Respostas

16

  • 0
    B

    Bruno Bacelar Quarta, 13 de julho de 2011, 18h17min

    Pois bem, como pode ser feito isso??

  • 0
    C

    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Sábado, 16 de julho de 2011, 11h40min

    Com a nova alteração do Código Civil pode constituir com o CNPJ!
    - Termo de constituição da empresa;
    - Registro na Junta Comercial;
    - Solicitação do CNPJ junto a Receita Federal;
    - Registro na empresa na Prefeitura do Municipio sede.

  • 0
    M

    Marcos Cunha Sexta, 22 de julho de 2011, 3h14min

    Desculpe, mas qual alteração do CC?

    Tem certeza disto?

    Pois, até onde eu sei as regras empresariais não se aplicam aos advogados, devendo o registro de suas sociedades (e apenas destas - não se aplica a advogado "autônomo") se realizar tão somente na seccional da OAB de sua região.

    Se você é um advogado "autônomo" não poderá fazer registro junto a OAB, pois esta regra só se aplica às sociedades de advogados.

    Tudo isto está previsto no estatuto da OAB, lei 8.906/94.

    Espero ter ajudado!

  • 0
    B

    Bruno Bacelar Domingo, 24 de julho de 2011, 17h45min

    Boa tarde prezados,

    Registro na junta comercial??? ... acho que o amigo se equivocou.

    Marcos, quer dizer então que o advogado "autônomo" não pode ter registro no CNPJ??

  • 0
    C

    CONSULTORIA TRIBUTARIA PAULO LOMBARDI Domingo, 24 de julho de 2011, 21h29min

    Artigo 966 do Código Civil:
    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada (regulamentada = advogado) para a produção ou circulação de ben ou de serviços.
    ........................
    O Advogado pode ter firma.
    Isto está bem claro no Art. 150 do RIR/99, que em seu § 2º determina que as pessoas físicas que, individualmente (grifo meu), exerçam as profissões ou explorem as atividades de: I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º); ... não são CONDIDERADOS como empresas individuais.

    De acordo com a Solução de Consulta 33, de 29.04.2004 - SRRF/4ª RF - DOU 02.06.2004, estas empresas, mesmo que inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, estão sujeitas ao regime de tributação próprio das pessoas físicas, e, portanto, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas será calculado e retido na fonte, pela tomadora dos serviços (fonte pagadora), o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.

  • 0
    M

    Marcos Cunha Quinta, 04 de agosto de 2011, 12h10min

    Bruno,
    Até onde sei: não!

    A OAB é terminantemente contrária (interpretação do CC, estatudo da OAB e regulamento geral) à possibilidade de "atividade advocatícia" ser enquadrada como atividade empresarial.

    No que diz respeito ao registro de sociedades de advogados, há um tratamento especial para obtenção de CNPJ estabelecido pela lei 8.906, esta se realizando através da própria OAB (como funciona na prática eu não sei). Sei (com base no que li a respeito) que faz-se um requerimento a OAB e leva-se o contrato social. Depois disto realmente não sei mais como funciona...

    Posso até abrir uma empresa (empresário - antiga firma individual), mas estarei à mercê de responder disciplinarmente perante a OAB.

  • 0
    M

    Marcos Cunha Quinta, 04 de agosto de 2011, 12h12min

    Obs: a previsão da OAB diz respeito apenas às sociedades advocatícias. Não há qualquer previsão referente ao advogado autônomo (pelo menos eu não achei nada).

  • 0
    M

    Marcos Cunha Quinta, 04 de agosto de 2011, 12h25min

    Bruno,
    especificamente art. 16 e seus §§.
    Boa sorte!!!

    ESTATUTO DA ADVOCACIA
    CAPÍTULO IV - DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.

    § 1º - A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    § 2º - Aplica-se à sociedade de advogados o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA e Disciplina, no que couber.

    § 3º - As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

    § 4º - Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    § 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.

    § 6º - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Art. 16 Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

    § 1º - A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

    § 2º - O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.

    § 3º - É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

    Art. 17 Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

  • 0
    G

    gilsondias Sexta, 05 de agosto de 2011, 16h23min

    Marcos Cunha boa tarde,
    quando um advogado faz um acordo em audiencia de conciliação,faz o deposito em juizo e não informa ao juiz este deposito,o autor pede a execução,calcula se a multa e o juiz determina a penhora,mas o advogado informa que foi cumprido o acordo e o deposito foi feito como combinado,porem o dinheiro ficou sete meses sem o autor e secretaria do juizado saber,quem é o responsavel ?e o que acontece?
    obrigado

  • 0
    F

    Fábio Takêo Sakurai Quinta, 20 de agosto de 2015, 16h01min

    Prezado Paulo Lombardi,

    Sua interpretação do artigo 966 do Código Civil está equivocada. Advogados e sociedades de advogados não são empresárias (não confundir com direito de possuir CNPJ), eis:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    O parágrafo único exclui da condição de empresário as profissões de natureza intelectual, caso dos advogados, médicos, engenheiros etc. Considerando isto, não são considerados empresários, mesmo em associação com outros (sociedade de advogados), ou clínica que reúna médicos, etc.... não estão sujeitos à falência, por exemplo.
    Aliás, não se deve confundir sequer o empresário individual com pessoa jurídica. O empresário individual é pessoa natural, não pessoa jurídica, tem patrimônio único (exceto EIRELI), de forma que a equiparação do empresário individual à pessoa jurídica se dá para finalidades exclusivamente tributárias. Causa uma certa confusão mas são conceitos completamente diferentes.

