Bom dia

Tenho duvida no seguinte: obtivemos o deferimento de gratuidade de justiça em processo de indenização, após sentença, cuja indenização entendemos ter sido arbitrado valor irrisório ao dano sofrido e ao poder econômico do banco, entendemos por bem apelar. Devemos formular novamente o pedido de gratuidade de justiça ou requerer ao juiz da causa que receba e faça subir o recurso para instância superior, dispensando-se o preparo em virtude da já concedido gratuidade, assim já vale ou tenho que formular em preliminar, penso que não haja necessidade pois já fora concedida, mas, aguardo resposta pois não tenho experiência.

grata

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 26 de julho de 2011, 19h27min

    Não é uma pergunta típica de advogado, porém o ato de apelar é privativo do advogado, ad cautelam, digo, não é preciso requer novamente auquilo que foi deferido naquele autos.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    A

    Anna- Quarta, 27 de julho de 2011, 9h25min

    Dr. Antonio,

    Obrigda pela resposta.

    abs.

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