Prezados, bom dia.

Meu pai me questionou e por isso venho aos senhores pedindo auxílio nesta questão:

Ele deverá se aposentar daqui a 2 anos e foi ao INSS para adiantar o processo, saber qto tempo tem..etc. Lá no INSS ele foi informado que de 3 empregos (totalizando 3 anos de serviço) que ele teve há mais de 30 anos atrás não foram registrados sua demissão junto ao INSS pelos empregadores na época.

O que fazer? Ele terá que entrar com que tipo de ação judicial para que o INSS reconheça o tempo desses 3 empregos?

Dos 3 empregos só 1 empresa ainda funciona, as outras não mais existem. E quanto ao tempo de serviço nessas que não existem mais?

Obrigado desde já por quem possa me auxiliar.

Bruno Haddad.

Respostas

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    D

    D Almeida Segunda, 11 de julho de 2011, 11h52min

    Prezado Bruno,

    no proprio INSS seu pai poderá realizar um ACERTO DE VINCULOS... basata ele agendar pelo 135 e comaprecer a um aagencia com docuemntos comprobatórios da atividade exercida.

    A IN 45 da presidencia do INSS diz o seguinte:

    O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, validação ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados pendentes de validação ou divergentes, independentemente de requerimento de benefício(...)

    ele deve levar:

    I - CP ou CTPS;

    II - declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;

    III - contrato individual de trabalho;

    IV - acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT;

    V - termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

    VI - recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado; ou

    VII - cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto ou ainda outros documentos que poderão vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.


    Se a CTPS tiver a anotação da data da saída, nao houver sinal de fraudes ou rasura, tiver as anotações relativas ao vinculo (férias, aumentos de salário, depósitio de FGTS, etc...) e for conteporanea, ela somente ja se serve como prova.


    a disposição

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    B

    Bruno Haddad Segunda, 11 de julho de 2011, 14h22min

    Obrigado D Almeida,

    Então.. apesar de 2 empresas não mais existirem, na carteira de trabalho dele constam as datas de admissão de demissão de todas as empresas, pois elas deram baixa na carteira de trabalho, só não deram no INSS e também não deram baixa do emprego dele na DRT.

    Então a própria de carteira de trabalho já poderia servir para fazer esse "acerto de vínculos" junto diretamente ao INSS e assim não precisaria entrar com uma ação judicial.. é isso?

    Obrigado!

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    J

    jferreira7610949@gma Segunda, 02 de setembro de 2013, 9h17min

    Fui no inss tirar o cnis e duas firma que deram baixa na carteira na estavam constando não estavam constando a baixa no cnis o que fazer neste caso

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    J

    jferreira7610949@gma Segunda, 02 de setembro de 2013, 9h18min

    Fui no inss tirar o cnis e duas firma que deram baixa na carteira na estavam constando não estavam constando a baixa no cnis o que fazer neste caso

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    W

    Walterdelogo Walterdelogo Segunda, 02 de setembro de 2013, 10h56min

    Deverão ser consideradas as baixas existentes na Carteira, caso tais baixas tenham sido efetuadas com regularidade, v.g., na época própria, em datas sequenciais, com cadastramento de PIS e FGTS, registros de férias, aumentos salariais, sem rasuras, entrelinhas, etc..
    Em tal caso o CNIS também pode ser considerado, caso não exista baixa na Carteira, mas tão somente até a competência em que houve recolhimento de contribuições.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Andrea Deca

    Andrea Deca Sábado, 26 de novembro de 2016, 20h55min

    Boa noite. No meu caso, no meu CNIS não consta em duas empresas a data de término de contrato, mas na carteira de trabalho sim. Sendo que numa das empresas que foi a primeira que trabalhei de carteira assinada no ano 1996 (meu primeiro emprego) era uma empresa de Recurso Humanos no qual fiz serviço temporário. Pelo CNPJ desta empresa diz que ela é de São Paulo e não consigo contato o nome fantasia que na carteira consta como Manpower não é a mesmo cnpj da busca que fiz pelo google. O que faço? A ooutra empresa foi a qual fui efetivada fazendo o serviço temporário e já entrei em contato e eles já estão resolvendo. Estou precisando sacar meu fundo inativo e não estou conseguindo devido ao que descrevi acima. Desde já agradeço.

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 26 de novembro de 2016, 21h21min

    Andréa Deca//
    "...mas na carteira de trabalho sim,"
    Entendo que nesse caso, somente após ficar 3 anos sem registro(sem movimento) em sua CTPS vc poderá, no mês em que fizer aniversário, sacar seu FGTS.
    É o que sei sobre o assunto.
    Boa sorte
    Armando

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    D

    Diocleciane Brito Quinta, 22 de dezembro de 2016, 13h44min

    Boa tarde meu caso é q fui contratada pela prefeitura 5 anos atrás achava q eles tinha dado baixa no contrato mas não deram até hoje ,só descubre pq precisei tira o salário maternidade e não pude pq consta q ganho um salário ,fui no INSS lá fui em formada q ainda estava em aberto ,já fui várias vezes na prefeitura da baixa so q eles falam q já deu baixa mas no INSS dia q não ,tentei fazer meu bolsa família mas tbm não pude pq consta q ganho um salário ,só q eu não recebo,oq fazer se o contrato da em aberto ainda significa q eles tão recendo he ,e quero saber quais são meus direitos ... nessa questão .por favor mim respondam to doidinha to sem saber oq fazer

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    Daniel Silva

    Daniel Silva Quinta, 26 de janeiro de 2017, 20h08min

    Boa noite meus amigos meu caso é que recebi tudo certinho mais tem dois registro que não contao data de saída como resolvo isso .
    Obrigado a vcs pela ajuda

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    Daniel Silva

    Daniel Silva Quinta, 26 de janeiro de 2017, 20h09min

    Baixa no INSS no ministério do trabalho tudo ok

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 26 de janeiro de 2017, 21h25min

    Daniel Silva//
    Sei informar que falta de baixa em CTPS não impede que o trabalhador seja registrado em um outro novo emprego.
    Informo, para o caso de ser de seu interesse saber disso.
    Sds. cordiais
    Armando

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    R

    Ricardo Terça, 14 de fevereiro de 2017, 10h47min

    Bom dia
    Gostaria de uma orientação de vocês, eu tenho algumas contas inativas do FGTS e sempre acompanho a movimentação delas, quando saiu no site da CAIXA os valores reais dessas contas,percebi que uma delas não aparecia, entre essas contas inativas porque nao aparece a data e o código de demissão sendo que sair dessa empresa no ano de 2003. O que posso fazer pra o valor dessa conta?

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    R

    Ricardo Terça, 14 de fevereiro de 2017, 10h48min

    O que posso fazer para receber o valor dessa conta

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