    Isto terá consequências na análise de garantias (empresário individual não pode ser fiador de si mesmo com seu CNPJ/CPF, por exemplo, ou a garantia seria inexistente por não haver um "terceiro"). A equiparação para fins tributários pode gerar confusão e muitas dores de cabeça.

    Quanto ao CNPJ, cabe à OAB o registro das sociedades de advogados, não tendo admitido, até onde sei, inscrição de sociedade unipessoal de advogados, por falta de previsão legal.

    O depósito do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) de sociedades e profissionais "não empresários", se dá por uma ficção tributária que não deve ser elevado a outros parâmetros legais.

    Cuidado com os conceitos.

    Atenciosamente,

    Fabio Takeo Sakurai
    OAB/SP 221.619

  • 0
    P

    Pablo Lima Segunda, 02 de novembro de 2015, 2h48min

    Com toda certeza ainda não pode. É uma luta do nosso presidente Marcus Vinicius Furtado em beneficio ao Advogado individual,
    vide: http://www.conjur.com.br/2014-out-22/depois-simples-oab-agora-sociedade-individual-advogados

  • 0
    E

    Evandro Ferreira Salvi Quinta, 14 de janeiro de 2016, 9h57min

    Agora pode! Virou Lei
    http://www.oab.org.br/noticia/29185/e-lei-sociedade-individual-de-advogados-e-amplo-acesso-a-inqueritos

  • 0
    Queops Martins

    Queops Martins Segunda, 01 de fevereiro de 2016, 20h18min

    Olá Bruno, veja abaixo.

    Sociedade Individual é liberada para advogados, veja nossa matéria Foi criada a Lei 13.247/2016 que dá aos advogados o direito de criar sociedades individuais, garantindo as mesmas proteções de pessoa jurídicas de sociedades pluripessoais. Altera o Estatuto da Advocacia para introduzir a possibilidade, que já estava presente no Código Civil para as demais atividades empresariais, de uma pessoa jurídica composta por um único sócio (pessoa física). A sociedade individual composta de um advogado, deverá ter o nome do titular completo ou parcial, contendo a expressão ''Sociedade Individual de Advocacia''.

    O presidente da OAB, diz que essa lei vai beneficiar os jovens advogados, pois vai garantir ganhos aos profissionais que estão só começando, e dar a eles segurança jurídica necessária. A nova lei vai diminuir custos que hoje os advogados tem para exercer sua profissão, estimulando criação de novas sociedades jurídicas. Alem disso os advogados terão a possibilidade de ingresso no regime do Simples Nacional, obtendo inigualáveis alíquotas tributárias a partir de 4,5% englobando IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS, para faturamento anual de até R$180 mil, e a centralização do recolhimento dos impostos, desburocratizando cálculos e recolhimentos.

    Essa alteração é interessante, para evitar fraudes e simulações, pois, muitas das vezes o verdadeiro titular da empresa dedicava 1% ou 2% das cotas sociais a alguém, normalmente um membro da família, somente para constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, evitando uma responsabilidade ilimitada e pessoal, que comprometesse o seu patrimônio pessoal e de sua família.

    Os profissionais que ingressarem nessa nova sociedade poderão reduzir até 75% da carga tributária a que hoje estão sujeitos, além de terem diversas vantagens que as micro e pequenas empresas tem, como linhas de crédito que antes não eram acessíveis.
    Porem, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou ter mais de uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
    A OAB-PI promete lançar uma cartilha sobre esse tema, promover encontros e manter, permanente, um serviço de orientação para os advogados.
    Nossa empresa de contabilidade para tirar duvidas, é grátis. http://www.contabilidadeolimpia.com.br

  • 0
    Eduardo Correa

    Eduardo Correa Quinta, 09 de fevereiro de 2017, 21h20min

    Boa noite, Advogado pode ser micro empresário? Por exemplo: ser advogado e ter uma micro empresa de transporte em seu nome?

  • 0
    S

    Samantha Aguiar 48.787/BA Sábado, 13 de maio de 2017, 10h25min

    Prezados,

    Seria possível ao advogado (autônomo) constituir uma empresa que tenha como atividade uma plataforma de consultoria jurídica on line?Sendo o advogado sócio/administrador de uma empresa dessa empresa de consultoria?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.