pagamento de custas no juizado especial civel para o autor
Sou autora em um processo no juizado especial civel. A parte contraria (requerida) foi embora da Cidade em que ajuizei a ação. A Juiza da Comarca me condenou nas custas porque não me manifestei nos autos após a imtimação. Queria saber se é Legal cobrar as custas em primeiro grau, sem recurso, e após eu ter ido a audiência de Conciliação, mesmo a requerido não ter comparecido.