Prezados, em outubro de 2010 vendi um carro que estava financiado no meu nome (Leasing) para um conhecido, simplesmente passei o carro para ele, com o carnê das prestações. Como era meu conhecido não fiz nenhum tipo de contrato, com o acordo dele passar o carro e o financiamento para o seu nome em Janeiro desse ano(2011), sendo que até o momento ele esta me enrolando, dizendo que seu nome está sujo e vai regularizar para assumir o financiamento. As parcelas estão sendo pagas, mas já chegaram 5 multas e o IPVA está atrasado. Não quero mais aguardar, como faço para passar o carro pra ele sem ter mais prejuízo. Posso ter algum dano se ele alegar que o carro foi roubado e não pagar mais as parcelas?

Obrigado

Respostas

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    frg Quarta, 06 de julho de 2011, 13h04min

    Veiculo alienado não pode ser repassado para terceiro, somente através da Quitação Total do Contrato ou dá transferência de titularidade do financiamento, tudo claro com aval da financeira.
    Portanto o negócio que você fez é furada! Não se faz nem para a mãe! E agora sujou!
    Bem, o que inicialmente você deve fazer é negociar muito com o comprador pois caso contrário ele irá acuar, sumir, você vai perder o bem, ele deixará de pagar as parcelas, e você ainda vai honrar com financiamento e as dívidas.
    Como não há contrato tente negociar com ele a devolução do bem.
    Na prática você tá na mão dele. Você está em uma situação bastante complicada pois nada te auxilia em um processo junto a esse comprador que tudo indica te dará grandes problemas. Há vários casos como esse onde a pessoa não honra o carne, passa o veiculo para terceiro,morre, some, desaparece mas quem assume o todo o cano é o financiado.
    Sirva de lição que sempre devemos ficar esperto quando negocio envolver veiculo que seja financiado.

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    Thais Nunes Quarta, 06 de julho de 2011, 15h24min

    Frg,

    minha irmã se encontra na mesma situação. Ela passou o carro para um terceiro com o carne em seu nome. Agora o comprador não quer pagar as parcelas. Diz que não vai pagar a divida e nem devolve o carro.

    Ela tem o endereço dele, pode com o recibo do carro, busca-lo? Ou poderia devolver o carro e apresentar o endereço dele para busca e apreensão?Afinal o carro para efeitos juridicos é da financeira.

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    frg Quarta, 06 de julho de 2011, 17h24min

    Cris,

    Casos igual ao seu e a do Thiago é muito complexo e envolve a boa vontade de todos.

    Em todos os casos é instruído a negociação - Negociar até esgotar.

    Para efeitos prático e legal será vocês contratarem um advogado para que esse junto a financeira negocie de alguma forma o bloqueio do Bem e junto a boa vontade da justiça seja feito os trâmites necessários referente a venda indevida ( A questão por exemplo de cancelar o negócio e por ordem judicial obrigar a devolução do bem para sua irmã )

    Sinceramente, já vi casos que resolveram de uma forma bastante simples e objetiva mas bastante peculiar e temerária. O Atual proprietário ( financiado ) localizar o veiculo e esse por conta e risco próprio levar o bem na "marra" e esconde-lo. Parece brincadeira, né? Mas é rápido, simples e bastante eficaz para casos como a do Thiago. Afinal o que o comprador caloteiro pode alegar? Ele é dono do veículo? Ele tem algum documento que comprove a venda? a negociação? Como ele pode comunicar o roubo do veiculo se ele não é proprietário ou fiel depositário? Enfim, já que a sacanagem já foi feita então esse é boa maneira de esquentar a cabeça do "caloteiro".

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    Thais Nunes Quinta, 07 de julho de 2011, 9h53min

    Aconselharam a minha irmã em posse do recibo do carro busca-lo. Ela tem medo que possa ser presa por isso ou que o homem a agrida. Afinal ela não pode simplesmente invadir a residencia dele. Então fica dificil.

    Ela pensou em devolver o bem para a financeira de forma amigavel e dar o endereço dele para busca.

    Qual seria a melhor alternativa na sua opinião?

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    Hen_BH Sexta, 08 de julho de 2011, 17h13min

    Buscar o carro "na marra" pode configurar o crime previsto no art. 345 do Código Penal - Exercício Arbitrário das Próprias Razões:

    "Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa."

    O caloteiro pode alegar que, em se tratando de quebra do contrato, só o Judiciário pode determinar a sua rescisão e a volta do bem para a posse do "vendedor".

    Aí você terá dor de cabeça dupla: ficará sem o bem e ainda responderá processo criminal. A idéia é simples, usando um jargão popular: "um erro não justifica o outro." e o direito de autotutela (justiça com as próprias mãos) só é permitido por lei em situações excepcionais (dentre as quais essa hipótese de recuperação "na marra" não se enquadra).

