gostaria de saber quais os passos para a legalização de terreno de posse ou da casa já existente no terreno. já tem 25 anos o imovel. a única coisa que se tem é um documento de compra, sendo que quem vendeu tbm é posseiro. não se paga água e nem iptu. o que devo fazer. grato pela atenção

Respostas

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    Mateus Adv. Sábado, 06 de agosto de 2011, 8h40min

    Ação de usucapião, com advogado ou defensor público gratuito.

    Há terrenos, como os públicos e os de reserva ambiental, por exemplo, que não tem como ser usucapidos.

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    Rubinski Terça, 09 de agosto de 2011, 13h30min

    Atenção: se for terreno p´blico pode, digo pode sim ser obtido pelo instrumento da medida provisória 2220 de 2001, "concessão de uso especial" transferível inter vivos e que reconhece sucessão desde que não mais de 250 m2 e não se seja proprietario doutro imovel, vide mp 2220

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    M Kessaris Terça, 09 de agosto de 2011, 21h01min

    Oi Rubinski, boa noite:

    Pergunto como leigo, e interessado: Medida Provisória, por ser provisória, não tem prazo de validade ?? Se virou lei, qual o número dessa lei ??
    Obrigado !!

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