qual ação judicial é cabível nestes caso?
Situação: um senhor (comprador e devedor fiduciante) que adquiriu um imóvel, mediante financiamento pela caixa econômica federal, permitiu que neste imóvel residisse provisoriamente a filha e o respectivo marido. Com o divórcio da filha e respectivo marido, o sebhor pretende reaver o bem, sobretudo porque a filha voltou a morar com os pais. Entretanto, mesmo após notificado para desocupar o imóvel, o ex-marido da filha insiste em lá permanecer, dizendo que não sairá. Diante disso, pergunta-se: Considerando que o mencionado senhor ainda não quitou o imóvel e por isso não tem registro em nome do mesmo no cartório de registro de imóveis; esse senhor seria parte legítima para propor ação judicial visando reaver o bem? Qual a ação cabível, já que a de reintegração não serias o caso, pois ele ainda não é "proprietário"? Obrigada!