boa noite, meu ex marido recebeu por herança uma parte da casa depois do falecimento do pai. Nós temos um filho juntos, e ele ainda nao da pensão, está na jsutiça. Fiquei sabendo q ele transferiu a parte dele para as irmãs, para nao ter como provar q ele tem bens justamente para não dar pensão.... e não ter como penhorar caso ele não pague. isso é legal? Posso como uma pessoa qualquer olhar no forum o processo de inventário do meu ex sogro?

Respostas

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    Julianna Quarta, 03 de agosto de 2011, 22h42min

    Ele faz o q quiser da herança dele.
    Seu filho so eh herdeiro do q ele tiver qdo o pai morrer.
    E nao, vc nao pode olhar o processo de inventario pq nao faz parte dele.


    Nao tem nada de ilegal.
    Se ele estivesse sendo executado com pedido de penhora, vc ate poderia alegar e citar a herança pra pehnora, mas como nao está...

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 03 de agosto de 2011, 22h54min

    Exatamente como a Dra. Julianna expôs.

    Dá herança dele (ex-marido) seu filho só participará quando ele falecer. Não existe herança de pessoa viva.

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    SATX Quarta, 03 de agosto de 2011, 23h05min

    Maria Flavia,

    Não sou advogada, mas me sensibilizei com sua descrição. Eu acredito que caberia aí uma ação de indenização por danos morais, já que está configurado neste fato a intenção de não arcar com as responsabilidades com o filho.

    Converse com seu advogado e reúna provas.

    Boa sorte!

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    Insula Suspenso Quarta, 03 de agosto de 2011, 23h21min

    SASR, ela não tem como provar a intenção de lesar a pensão do filho justamente porque ainda sequer a pensão foi apreciada pela justiça.

    O direito de abrir mão de uma herança é pleno, se ele não quer, não quer. Nenhuma justiça do mundo poderá obrigá-lo a aceitar uma herança devido ele ter um filho.

    Se ele aceitasse a herança e depois a vendesse o filho dele não ia ver a cor desse dinheiro. Não sei de onde alguém tirou a fantasia que o filho dele iria ter o gostinho dessa herança.

    O juiz vai determinar que ele trabalhe para sustentar o filho, não vai obrigar a ele a enriquecer, jogar na loteria, figurar como herdeiro de algum parente rico e etc, só pra ter de onde tirar o sustento do filho. Assim como a mãe da criança tmb está obrigada a trabalhar para sustentar o filho que ela escolheu trazer para este mundo.

    Fico pensando o que passa pela cabeça de uma pessoa assim. Será que já pensou que se esse pai morre, ela terá de trabalhar dobrado para sustentar o filho? Isso pode acontecer a qualquer momento! Como tantas famílias cujo principal provedor falece. O pessoal se vira!!

    Como já bem disseram aqui os doutores, não existe herança de pessoa viva, portanto, se o pai da criança não quer reter bem que lhe foi destinado por herança, nem o filho e nem a mãe deste filho podem dar pitaco na questão.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 03 de agosto de 2011, 23h39min

    E além disso, essa herança é dele PAI, se ele quiser vender o seu quinhão e "torrar" o $$$ é um direito que lhe assiste.

    Afinal:

    Uma coisa "alimentos ao filho" é uma coisa, e outra coisa "bem adquirido por herança" é outra coisa.

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    Julianna Quinta, 04 de agosto de 2011, 0h04min

    Senhoras, me abstenho de mais observaçoes, afinal as duas ja responderam brilhantemente.
    Abraços**

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    Ana Quinta, 04 de agosto de 2011, 10h03min

    acho q vcs não entederam uma coisa.. eu não quero herança nenhum dele, nem para meu filho... a questão é: a pensão ja está sendo executada, ele passou para o nome das irmãs jsutamente para não pagar, assim como tirou o nome da empresa que era sócio tbm para nao pagar... foge de td, nao aparece e eu arco com todos os gastos do meu filho. Ele vem assina acordo e nunca mais aparece... ele some e não há oficial de justiça que ache ele... eu só queria saber se é possível fazer alguma coisa com os bens que ele possue em seu nome por herança para poder penhorar para que ele possa mandar a pensão do filho!

