MILITAR AGREGADO C/ AFAST. SERVIÇO ATIVO PODE SER PROMOVIDO?

Temos na nossa legislação militar estadual a seguinte texto legal.

ESTATUTO POLICIAL MILITAR

Art. 7º - São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em servi- ço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade policial militar”, conferidas aos, policiais militares no desempenho do cargo, co- missão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial militar, nas organizações policiais militares, bem como em outros órgãos da União, Estado e Município, quando previsto em Lei ou regulamento.

LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS

Art. 1º - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos OFICIAIS DA ATIVA da Polícia Militar do Estado acesso na hierarquia policial- militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Art. 15 – O Oficial PM agregado, quando no desempenho de cargo poli- cial-militar, ou considerado de natureza policial-militar, concorrerá a promoção por qualquer dos critérios do sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulados.

ESTATUTO POLICIAL MILITAR

Art. 75 - A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem núme- ro.

Parágrafo 1º - O policial militar deve ser agregado quando:

c) FOR AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVIÇO ATIVO por motivo de:

São elencados 15 incisos com os motivos, deixo de colocar por entender que são desnecessários pois o que interessa é a alínea "c" acima colocada.

QUESTIONAMENTO:

Se o militar for agregado com fundamentação nos incisos da alinea "c" terá ele de ser afastado do serviço ativo, mesmo que temporariamente.

Durante este afastamento poderão os militares ser promovidos, uma vez que a Lei de Promoção de Oficiais destina-se aos oficiais da ativa?

AGUARDO PARTICIPAÇÕES.

Respostas

3

  • 0
    A

    AJK Sábado, 21 de maio de 2011, 9h23min

    Ao contrário do que você diz o meu entendimento é no sentido de que cada um dos incisos por determinar hipóteses específicas realmente são relevantes, portanto solicito que aponte qual delas especificamente você se reporta.
    No aguardo por entender que o tema é interessante.

  • 0
    @

    @BM Domingo, 22 de maio de 2011, 0h19min

    Seguem os incisos, mas entendo que o objeto do debate ainda será o texto da alínea "c" que diz que o o militar será afastado do serviço ativo. Pode escolher qualquer um Francisco, mas como estão eles subordinados à alínea em qualquer um estará o militar fora da ativa, mesmo que temporariamente.

    c)for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:

    I - Ter sido julgado incapaz temporariamente, após 01 (um)
    ano contínuo de tratamento;

    II - Ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita
    a processo de reforma;

    III. Haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de licença para
    tratamento de saúde própria;

    IV - Haver ultrapassado 06 (seis) meses contínuos de licença
    para tratar de interesse particular;

    V - Haver ultrapassado 06 (seis) meses contínuos de licença
    para tratamento de pessoa da família;

    VI - Ter sido considerado oficialmente extraviado;

    VII - Haver sido esgotado o prazo findo o qual se caracteriza o
    crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial
    ou praça com estabilidade assegurada;

    VIII - Como desertor, ter se apresentado voluntariamente ou
    ter sido capturado e, reincluído a fim de se ver processar;

    IX - Ver se processar após ficar exclusivamente à disposição
    da Justiça Civil;

    X - Se Oficial, ter sido denunciado ou pronunciado pela Justiça
    Comum ou Militar, pela prática de delito contra a vida (*)

    XI - Ter sido condenado a pena privativa da liberdade, superior
    a 06 (seis) meses, em sentença passada em julgado, enquanto
    durar a execução ou até ser declarado indigno de pertencer à
    Polícia Militar ou com ela incompatível

    XII - Ter passado a disposição à Secretaria de Governo ou de
    outro órgão do Estado da Paraíba, da União, dos demais Estados
    ou dos Municípios para exercer função de natureza civil;

    XIII - Ter sido nomeado para qualquer cargo público
    temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta;

    XIV - Ter se candidatado a cargo eletivo desde que conte com
    05 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço; e

    XV - Ter sido condenado a pena de suspensão do exercício do
    posto, graduação ou função prevista no Código Penal Militar.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.