Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 05 de agosto de 2011, 15h30min

    Via de regra nos autos, havendo litígio nos autos de alta indagação o magistrado mandará distribuir por dependência.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    L

    llv-direito Sexta, 05 de agosto de 2011, 17h07min

    Obrigado pela resposta; então pode ser por simples petição? Se ele mandar distribuir por dependência terei q. Reformular a petição?


    Aproveitando gostaria se possível de um esclarecimento. Ocorre que essa cessão de direitos era para ser habilitado em outro inventário mas no lugar entraram com pedido de alvará no qual o juiz decretou o pedido como improcedente. Desse inventário foi expedido formal de partilha no nome da meeira e dos herdeiros no qual já foi transcrito no registro. Após morreu a meeira que assinou a cessão, então vou tentar no inventário da meeira requerer a adjudicação do imóvel, uma vez que, há anuência de todos os herdeiros; será que é possível?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 05 de agosto de 2011, 17h38min

    Bom!! é o que eu faria, uma simples petição habilitando o herdeiro na forma da lei, digo, a lei material prevê a mesma condição de herdeiro o credor e/ou o cessionário, e quanto a forma, o procedimento previsto no cpc., por simples petição .


    O caso concreto não é o previsto nos fundamentos que afirmei alhures. Se todos de comum acordo poderá ser entendido como doação, vale apenas tentar.

    Att.

    Adv. Antonio gomes

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