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    Julianna Quinta, 04 de agosto de 2011, 10h51min

    se já foram passados pro nome de terceiros, não há nada a ser feito como ja foi dito antes.
    Se ele não paga, cobre a pensão dos pais dele, se já são falecidos, cobre dos irmãos dele.
    Uma hora ele vai aparecer ou alguém vai entregar onde ele está.
    Como ja foi dito, seu advogado pode tentar penhorar bens, veículos, conta corrente, poupança, em nome dele, não é possível que ele não tenha nem conta em banco, nem nada.
    Verifique com seu advogado se ainda é possível bloquear alguma coisa, se ainda não foi feito nada com a parte dele da herança, se ainda está em aberto, talvez seja possivel bloquear o valor correspondente que ele deve.
    Nada garantido.
    Somente seu advogado estudando o caso e como está a situação é quem pode khe dar alguma certeza.
    Boa sorte**

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    Ana Quinta, 04 de agosto de 2011, 11h04min

    entendi... pois então.... eh tão complicado né? ele passou a parte da casa durante o processo de alimentos, na conta do banco ele nao deixa nada.... retira td... e só me restou a mae dele pra cobrar agora... muito obrigada....

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    SATX Quinta, 04 de agosto de 2011, 15h29min

    Insula,

    Se ela tomou conhecimento dos atos do ex-marido, provavelmente a pessoa que a informou servirá como testemunha; afinal, para que é que os juízes permitem o arrolamento de testemunhas se não levam em conta seus depoimentos?

    Maria Flávia,

    Pensão é direito garantido do seu filho; mas dano moral por um pai que tenta lesar o próprio filho desfazendo-se de patrimônio como forma de isentar-se da responsabilidade que lhe é assegurada pela lei, é muito pior que abandono afetivo.

    O abandono afetivo pode ser compensado pela mãe, avós e até outras pessoas ligadas ou não à família; mas o gesto hediondo de mesquinhez merece uma reparação sim; procure um advogado de família.

    Boa sorte!

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    *Fernanda* 130499/MG Quinta, 04 de agosto de 2011, 15h40min

    e a execução sob pena de prisão?? vc já pediu? assim vc vai recebendo de 3 em 3 meses pelo ao menos...

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    Insula Suspenso Quinta, 04 de agosto de 2011, 22h19min

    Mas S.A.S.R., a pensão sequer foi definida, como a mãe poderá alegar que o pai tinha a intenção de lesar o filho - cujo direito de herança nem existe pois ele, o pai, ainda está vivo - alegando que não queria ele ter bem imóvel para ser penhorado em caso de não pagamento de pensão que AINDA NÃO FOI DEFINIDA?!! Além do que, parte de um imóvel não vai pagar os meses de pensão que lhe será imposto pela justiça. Ele terá de se virar (como a mãe tmb, afinal ela tem 50% dessa sociedade) pois como os doutores bem dizem aqui no forum, desemprego não libera de pagamento de pensão, não seria um mísero pedaço de uma casinha que iria garantir o sutento pelos próximos 20 anos da pobre criança.

    Mesmo que o pai já estivesse há anos pagando pensão, tem ele pleno direito de dispôr de todo e qualquer bem, se ele quiser vender essa herança ou a casa própria caso ele tenha, e depois pegar o dinheiro e sair pela rua distribuindo (de forma ordeira), não tem juiz que o impeça!! Ele só não pode queimar o dindin na fogueira pois poderia ser preso! Fora isso, ele pode usar o dnheiro até pra limpar o pôpô! É dele, não é do filho.

    E vc me desculpe, sinceramente, não vejo DANO MORAL ao filho. Cadê? Em quê? Por favor, peço que, ao ensejo, informe o artigo e a lei que o aprecia.

    Abraços!!

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    Julianna Quinta, 04 de agosto de 2011, 22h30min

    Insula, ja disse q sou sua fã?
    Abraços**

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    Ana Quinta, 04 de agosto de 2011, 22h31min

    a pensão ja foi definida... e sabendo disso ele se desfez da sua parte das casas, e tirou o nome da empresa, mesmo continuando a receber por ela.... a execusão ja foi feita, porém ele some e nao atende a porta, trabalha como representante, então viaja muito... a penhora seria uma solução... mas....

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    Insula Suspenso Quinta, 04 de agosto de 2011, 22h58min

    Maria Flavia, com a questão da pensão já definida - coisa diferente do postado acima dia 03 (ontem) "e ele ainda nao da pensão, está na jsutiça", e agregando o fato dele ter se retirado do quadro societario da empresa, sugere tentativa de ter majorada o valor da pensão e evitar possível penhora pelo não pagamento.

    Com essas novas informações o quadro muda um pouco, embora a questão da herança permaneça com a mesma definição, o que é de direito, é de direito.

