Mandado de Segurança para Teste Físico é possivel ganhar??
Meu nome é Giovanni e perdi no teste físico (BARRA FIXA), por conta de uma lesão no ombro, gostaria de saber se o raciocio ao qual estou seguindo seja o certo. Caso não gostaria de receber as sumulas do STJ que possam contribuir com o recurso administrativo.
Quebra do princípio da ISONOMIA...
1 - O Edital do certame diz que os exames pré admissionais seriam realizados em aproximadamente 90 dias;
2 - Na prática as convocações para esses exames da portaria QG 050 ocorreram em uns 06 (seis) meses;
3 - A Matrícula e início do Curso deveria ter ocorrido em 01 de outubro de 2009, mas devido aos intervalos entre as etapas só veio acontecer em Dez/2009;
4 - A primeira lista de candidatos teve tempo razoável para providenciar a documentação e a confecção dos exames médicos, bem como tempo infinitamente superior para se preparar para o Taf,...
5 - A segunda Chamada, a qual vcs se referem como "excedentes", ou seja, a relação de suplentes, foi convocada em 03/06/2011 e vcs sequer tiveram tempo para fazer naaaada... tudo feito às pressas e mal feito... imaginem 10 dias úteis para providenciar uma infinidade de exames médicos e ainda "treinar" para o TAF...
6 - Quem a época das inscrições em dez/2008 tinha 28 anos e meio de idade, hj tem que idade mesmo?
7 - Se "eles" por desídia e incompetência convocaram os suplentes faltando pouco mais de um mês para o concurso perder o prazo de validade, a culpa é dos candidatos?
8 - O reteste é sempre no outro dia, no entato os candidatos que realizaram os testes dia 22/06 vieram a realizar o reteste dia 27/06 5 dias apos aos demais candidatos isso não seria dado como quebra do principio de isonomia??
A pergunta que não quer calar: Há RAZOABILIDADE nisso? O princípio da COMPETIÇÃO e da IGUALDADE foi preservado em relação aos candidatos convocados em primeira chamada?
Por favor necessito de orientação! meu e-mail é [email protected]
Não sabendo que era impossível ele foi lá e fez.