Respostas

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    ISBrazil Brasília Quinta, 02 de junho de 2011, 16h10min

    Prezado Senhor Francisco M.

    A multa imposta pela Policia Federal é de 8,27 ao dia, porém quando chega a um determinado valor ela para (este valor gira em torno de 850,00 reais), esta multa é imposta ao estrangeiro que permanecer no país por mais de 180 dias (tempo máximo do visto de turista), estes 180 dias são contados dentro do período de 1 ano (exemplo: o estrangeiro entrou no dia 1 de fevereiro de 2010, ele pode ficar até 1 de fevereiro de 2011 apenas 180 dias) no tocante ao estrangeiro pagar a multa, sair e voltar não é aconselhável pois ao sair do Brasil o prazo não é zerado para ser recontado.

    Se precisar de maiores esclarecimentos, temos uma empresa especializada na legalização de estrangeiros, com sede em Brasília, temos um corpo técnico qualificado e teremos o maior prazer em lhe ajudar.

    Atenciosamente,

    Ferraz Filho
    ISBrazil
    Immigration Services of Brazil
    email:[email protected]
    www.isbrazil.com (em manutenção)
    tel: 55 61 3551-8000
    Cel:55 61 8240-0004 Ferraz
    Cel:55 61 8211-6111 Danilo

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    ana eufrasio Segunda, 24 de setembro de 2012, 11h23min

    olá meu noivo é portugues e esta desde Junho /2011 irregular, como sei o valor da multa, esse periodo de irregualridade tbm tem um valor maximo de multa?

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    Honorio Suspenso Sexta, 28 de setembro de 2012, 17h59min

    Boa tarde Ana,

    O valor da multa é de R$ 8,28 por dia, e o valor máximo da multa é de R$ 828,00 refrente a 100 dias. Sugiro que antes de deixar o país, vá até a polícia federal, lá ele será notificado e multado, o prazo para deixar o país é de 08 dias depois de notificado, ele poderá retornar depois de 180 dias caso tenha pago a multa.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Mariaza Terça, 26 de fevereiro de 2013, 17h16min

    Boa tarde!

    Eu gostaria de saber no caso se eu ficar irregular no Brasil durante 2 anos, e pagar a multa maxima de 850 R, se eu tenho direito depois de tudo isso a sair do Brasil e voltar de novo depois de 180 dias? Agradeco. Abracos.

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    Honorio Suspenso Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 9h50min

    A multa máxima é de R$ 827,75 não importa o tempo que fique depois de 100 dias, 1, 2 , 3 10 ou mais anos, este é o valor máximo.
    Seu retorno deverá ser depois de 180 dias, desde que a multa devida seja devidamente quitada.

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    maria-81 Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 13h53min

    Boa tarde,

    eu estou como turista no Brasil desde janeiro, e nao consegui prorrogar esse visto. Minha intençao é ficar aqui ate junho (ou seja ficaria 3 meses ilegal), em junho ir pra Espanha, e tirar um visto de estudante. Gostaria saber se vou poder tirar o vistod e estudante sem problemas, e saber se obtendo o visto poderia entrar de novo em julho?

    Grata,

    Maria

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    Honorio Suspenso Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 16h54min

    Maria,
    Quando você for sair do Brasil, será notificada e multada, o valor da multa é de R$ 8,28 diária, sendo que o valor máximo é de R$ 827,75. Na notificação você terá o prazo de 08 dias para deixar o Brasil.
    Em relação ao visto de estudante, caso deferido, poderá retornar ao Brasil, no mesmo dia de sua emissão no consulado brasileiro de sua escolha. Pois são vistos não cumulativos, isto é, de natureza diferentes. Você não poderia retornar de imediato como turista. Ok?
    Observação importante, não esquecer de pagar a multa, senão não entrará enquanto não tiver quitada perante ao controle imigratório nos aeroportos.
    Att.

    [email protected]

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    M

    márcio D. Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 18h14min

    Boa tarde

    Sou estudante no Brasil, e me encontro ilegal á 15 dias, por ter tido alguns problemas e não ter conseguido renovar meu visto a tempo, estou ciente de que se me reportar á polícia federal pedirão minha saída do país e deverei pagar uma multa de aproximadamente 500 reais! estou disposto a pagar a multa, porém tenho diversas atividades acadêmicas e não poderia me ausentar do país por mais que alguns dias. gostaria de saber se tem alguma forma legal de permanecer no brasil e renovar meu visto de estudante, que alternativas eu tenho, e se tiver que sair quanto tempo e como poderia retornar ao Brasil e terminar as minhas atividades acadêmicas!

    agradeço desde já!

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    Honorio Suspenso Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 20h25min

    Boa noite Marcio,
    2 opções,
    Primeira - fique a terminar os seus estudos e quando sair pague a multa devida que chega no máximo de R$ 827,75;
    Segunda - saia agora do Brasil, pague a multa devida, e retorne de imediato com visto de turista ou outro visto de estudante.
    Pois não há previsão legal de prorrogação de visto temporário IV vencido.

    att.