    Acho que vc terá muitas dores de cabeça com esse sujeito mesmo. Mas se ele não tem bens para penhorar, cedo ou tarde vai pro xilindró caso deixe de pagar a pensão da criança. Um dia, uma hora ele terá de baixar em casa, é ai que vc pega o sujeito com as calças na mão.

    Lamento muito, Maria, que seu filho tenha um pai como este. Acho que o melhor a fazer é vc tocar sua vida, fazer o melhor possível por vc e por seu filho, ser feliz!! Amanhã esse sujeito será totalmente dispensável, acredite!

    Cara Dra. JULIANNA: Sou, com certeza, muito mais ainda sua fã!!!
    Muitos Beijos e abraços!!!

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    SATX Sexta, 05 de agosto de 2011, 9h49min

    Insula,

    Não estou questionando o direito dele de ter ou se desfazer do próprio patrimônio; estou questionando o fato, que pode ser provado com depoimento de testemunhas, de que ele agiu com a intenção de camuflar sua condição econômica em desfavorecimento das suas obrigações para com o filho.

    Este ato, inclusive, pode vir a ser gerador de violência quando a criança tiver maturidade para compreender a atitude do pai. Aí sim vejo o dano moral que pode e deve ser ressarcido.

    Eu não esperaria, se o filho fôsse meu, que o mesmo atingisse a maturidade para tomar providências; eu agiria no momento.

    Maria Flávia, lamentar não resolve; a situação é dolorosa mas o melhor caminho é agir. É por causa da acomodação das pessoas diante de situações como esta que filhos ficam desamparados de seus direitos.

    E mesmo que você corra o risco de não ganhar, vai estar agindo de acordo com sua consciência.

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    Ana Sexta, 05 de agosto de 2011, 20h23min

    é realmente uma situação mega dificil... ele tem condições, mas usa a conta da empresa q agora passou para terceiros (mae e irma), as partes da casa, assim q foi definida pensao tbm passou para frente... eu ralo horrores pra sustentar meu filhote, mas ele nao da nada e ainda some... fico pensando quando meu filho perguntar onde está meu pai? o que eu vou responder?? ele enganou a mim e minha familia, se fingiu de homem.. qdo não passava de um moleque... enfim.. agradeço a todas, mesmo no inicio achando que eu queria pegar uma herança indevida.... Dra Juliana, Insula e SASR.... irei tentar fazer o possivel, ele ja tem mandado de prisão, e entrarei com danos morais...

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    Julianna Sexta, 05 de agosto de 2011, 23h42min

    Maria Flavia

    Perdoe-me se interpretei errado sua pergunta inicial, mas do jeito q vc escreveu, me deu a entender q vc desejava obter Pra cça, uma parte da herança do pai de seu filho, sem mesmo ter uma pensao definida.
    Realmente, ainda acho q mesmo ele se desfazendo de tudo, está llusando um direito que lhe assiste, ou seja, fazsr de seus bens o q quiser. Mesmo pq nao havia impedimento jurídico pra q ele nao fizesse isso, ja q nao havia pedido de penhora na ocasiao.
    Uma lástima, mas ainda acho q dificilmente conseguira comprovaçao de dano.
    Muito boa sorte.
    Abraço**

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    Márcio Robert 274768/SP Sábado, 06 de agosto de 2011, 0h01min

    Maria Flávia,

    Se ele já foi intimado, assinou acordo...uma opção seria requerer ao juiz que inclua o nome dele no SPC/ Serasa...

    Outra coisa, vc pode entrar com ação de alimentos contra os avós, ou seja, contra a mãe dele, que tem condições de arcar com pensão...pois, pelo que vc relatou recebe pela empresa....é proprietária da mesma.... creio que esta seria uma boa solução...

    Abç.


    Qto a ver o processo de inventário no fórum, vc pode sim ir lá e pedir pra ver o processo, pois, o processo, no caso, de inventário é público, salvo se foi declarado segredo de justiça..... se não deixarem vc ver o processo e se no caso não foi declarado segredo de justiça..vc pode fazer uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça!!

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    Ana Sábado, 06 de agosto de 2011, 23h06min

    Márcio,eu não sabia que eu poderia ver o inventário.... vou procurar ver isso então...No site do tj não esta como segredo, até mesmo pq aparece os nomes das partes.... não é isso? tbm ja entrarei com pedido de inclusão do nome dele no spc/serasa. Eu tbm essa semana vou tentar entrar contra a mãe dele, visto q ele tem condições... Muito obrigada...

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