Prezados, Recebi uma notificação da autuação de infração de trânsito da Prefeitura Municipal de Curitiba por excesso de velocidade de 60Km/h, no qual foi medido 68km/h no dia 14/07/2011, mesma data da infração. Na ocasião estava numa via de trânsito arterial, cruzando uma via rápida, retornando do hospital com minha filha de 3 anos na cadeirinha no banco de trás do veículo.

DADOS DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇAO DE INFRAÇAO DE TRÂNSITO Sistema Conveniado de Multas

Base: Art. 218, I

Velocidade regulamentada: 60km/h Velocidade medida: 68km/h Velocidade considerada: 61km/h Data da infração: 14/07/2011 às 12h13 Data de verificação do Inmetro: (não informada) apenas informa verificação do equipamento em 30/05/11, porém não informa por qual órgão, muito menos se o equipamento é aprovado pelo Inmetro. Data da emissão: 20/07/2011 Data da postagem pelos Correios(expedição): 25/07/2011 Data em que recebi esta notificação: 26/07/2011 Identificação: Radar 9905144 - fixo (não informa marca ou modelo)

O que andei pesquisando é que segundo a resolução 146 do CONTRAN, de 27 de agosto de 2003, no art.2º" O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada;

III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência."

Assim como não informam no auto de infração nem o modelo nem número de série do radar eletrônico para que eu pudesse verificar se o equipamento é aprovado ou verificado pelo Immetro, esta multa seria inválida, não seria? Afinal não tenho nem como "verificar" se a aferição de 68 km/h está correta....

Tem outro fato, de acordo com a Resolução 146 do CONTRAN § 1º a velocidade considerada para efeito de aplicação de penalidade é a diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, ou seja, as velocidades para efeito de punição deverá ser levada em consideração a velocidade de 61km/h, correto?.

A mesma resolução adota o anexo II como referencial para autuação de acordo com o artigo 218 do CTB. Nesta resolução consta que para velocidade máxima permitida de 60km/h haverá autuação para velocidade aferida maior que 67km/h e menor ou igual a 79km/h.

Comparando essa resolução com o meu caso concreto (velocidade considerada para efeito de aplicação de penalidade e o anexo II) esta multa não pode ser aplicada, certo? Poi se o CONTRAN diz que a velocidade para autuação deve ser no meu caso (61 km/H) e a mesma resolução diz que a autuação só pode ser para velocidade aferida maior que 67Km/h... Não é isto?

Gostaria muito de uma orientação sobre o meu caso e qual a melhor forma de oferecer defesa de autuação ao JARI. Meu prazo de apresentação de defesa é 24/08

Desde já agradeço o apoio.

Atenciosamente, @kendra

Respostas

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 27 de julho de 2011, 15h20min

    @kendra,

    Sobre a velocidade, a autuação está correta, pois leva-se em consideração um erro de até 7 km de diferença.

    No seu caso, a velocidade máxima era de 60 km e você passou a 68, ou seja: tirando-se a diferença de 7 km de margem de erro, você ainda obteve 61 km, portanto, com uma velocidade excedente de 1 km.

    Se você tivesse passado a 67 km, não seria multada, pois daria exatamente os 60 km exigidos.

    Quanto à outra questão, você deve enviar uma correspondência ao órgão autuador solicitando o laudo da última inspeção feita no aparelho de radar, além do estudo técnico do órgão para a existência do radar naquele local.

    A falta destas informações invalida a autuação.

    Boa sorte.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    F

    FRANCIELE RODERJAN Segunda, 19 de setembro de 2011, 22h42min

    Pessoal, preciso fazer uma defesa para casação , poderiam por favor me enviar um modelo especial para casassão da cnh.

    Obrigada

    franciele ramos

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    F

    FRANCIELE RODERJAN Segunda, 19 de setembro de 2011, 22h43min

    Preciso urgente do modelo para defesa da cnh sobre casassão

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    F

    FRANCIELE RODERJAN Segunda, 19 de setembro de 2011, 22h45min

    Para enviar o modelo de defesa de casassão pode ser pelo meu e.Mail ( [email protected] )

    aguardo urgente

    franciele roderjan

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