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    frg Sexta, 08 de julho de 2011, 17h48min

    Como disse é temerário....
    Mas caloteiro que é caloteiro sabe onde a pedrinha aperta...

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    Hen_BH Sexta, 08 de julho de 2011, 17h54min

    Marco_ACR,
    você pode ingressar em juízo com uma ação para rescindir o contrato que vocês celebraram, pedindo ao juiz que determine ao comprador a devolução do carro, sob pena de busca e apreensão do bem. Mesmo que o veículo esteja alienado fiduciariamente, o contrato de compra e venda (de gaveta) celebrado entre ambos é válido e deve ser cumprido. Veja uma decisão do TJMG:

    "Ementa:
    CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - VALIDADE - PAGAMENTO DO PREÇO - PEDIDO DE ENTREGA DA COISA OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - PROCEDÊNCIA.

    A cessão de direitos de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária firmada entre particulares sem anuência da instituição financeira, comumente denominado ""contrato de gaveta"", embora não possa ser oposto ao banco, revela-se perfeitamente válida entre as partes, que devem responder pelas obrigações contratadas.

    A transferência da propriedade do veículo, a liberação do gravame da alienação fiduciária e à alteração dos dados do bem junto ao órgão de trânsito, no caso de contrato de cessão de direitos de financiamento, ficam condicionadas ao pagamento, pelo cessionário, das prestações do financiamento porventura inadimplidas pelo cedente e ainda a vencer.
    Súmula:
    DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

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    Alina Selmo Ferrão Quinta, 10 de maio de 2012, 15h38min

    Ola. Sou advogada e tenho um caso semelhante. Como vc sabe onde esta o carro, conhece a pessoa, onde mora, etc... Vc tem duas opções: primeira entrar com uma ação cautelar de sequestro (caso vc queira o carro de volta) ou a cautelar de sequestro e em seguida com ação de obrigação de fazer a transferencia do veiculo.
    Boa sorte.

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    Marcellus01 Quinta, 30 de agosto de 2012, 17h51min

    Doutora Alina , meu irmão tem um caso como a Doutora citou , e o financiamento esta no nome da minha mãe ,
    gostaria de saber quanto custaria aproximadamente o custo de uma ação cautelar de sequestro ( as custas que serão cobradas para Juiza ou Promotora expedir esse documento ou processo pois sou leigo e não sei como fala )
    no caso só esse valor sem os honorários do advogado , desde já agradeço

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    Gean Francesco Lima Quarta, 03 de outubro de 2012, 17h42min

    Como diz o titulo, eu comprei uma moto financiada, dei o valor da entrada e paguei 13 prestacoes corretamente e sem atrasos, agora sem motivo algum, o ex dono quer que eu transfira imediatamente o financiamento. Nao tenho como transferir o financiamento pois estou com o nome sujo, ela disse qe ira me colocar na justica para que o o juiz determine que eu transfira. Oque pode acontecer nesse caso?

    Obs.: eu tenho uma procuracao assinada por ela me dando plenos poderes e tambem um contrato de compra e venda ambos feitos no cartorio.

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    Hen_BH Quarta, 03 de outubro de 2012, 18h18min

    Pelo que entendi, ele comprou a moto e financiou em nome dele, e depois passou a moto para você junto com o carnê para você pagar? É isso?

    Se for isso, o juiz dificilmente (para não dizer impossível) vai determinar a transferência do financiamento para o seu nome. A pessoa que "vendeu" a moto a você é o responsável pelo financiamento perante o banco. E o credor (banco) não pode ser obrigado a aceitar a troca de um devedor por outro, ainda mais quando o novo potencial devedor tem restrições cadastrais. O juiz dificilmente vai forçar o banco a colocar o financiamento no seu nome.

    E se o finaciamento foi feito por alienação fiduciária, lembre a ele que o bem não poderia ter sido alienado (vendido), uma vez que o art. 66-B da Lei 4728/65, em seu §2º prevê o seguinte:

    "§ 2o O devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em garantia, ficará sujeito à pena prevista no art. 171, § 2o, I, do Código Penal"

    E a pena prevista, nesse caso, é de reclusão de 01 a 05 anos, e multa.

    Então, acho que ele deve pensar melhor, ainda mais se você vem pagando regularmente as prestações.

