pagamento do Aluguel rigorosamente em dia.
    Quando aluguei a Casa ela estava detonada, visto se tratar de casa já bem antiga, fiz algumas reformas, por conta própria, porém agora o reboco da Laje está cedendo sózinho, azulejos do banheiro se soltando, devido a infiltrações multiplas de agua do Telhado que está podre (Isso Não é Culpa Minha) é desgaste natural.

    Uma filha e um Neto do Locatário Foram assassinados recentemente pelo amasio desta que também se matou, e a outra filha que agora é unica, não conseguindo viver no mesmo sítio do assassinato, alugou outra casa na cidade e agora o locatário pediu a casa que moro para que esta filha que sobreviveu da chacina possa morar.

    Entendo e Compreendo a Situação, pois se trata de uma tragédia, Porém como eu já disse anteriormente estou rigorosamente em dia com Pgto de Aluguel, fiquei sabendo que quando o Locatário pede a casa nestas condições o Inquilino tem alguns direitos e queria saber se estes procedem:

    1º No Pedido da casa o locatário deve dar um prazo para que o inquilino desocupe o imóvel, Qual seria este prazo dentro da lei?

    2º O Inquilino fica desobrigado a Pagar o Aluguel no Prazo para desocupação do Imóvel, A Titulo de Quebra de Contrato (ainda que no Meu caso o Contrato seja Verbal)?

    3º Estas avarias citadas que citei (queda do reboco em Varios Comodos, Azulejos caindo sózinhos do banheiro), eu tenho que arrumar? visto que como citei de Inicio a casa é Antiga e o desgaste é natural?

    Agradeço sua colaboração!!!

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    R

    Rodrigo.L.F. Sexta, 08 de julho de 2011, 14h40min

    Em relação aos Direitos dos Inquilinos e outros assuntos sobre os mesmos, recomendo o livro Lei do Inquilinato, que adquiri recentemente e me ajudou muito. Recomendo.

    Você pode adquiri-lo entrando no link abaixo:

    http://www.livrariajuridicamizuno.com.br/index.php?pag=livro&id=144

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 08 de julho de 2011, 16h37min

    Zézinho Santista,
    Já respondi essa questão no outro tópico.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 08 de julho de 2011, 16h38min

    Rodrigo.L.F
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    Izilda Garcia Quarta, 02 de julho de 2014, 10h43min

    Moro na mesma casa há 22 anos e sempre paguei o aluguel e despesas em dia, agora a herdeira diz que precisa vender e o contrato atual termina em fevereiro/2015, quero saber quais são os meus direitos, tenho que desocupar sem que ela me dê uns meses sem pagar?

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