Estou querendo comprar um imovel, mas preciso vender outro imovel adquirido antes do casamento( comunhao parcial de bens), para comprar este outro imovel, no caso de uma separação este imovel entra na divisao de bens. Se entrar qual a solução para este novo imovel não entrar na divisao.

Respostas

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    Julianna Segunda, 27 de junho de 2011, 17h53min

    Quando vc for fazer a escritura do novo imóvel, deve solicitar ao oficial do cartório que coloque uma cláusula de sub rogação, onde conste que o montante em dinheiro usado na compra deste imóvel, é fruto de venda de bem adquirido antes do casamento, citando a matrícula do bem vendido e data que foi adquirido, e por tanto, este bem estará excluído da meação em caso de separação/divórcio, por se tratar de bem particular.
    Porém, se houver diferença de valores, por exemplo, se vc vender o bem particular por 100 mil e comprar um novo no valor maior, esta diferença entra na meação.
    A menos que comprove que o dinheiro da diferença tbm faz parte de seu patrimônio particular, como uma poupança, ou uma doação, por exemplo.
    Abraço**

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 27 de junho de 2011, 21h10min

    Perfeita a orientação.

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    Julianna Segunda, 27 de junho de 2011, 21h40min

    Saudaçoes, Ilustre Colega Dr. Jaime!!
    Abraço**

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    Augusto1 Terça, 28 de junho de 2011, 9h58min

    Agradeço a orientação. Mas me desculpe , pois esqueci de um detalhe, vou financiar a compra do imovel novo e depois colocar o imovel adquirido antes do casamento a venda para depois quitar o financiamento.
    Posso fazer um contrato de compromisso de compra e venda comprando a parte de minha mulher? Qual seria a melhor solução?
    Abraços

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    Julianna Terça, 28 de junho de 2011, 11h05min

    A orientação é a mesma.
    Depois de quitado o bem, deverá fazer a escritura citando o dinheiro usado para quitação oriundo de venda de bem particular, da mesma forma que orientei antes.
    Ocorre que até a quitação do bem, o financiamento seguirá sendo pago mensalmente, e assim sendo, ela terá direito a metade do valor das parcelas pagas até a quitação, entende?
    O Artigo 499 do CC diz que é lícita a compra e venda entre cônjuges, de bens excluídos da meação.
    Por tanto, entendo que de alguma forma não seria admitido vc comprar a parte dela no imóvel, pois se vc demorar pra quitar o financiamento, ela terá parte no valor pago até a quitação.
    Por tanto, esse bem faria parte da meação
    Por outro lado, assim que vc quitá-lo com dinheiro de bem particular, ele passa a ser somente seu, mediante cláusula de sub rogação, e assim sendo não existe possibilidade dela vender parte do bem a vc, já que não pertence a ela, entende?
    Um pouco confuso, mas em resumo, entendo que se houver um ressarcimento da metade do valor pago até a quitação, e vcs registrarem esse ressarcimento através de recibos ou declaração feita em Cartório, afirmando que ela recebeu na ocasião o valor X referente a meação de parcelas pagas por financiamento de imóvel XX agora quitado pelo cônjuge varão, através de venda de bem particular, sendo assim o imóvel atual fica excluído de partilha/meação entre ambos.
    Acho que seria uma solução entre vcs, para evitar possíveis conflitos futuros.
    SMJ
    Boa sorte**

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    Augusto1 Terça, 28 de junho de 2011, 18h11min

    Agradeço sua atenção e explicação já entendi a situação. Muito Obrigado pela orientaçao.

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    Augusto1 Terça, 28 de junho de 2011, 18h16min

    Agradeço sua atenção e explicação já entendi a situação. Muito Obrigado pela orientaçao.

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    Augusto1 Terça, 02 de agosto de 2011, 11h40min

    Gostaria de uma orientação , se eu financiar um imovel em nome de Pessoa Juridica (empresa adquirida antes do casamento)casamento com regime de comunhão parcial de bens, este imovel entra em uma possivel separação de bens?

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    Julianna Terça, 02 de agosto de 2011, 14h47min

    Sim.
    A empresa pode ter sido constituída antes do casamento, mas os bens adquiridos por ela, lucros auferidos, etc, foram depois, e vc como proprietário da empresa, faz parte de seu patrimônio tbm.
    Por tanto, entra na partilha.
    Abraço**

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    Augusto1 Quinta, 04 de agosto de 2011, 9h59min

    Bom dia!
    Julianna

    E se fizermos um contrato registrado em cartorio, ela abrindo mão deste imovel numa possivel separação, tem algum valor juridico? É passivel de discussão ou já temos alguma jurisprudencia a respeito deste caso.
    Abraços

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    Julianna Quinta, 04 de agosto de 2011, 10h08min

    Ela poderia mudar de idéia sobre o documento em cartório, na hora da separação.
    Não teria valor nenhum, porque ela pode alegar que assinou coagida.
    Não perca seu tempo.
    Antes de casar deveria ter escolhido bem o regime escolhido, ou escolhido direito a pessoa, né......
    Qdo a gente casa, deseja construir o patrimonio juntos. Não pensa em separar.
    Se seu patrimonio aumentou depois do casamento, ela tem direito, não tem como passar a perna nela não.
    A menos q numa eventual separação ela aceite, diante do juiz abrir mão da parte que seria dela, a seu favor. (que alma caridosa, não!?)
    Abraço**

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