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    fe.jus Quinta, 08 de novembro de 2012, 21h12min

    Meu caso é mais complicado ainda, pois eu vendi um carro que estava financiado no meu nome (alienação fiduciária) para um conhecido, simplesmente passei o carro para ele, com o carnê das prestações. Como era meu conhecido não fiz nenhum tipo de contrato, com o acordo (verbal) de ele transferir o carro e consequentemente o financiamento para o seu nome em até 90 dias após a compra. Ocorre que o mesmo não cumpriu o acordo no prazo fixado com a desculpa de que seu nome estaria sujo e pediu-me mais tempo para realizar a transferência do veículo. Vencido o prazo estendido, fui procura-lo e para minha total surpresa ele havia vendido o carro para um terceiro.

    A situação de momento é a seguinte:

    • IPVA 2012 – VENCIDO (PLACA FINAL 6)
    • 03 Parcelas do financiamento estão vencidas, e a quarta já está por vencer.
    • Recebo cobranças diárias do banco.
    • Já tentei todas as formas de diálogo com o atual proprietário do veículo, tais como:

    a) Comprar o veículo de volta;

    b) Convidei-o para irmos juntos à instituição financeira para negociarmos as
    atrasadas e fazer a transferência.

    Todavia não obtive sucesso em minhas tentativas, então gostaria de saber, se há algum modo de corrigir o meu erro inicial: “vender o ágio de um veículo financiado”, tal como: requerer em juízo o direito de quitar os débitos existentes e com isso evitar que meu nome vá para a lista de maus pagadores, ao mesmo tempo pleitear o direito de ficar como FIEL DEPOSITÁRIO DO VEÍCULO, até que eu seja ressarcido desses pagamentos e que o atual dono do veículo se disponha a transferir o financiamento do meu nome.

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    acow.somar Sexta, 09 de novembro de 2012, 10h43min

    Meu caso é identico a este, pois eu vendi um carro que estava financiado no meu nome (alienação fiduciária) para um conhecido, simplesmente passei o carro para ele, com o carnê das prestações. Como era meu conhecido fiz um contrato de compra e venda registrado em cartório, para que o mesmo transferice no prazo de 2 meses, transferir o carro e consequentemente o financiamento para o seu nome em até 60 dias após a compra, caso ao contrario o não cumprimento do contrato geraria uma multa de R$ 10.000,00 reais. Ocorre que o mesmo não cumpriu o acordo no prazo fixado com a desculpa de que seu nome estaria sujo e pediu-me mais tempo para realizar a transferência do veículo. Vencido o prazo estendido, fui procura-lo e para minha total surpresa ele havia vendido o carro para um terceiro, onde sei também o endereço onde esta o carro.

    A situação de momento é a seguinte:

    • IPVA 2011 e 2012 – VENCIDO
    licenciamento 2011 e 2012
    03 multas em meu nome
    • 02 Parcelas do financiamento estão vencidas, e a terceira já está por vencer.
    • Recebo cobranças diárias do banco.
    • Já tentei todas as formas de diálogo com o atual proprietário do veículo, tais como: o mesmo me responde que vai resolve e nada faz.



    b) Convidei-o para irmos juntos à instituição financeira para negociarmos as
    atrasadas e fazer a transferência. mais o mesmo alega que não pode pois seu no9me está sujo e que ele não esta mais em condições de pagar, por isso vendeu o carro pegando outro veiculo no negocio.

    Todavia não obtive sucesso em minhas tentativas, então gostaria de saber, se há algum modo de corrigir o meu erro inicial: tal como: requerer em juízado de pequenas causas o direito de telo o veiculo de volta para continuar assumindo o meu financiamento, pois meu nome já está indo para lista de maus pagadores, o que devo0 fazer por favor estou ficando louco.

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    acow.somar Sexta, 09 de novembro de 2012, 10h43min

    Meu caso é identico a este, pois eu vendi um carro que estava financiado no meu nome (alienação fiduciária) para um conhecido, simplesmente passei o carro para ele, com o carnê das prestações. Como era meu conhecido fiz um contrato de compra e venda registrado em cartório, para que o mesmo transferice no prazo de 2 meses, transferir o carro e consequentemente o financiamento para o seu nome em até 60 dias após a compra, caso ao contrario o não cumprimento do contrato geraria uma multa de R$ 10.000,00 reais. Ocorre que o mesmo não cumpriu o acordo no prazo fixado com a desculpa de que seu nome estaria sujo e pediu-me mais tempo para realizar a transferência do veículo. Vencido o prazo estendido, fui procura-lo e para minha total surpresa ele havia vendido o carro para um terceiro, onde sei também o endereço onde esta o carro. A situação de momento é a seguinte: • IPVA 2011 e 2012 – VENCIDO licenciamento 2011 e 2012 03 multas em meu nome • 02 Parcelas do financiamento estão vencidas, e a terceira já está por vencer. • Recebo cobranças diárias do banco. • Já tentei todas as formas de diálogo com o atual proprietário do veículo, tais como: o mesmo me responde que vai resolve e nada faz. b) Convidei-o para irmos juntos à instituição financeira para negociarmos as atrasadas e fazer a transferência. mais o mesmo alega que não pode pois seu no9me está sujo e que ele não esta mais em condições de pagar, por isso vendeu o carro pegando outro veiculo no negocio. Todavia não obtive sucesso em minhas tentativas, então gostaria de saber, se há algum modo de corrigir o meu erro inicial: tal como: requerer em juízado de pequenas causas o direito de telo o veiculo de volta para continuar assumindo o meu financiamento, pois meu nome já está indo para lista de maus pagadores, o que devo0 fazer por favor estou ficando louco.

