Sou autora em um processo no juizado especial civel. A parte contraria (requerida) foi embora da Cidade em que ajuizei a ação. A Juiza da Comarca me condenou nas custas porque não me manifestei nos autos após a imtimação. Queria saber se é Legal cobrar as custas em primeiro grau, sem recurso, e após eu ter ido a audiência de Conciliação, mesmo a requerido não ter comparecido.

Respostas

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    A

    Adriano Terça, 22 de agosto de 2006, 8h57min

    Não é legal, isso é coisa de escrevente. Peticione invocando o art. da L. 9099 que isenta o pagamento de custas em primeira instância.

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    G

    Gilberto Antonio Lopes Sexta, 01 de setembro de 2006, 20h47min



    Não é devido a cobrança de custas processuais, uma vez que o autor recorreu ao Juizado Especial Civel, com a insenção de custas e honorarios advocaticios, amparado pelpelo art 4º e seu § 1º Lei nº 1.060/50 com as modificações introduzidas pela Lei 7510/86 em virtude ser aposentado pelo INSS e ser juridicamente necessitado, por não dispor de condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorárias advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

    Razão pela qual, deverá pedir ratificão da gratuidade de justiça, caso não fez o pedido na peça inicial, poderá fazer agora, com certeza o Magistrado irá atender.

    Qualquer dúvida, pode me escrever que estarei ao seu inteiro dispor para dar uma orientação mais detalhada.

    Gilbert Lopes

    São gonçalo RJ 1º de Setembro de 2006

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