Substituição em Cargo Comissionado e sua repercussão na gratificação natalina!!!
Com as mudanças ocorridas na Lei 8.112/90, antigo Regime Júrídico Único dos Servidores Civis da União, houve mudanças, entre outras, no instituto da substituição de cargos ou funções comissionadas, passando a ser remunerada apenas a substituição que ultrapasse 30 dias, na proporção de dias substituídos após essa carência. No caso específico que é trazido nesta oportunidade, PERGUNTA-SE: O servidor que substitui em período que vai de 15 de outubro a 31 de dezembro do mesmo ano terá direito ao recebimento da gratificação natalina com o acréscimo decorrente da substituição, já que nesse mês de dezembro ele receberá a remuneração própria do mês majorada por conta da aludida gratificação, por força da substituição???? Aguardo a resposta.Agradeço a participação de todos!!!