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    Consultor ! Sexta, 09 de novembro de 2012, 11h03min

    Bem conversadinho na Delegacia, faça uma "notícia crime" (B.O.) de apropriação indébita, e peça a apreensão do veículo.

    É rápido, fácil, barato, sem adv. ...

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    Erica Rosolen Segunda, 19 de novembro de 2012, 22h23min

    Me separei em fevereiro e fizemos um acordo onde meu ex-marido ficaria com o carro que estava em meu nome no Leasing com a obrigação de passar para o nome dele e assumir a divida do carro. Acabou vendendo o carro pra uma pessoa que não conheço que não esta fazendo o pagamento das parcelas e o banco já entrou com bloqueio dos meus bens! O que devo fazer? Teria como recuperar o carro? Infelizmente não sei o local onde o veiculo se encontra..... Alguem pode me ajudar?

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    bina123 Terça, 22 de janeiro de 2013, 11h43min

    Gostaria de saber se tem possibilidade de comprar um carro alienado e registrar documento em cartório ,,se tem riscos de qdo terminar de pagar o dono não querer transferir? se conseguir registrar em cartório um contrato tenho alguma segurança ,,,tenho tudo certo pra tranferir a divida mas não tenho conta corrente e o banco exige levaria uns 4 a 5 meses pra liberar pensei em fazer assim por contrato até conseguir fazer a tranferencia no banco ,,,por favor me ajudem estou com muitas dúvidas!!!!
    obrigada!

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    Leandro Purpur Oliveira Terça, 05 de fevereiro de 2013, 5h34min

    Olá preciso da ajuda de alguem que ja tenha passado pelo que estou passando, vamos lá, em janeiro do ano passado comprei um veiculo ja financiado em nome de FULANO porém eu e este fulano fizemos um contrato de compra e venda, paguei ate julho o carro que nesta data liguei para financeira pedindo quitaçao paguei um boleto achando que iria quitar e nao quitou sobrou algumas miseras enormes parcelas , mas nisso tudo o vendedor (conhecido) fes uma comunicaçao de venda em meu nome porem como o carro esta financiado e eu com problemas de restriçao nao pude e nao posso transferir a divida para meu nome, a questao é o bunitinhu entrou com um processo civel pedindo ao juiz que me obrigue a transferir o veiculo e ou mesmo que devolva o carro a ele muito safado e agora quais sao as possibilidades dele conseguir isto? o carro esta financiado pela bv financeira.

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    amdersom Domingo, 10 de fevereiro de 2013, 12h24min

    vemdi um carro financiado pro meu amigo sem passar divida ele ficou dois meses com carro e foi roubado a poliçia acho o carro como o carro era tunado ele desanimo e femdeu pra outra pessoa sem me comonicar apareseu multa ele pagou so que ele nao estava com o carro eu perguntava ele ele valava que o carro tava em casa ele tava com medo que roubase denovo ate que um dia emcotrei um amigo dele e pergumtei do carro ele a ele vemdeu pro parente dele faz tempo emtrei comtato com ele feio com descupas esfarapada esta imdo atras de um adevogado pra pegar o carro devouta a finamceira começou a me ligar por 2 prestaçao atrasada desco bri que o comprador tinha batido o carro e deu pt no carro emtao começo a dor de cabeça mas acertei tudo com finaçeira paquei tudo pra eles o carro ja foi dado baicha no detran o utro carro tinha seguro era o erado o seu seguro pagou tudo e sobrou um pouco de dinheiro pra min ele quer dinheiro ele pode proseçar pra pegar o dinheiro eu nao tenho papel nenhum com ele asinado eo meu amigo que me comprou o carro nao quer nem sber disso posso ser prosseçado por ele. desculpe me eros de portugue estudei pouco .oubrigado se puder me responder .

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    Alina Selmo Ferrão Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 2h50min

    ola. entre em contato comigo pelo email [email protected]

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