Tenho uma divida no banco itau em minha conta jurídica em meu nome.a divida é em torno de 30.000.00 entrou no serasa este mês.meu marido não pode nem sonhar pois essa empresa é do meu pai e ele usou meu nome.será que o banco pode penhorar os bens do meu marido?somos casados em comunhão de bens..

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 19 de junho de 2011, 11h08min

    Mari.A
    Em caso de execução, se for descaracterizada a personalidade jurídica da empresa, o banco poderá penhorar sua meação nos bens do casal.
    Um abraço,
    Jaime

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    MTA Domingo, 19 de junho de 2011, 11h15min

    jaime obrigado pela resposta! como posso saber se està descaracterizada a personalidade jurìdica da empresa?abraços

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    MTA Domingo, 19 de junho de 2011, 11h17min

    outra coisa! alèm do cnpj da empresa o meu cpf tambèm entrou no serasa devido essa dívida....

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 19 de junho de 2011, 11h27min

    Mari.A,
    Em princípio, o nome e CPF dos sócios somente poderá ser incluído nestes cadastros negativadores de crédito se ele tiver participado da dívida como devedor solidário, fiador ou avalista.
    Um abraço,
    Jaime

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    MTA Domingo, 19 de junho de 2011, 11h39min

    Jaime,desculpe a insistência....mas eu devo ter sido avalista da minha empresa,por isso o meu cpf também entrou no serasa..O que eu posso fazer para não penhorarem bens do meu marido?Tem como eu mudar de casada de comunhão de bens para separação de bens??Desculpe estou desesperada!!Não posso fazer meu marido perder as coisas dele por causa de meu pai...Se acontecer algo Ele me pede o divorcio....

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 19 de junho de 2011, 11h45min

    Mari.A
    Infelizmente pessoas que tenham qualquer restrição de crédito não podem trocar de regime de casamento.
    Entretanto, como disse, só compromete à sua meação nos bens do casal.
    Um abraço,
    Jaime

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    MTA Domingo, 19 de junho de 2011, 11h54min

    Jime;mas se eu fizer um acordo com o banco ;eles retiram meu nome. Com o nome limpo eu posso mudar o regime??Se eu mudar ,meu marido não tem bens penhorados???

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 19 de junho de 2011, 12h00min

    Mari.A
    Bem, nesse caso sim. Mas veja bem, se algum dos bens do casal, foi adquirido na vigência do casamento, a metade desses bens continuam sendo seus. Teria também que regrar isso.
    Sugiro que consulte um advogado com especialização nessa área para que regre essa situação de forma que não tenham problemas futuros.
    Por outro lado, é bem possível que o banco para fazer um acordo, queira exigir uma garantia patrimonial que possa comprometer o bem dado em garantia.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 19 de junho de 2011, 12h48min

    Mari.A
    Vou dar uma receita extrema para vc. Divorcie-se do seu marido deixando todos os bens com ele. Só que nesse caso, vc corre o risco em caso de morte dele de nada receber.
    Mas em termos jurídicos, não há mal sem cura.
    Depois do divórcio faça um contrato de união estável em que os bens pré-existentes e os futuros se comunicam.
    assim vc se garante em qualquer hipótese.
    Um abraço,
    Jaime

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    Angela_dir _ bancario Quinta, 30 de junho de 2011, 10h50min

    Bom dia, o problema é que ela não quer que o marido saiba e nem quer se divorciar, Trabalho a mais de 5 anos com direito bancario e vou te dar um conselho, primeiramente deixe o banco entrar em contato com vc ou com seu pai, diga que vc não tem dinheiro, esta quebrada, depois de 6 meses, mesmo que eles entram com ação de execução esta levara pelo mesnos três anos, entre em contato com o banco a cada 6 meses, ou final do ano, banco itau tem boas campanhas tais como 70% de desconto em cima do valor financiado seco sem juros e ainda parcelam. a facilidade de negociação dependera do tempo em atraso, 360 dias a mais.

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    EfigêniaSSZ Quinta, 30 de junho de 2011, 11h02min

    Prezado dr. Jaime, sempre vejo sua imensa boa vontade em ajudar as pessoas que postam suas dúvidas neste forum e gostaria MUITO de contar com sua nobre e sincera opinião no caso que aqui detalho.... Muito obrigada antecipadamente!

    Sou iniciante na área trabalhista e estou apenas na minha segunda ação e preciso da ajuda dos nobres para tentar entender onde errei.

    Na realidade peguei as ações individuais de marido e esposa contra uma mesma empresa, buscando reconhecimento de vinculo.
    Importante esclarecer que na verdade não existe uma empresa constituida, trabalharam para pessoa fisica mesmo, mas não há registro de horário, pagamento, nada.
    A primeira, do marido, nós perdemos.
    Qdo tivemos a audiencia da esposa, ainda não havia saído a sentença do marido, cuja improcedência conheci dias mais tarde.
    Então, na audiencia da esposa, eu usei o depoimento que a reclamada deu na primeira audiencia (do marido) e pedi ao juiz uma perícia no local, porque a reclamada iria dizer a mesma coisa, ou seja, que não havia empresa alguma constituida e que cada um trabalhava para si, de forma autonoma e não regular.

    O juiz deferiu meu pedido. O perito me ligou dias antes, informando data e horário da pericia. Só que não entendi que eu ou a rcte deveria comparecer, acompanhar o trabalho do perito judicial de perto.

    Bem, hoje tive acesso ao laudo pericial, inclusive com fotos. O perito informa que não existe maquinário, não existe material ou qualquer tipo de situação insalubre no local, conforme alegado na inicial. Que realmente não existe empresa, não existem registros, enfim, apenas duas pessoas num local bastante simples, sem a menor caracteristica de empresa.
    Mostrei para a rcte e para minha surpresa ela disse que o local descrito e fotografado pelo perito do juizo estava totalmente diferente daquele onde ela trabalhava.