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    márcio D. Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 20h32min

    Agradeço a resposta, me tranquilizou muito, porém só apresentarei minha monografia em novembro! Poderia ter um visto de turista até essa época? Eu quero tentar não ficar ilegal por tanto tempo principalmente no meu último ano!

    Mais uma vez agradeço a ajuda e desejo uma boa noite ao Sr.!

    att márcio

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    maria-81 Sexta, 01 de março de 2013, 15h15min

    Boa tarde Honorio,

    primeiro agradecer sua resposta e informaçoes. Fico bem mais tranquila agora.
    So queria esclarecer minha situaçao para ter certesa que nao vou ter problemas depois:
    eu entrei no Brasil em janeiro de 2012 com visto de estudante (1 ano). Nao renovei meu visto, em desembro 2012 viajei: sai do Brasil e entrei de novo em janeiro 2013, como turista.
    Entao, minha ideia e ficar aqui ate junho (entao seriam quase 3 meses ilegal). Entre junho e julio tirar um novo visto de estudante (no meu pais de origem), e vir de novo em julio entrando como estudante.
    Pelo que voce me falou, pagando a multa antes de ir embora, se o visto for deferido, nao teria problema nenhum na entrada.
    Mas voce sabe se nessa minha situaçao eu vou ter algum problema para tirar o visto? o fato de ter ficado aqui 3 meses ilegal pode afetar a aprovaçao do meu visto? Voce sabe se vao me pedir algum tipus de certificado de aproveitamento em referencia ao ano 2012 (que fiquei no Brasil como estudante)?
    Desde ja agradeço.
    Att,
    Maria

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    Honorio Suspenso Sexta, 01 de março de 2013, 19h09min

    Boa noite Maria,
    Em relação a sua dúvida, o pessoal do consulado é meio imprevisível. Mas o pedido estando bem instruídos com os documentos que são exigidos não vejo problema não.
    Att.

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    maria-81 Segunda, 04 de março de 2013, 18h49min

    Boa tarde Honorio,

    ficou tudo claro. Muito obrigada pelas dicas.

    Att.

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    clak Sexta, 08 de março de 2013, 14h24min

    Boa tarde eu cheguei no Brasil desde Novembro com visto de pesquisadora mas ninguem me disse de me cadastrar na Polícia Federal dentro de 30 dias da minha chegada, assim agora depois 4 meses descobri de estar ficando ilegalmente. Se vou agora à Polícia para regolar minha situação eles vão me pedir de pagar a multa e de sair em 8 dias?
    Obrigada!!

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    Honorio Suspenso Sexta, 08 de março de 2013, 15h11min

    Boa tarde Clak,

    Quando o estrangeiro vem ao Brasil com visto temporário (no seu caso de pesquisadora) ele tem o prazo legal para efetuar o devido registro em 30 dias a partir do desembarque, isto é, sem pagamento de multa. Geralmente no próprio visto está escrito em inglês e portugues da necessidade do visto (verifique no selo do visto no seu passaporte).
    O seu caso, como você perdeu o prazo inicial sem multa, e o seu registro é intempestivo (isto é fora do prazo), voce poderá providenciar o registro sem problemas nenhum e nem será notificada a deixar o Brasil, apenas pagará uma multa pelos dias excedentes aos 30 dias iniciais no valor de R$ 8,28 diário, sendo a multa máxima no valor de R$ 827,75. ok?
    Lembre-se para efetuar o registro existe uma burocracia a ser observada, em questão de documentação, que poderá ser encontrada no site da Polícia Federa.
    www.dpf.gov.br>estrangeiros>registros

    Atenciosamente,
    [email protected]

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    clak Sexta, 08 de março de 2013, 21h47min

    Boa noite Sr. Honorio,

    Agradeço-lhe pela resposta, foi de grande ajuda!

    Attenciosamente
    C.K.

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    Roseane Soares Quarta, 13 de março de 2013, 9h18min

    Bom Dia sr. Honorio meu noivo e estrangeiro e ele quer pagar o valor maximo durante o tempo que ele passaou mas ele quer casar comigo sem precisar ter que voltar pro pais como podemos resolver essa situacao ? obg.

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    Honorio Suspenso Quarta, 13 de março de 2013, 12h20min

    Bom dia Roseane,
    Caso voce consiga casar-se não haverá problemas para requerer o visto pelo casamento sem ter que sair do Brasil, realmente, pagará a multa pelo excesso da estadia. Ok?
    Att.
    [email protected]

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    Armando Cesar Benitez Quinta, 14 de março de 2013, 16h49min

    pergunta, eu tenho que pagar uma multa por passar do dia que tinha prevista mais 8,24 por dia que pasça? o unicamente 8,24 por dia ?

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    Honorio Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 17h11min

    Boa tarde,
    A multa é R$ 8,28 por dia a partir do término do prazo legal de estada, sendo que a multa máxima é de R$ 827,75 (referente a 100 dias), não importando neste caso, se ficou 100 dias ou 5 anos por exemplo.
    Att.
    [email protected]

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