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    carlos romani Segunda, 01 de janeiro de 2001, 9h28min

    A lei de Improbidade Administrativa é clara no sentido da desnecessidade do dano efetivo, afirmando isso em um de seus artigos. Basta que o agente público e mesmo o particular incida nas descrições fáticas previstas legalmente e quando houver o dano ao patrimônio público, existe até a sanção da multa sobre o valor do prejuízo causado. Um abraço.

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