Financiamento e partilha do bem
Um casal adquiriu um imóvel financiado através da Caixa Econômica Federal, onde por morte de um dos dois haveria um seguro e caso o imóvel ainda não estivesse quitado a outra parte continuaria efetuando o pagamento das parcelas do imóvel, uma vez que foi utilizada a renda de ambos a fim de ser liberado o financiamento. Um dos cônjuges faleceu e no inventário um dos filhos pede o percentual de 25% deste imóvel(são 2 filhos e o cônjuge sobrevivente). Pergunto: Se este q sobreviveu continuou efetuando o pgto conforme estipulado em contrato pela CEF, teria ele direito a 50% + 25% como proprietário, adquirente(vez que continuou pagando, pois caso contrário não existiriam proprietários) e os 25% restantes seria dividido com os filhos? Ou os filhos têm direito a 25% cada um? Obrigada!
salvo melhor juizo, e considerando que o objetivo do forum é a troca de ideias, vejo duas soluções:
1º: o bem é levado a inventario como um todo mas tambem a divida que inside sobre ele. os herdeiros tem direito sobre o bem, da mesma forma como respondem pelas dividas até o limite da herança.
no caso, a homologação da partilha estaria condicionada ao pagamento dos credores do espolio.
2º este imovel ainda nao passou a integrar o patrimonio do casal. em verdade, o casal tem a posse direita, resoluvel sobre o bem. Mas ambos possuiem direitos sobre o referido bem que equivalem as parcelas efetivamente pagas. veja que no caso de inadimplencia, a financeira vai reclamar o bem. desta forma, me parece que possa ser considerado como objeto da herança os direitos sobre o bem que pertenciam ao falecido, ou seja, a metade.
o que é previsto exatamente no seguro para o caso de morte? de quanto era a indenização?
em tempo, seja que aos herdeiros cabe aceitar ou nao a herança. como a herança é exatamente o que o ascendente deixou e, assim considerado, apenas o direito equivalente as prestações pagas do financiamento. assim, caso nao existam outros bens, uma vez apurado que a divida é muito maior que a herança de forma que esta sera completamente absorvida, o melhor mesmo renunciar a herança (DESDE QUE O FALECIDO NAO POSSUIA PAIS, AVOS OU BISAVOS VIVOS) de forma que ao conjuge sobrevivente caberia todo o imovel bem como continuar pagando as dividas.