    Eu acredito também que tenha sido uma falha muito grande minha não ter ido ao local para ver eu mesma o que existe alí. Simplesmente ouvi a versão dos meus clientes e entrei com a ação. A reclamada, por sua vez, alega que é uma senhora simples, sem recursos, que reside de favor no local (isso foi provado na audencia do marido, através de documento do proprietario do terreno) e que os reclamantes simplesmente faziam uso do mesmo espaço para tentar ganhar a vida com a limpeza e separação de pequenos objetos e peças de metal, que mais tarde são vendidos para ferros-velhos.

    Vou tentar impugnar, é claro, alegando que a pericia foi prejudicada porque o local foi "maquiado" mas agora pergunto: o juiz não vai me perguntar porque não participei da perícia e não apontei esta modificação do local direto ao perito? ele não vai achar que foi total descaso meu pedir a pericia e não acompanhá-la? Posso pedir uma nova pericia?
    Alguem me falou que os juizes desprezam os laudos periciais, mas num processo onde NÃO EXISTE QUALQUER PROVA FÍSICA, o laudo pericial não é crucial como prova?

    Bem, estou me sentindo muito mal com tudo isso e conto com a ajuda de vcs.

    Podem ser bem sinceros, se errei tenho que saber para corrigir e evitar novos erros... meu sincero MUITO OBRIGADA a todos que puderem responder!

    Bianca-PR

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 30 de junho de 2011, 11h25min

    ADViniciante Bianca
    Não sou a pessoa mais habilitada para falar sobre matéria trabalhista, pois não gosto da matéria e nem do ambiente da Justiça do Trabalho. (sem preconceito)
    Entretanto pelo que vc descreve, a questão não é só de perícia. Falataram outros elementos que comprovassem que os reclamantes prestavam trabalhos para os reclamados.
    Sub censura.
    Um abraço,
    Jaime

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    EfigêniaSSZ Quinta, 30 de junho de 2011, 11h36min

    Obrigada dr. Jaime. Eu realmente, embora seja iniciante, percebo que esta é uma área muito difícil de se atuar. Fica claro para mim que não basta ter razão, como é o caso dos meus clientes: tem que provar o que se fala. Ouvi durante anos de faculdade e estágio que a justiça trabalhista é paternalista, defende sempre o empregado, mas vi na pele que não é assim que funciona. Postei minhas dúvidas neste forum porque estou em busca de opiniões realmente sinceras e imparciais. Eu ja havia consultado outros colegas do meio, mas de todos ouvi que deveria mentir, inserir no contexto fatos e detalhes que não existiram e orientar meus clientes para o mesmo. Felizmente eu não partilho deste pensamento e quero manter minha honestidade, o apreço pela verdade. Entendi, claro, o sr. não atua nesta área, mas como não recebi nenhuma resposta, talvez o sr. possa me ajudar com um fato novo que surgiu hoje: o namorado (ou companheiro não sei) da reclamada possui bens. É tudo dele e pelo que soube condizente com sua renda, quero dizer casa, carro, economias. O sr, embora não seja especialista na área, acredita que, em eventual condenação da ré (que sei, literalmente não tem onde cair morta) eu poderia pedir para a justiça bloquear metade dos bens do companheiro dela, ainda que ele seja uma pessoa bem empregada e tem o patrimonio todo no nome dele? obrigada + uma vez

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 30 de junho de 2011, 11h51min

    ADViniciante Bianca
    Nesse caso não. A penhora seria atacada por embargos de terceiros.
    Um abraço,
    Jaime

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    EfigêniaSSZ Quinta, 30 de junho de 2011, 12h00min

    Entendo dr. Jaime. Mas os companheiros em união estável não respondem solidariamente pelas dívidas adquiridas por um deles assim como no casamento civil? Eu não posso dizer que o companheiro adquiriu os bens de forma "onerosa" com dinheiro proveniente do negócio irregular da companheira? Grata, abraço,

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 30 de junho de 2011, 12h45min

    ADViniciante Bianca
    O ônus da prova seria seu. E não seria fácil provar isso, já que os bens estão no nome só do companheiro.
    Um abraço,
    Jaime

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    Sergio2011 Quinta, 13 de outubro de 2011, 15h46min

    Dr. Jaime, bom dia!

    Estou com uma questão, tenho dívidas tanto bancarias quanto trabalhistas, antes de haver qualquer tipo de bloqueio judicial ou ação de arrasto de bens eu vendi todos e o dinheiro depositei em conta de minha atual companheira (na época era oficialmente divorciado, agora temos apenas a união estável da época), agora começaram a aparecer os bloqueios judiciais em minha conta corrente e ação para cobrança, a pergunta é: será que tem a possibilidade de ela perder os atuais bens caso case comigo em comunhão total de bens?

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 13 de outubro de 2011, 16h33min

    Sergio2011
    Como no regime da comunhão de bens, automaticamente os cônjuges são meeiros, evidentemente que a sua meação nos bens de sua esposa estaria sujeita à penhora.
    Um abraço,
    Jaime

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    Sergio2011 Sexta, 14 de outubro de 2011, 9h28min

    Dr. Jaime, bom dia!

    Me desculpe, mas me equivoquei, os bens estão somente no nome dela e gostariamos de casar com o regime de SEPARAÇÃO total de bens, como os bens estão no nome dela antes do casamento, eles estariam protegidos de minhas dívidas?

    Grato

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 14 de outubro de 2011, 9h32min

    Nesse caso sim, a penhora não atingiria os bens pessoais da sua esposa.

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