Bom dia !

Tive um relacionamento de 96 a 2010, onde convíviamos juntos, só que 2 vezes na semana eu dormia na casa dos meus pais, pois tinha um cachorro que meu companheiro não queria dentro do apartamento que moravamos, e como não achava justo deixar a responsabilidade para minha mãe cuidar, durante 2 dias eu ia dormir na casa deles, e também para fazer um pouco de companhia para eles, já que todos os filhos já tinham saído de casa, e minha mãe sofre de asma crônica, e sempre ela estava muito doente, e também dava assistência a mesma. Por isso nunca me interessei em mudar meu endereço para envio de correspondência. Tudo foi sempre aceito por ele sem nenhum questionamento ou cobrança.

Estou entrando com uma ação de reconhecimento de convivência de união estável e dissolução, para poder solicitar meus direitos aos bens adquiridos juntos.

O fato de eu não ter nenhuma corresspondência no endereço que morávamos, pode me prejudicar no reconhimento de união estável ? Mas tenho 5 testemunhas, 3 íntimas e 2 não íntimas que já confirmaram que vão depor ao meu favor, tenho várias fotos com nós dois juntos em enventos sociais, de família, etc. Ele já foi meu dependente de 98 a 2001 em um plano de saúde dental, na qual já consegui declaração da empresa afirmando isto, e anexei também o contrato que a empresa que trabalho fez com este plano, para não haver nenhuma dúvida do vínculo da minha empresa com a prestadora de serviço. Também de 2009 a agosto/10 fui dependente dele de um cartão de crédito. Caso durante audiência ele negue que não fui dependente dele, minha advogada pode solicitar que o juíz solicite uma ordem judicial a administradora do cartão de crédito, para atestar a veracidade do fato ? Tenho também pagamento feito via internet com o nome dele no comprovante pagando seguro de um veículo que ele me deu, e que o endereço da seguradora é o mesmo que ele faz para ele e a empresa na qual ele é dono. Isto já são provas suficientes para atestar a união estável.

Favor me respondam, pois estou em uma angustia muito grande, pois a advogada me falou que as custas seram altas, devido ao valor do patrimonio em questão, e não tenho condições de arcar com estas despesas. Preciso ter no mínimo uma esperança que com as provas que relatei acima, já sejam suficientes para caracterizar a união estável, para poder valer a pena todo o stress que isto vai ocasionar.

Que Deus abençõe aquela pessoa que possa me ajudar a esclarecer minhas dúvidas.

Respostas

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    H

    HUMBERTO DE OLIVEIRA Quarta, 10 de agosto de 2011, 21h45min

    Prezada Esperança.
    Os fatos narrados pela senhora sâo dados que servem para comprovar a União Estável. Atualmente nos tribunais estes documentos são aceitos para comprovar o vínculo afetivo de marido e mulher. De acordo com o Código Civil a União estável equipara-se ao regime de comunhão parcial de bens e a senhora deverá fornecer dados precisos dos bens adquiridos durante o período descrito pela senhora (RECIBOS, CONTRATOS DE COMPRA E VENDA, CRLV DOS VEÍCULOS, BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA, VALORES DEPOSITADOS EM CONTA, ETC). No mais caso a senhora não tenha condições de arcar com os honorários do advogado, procure a defensoria pública de sua cidade ou negocie com o advogado a possibilidade de receber os honorários com ganho de êxito.
    Sucesso.
    Att.
    Humberto de Oliveira

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    E

    Esperança do Direito Quinta, 11 de agosto de 2011, 11h02min

    Prezado Dr Humberto,

    Muito grato pela atenção e já fiquei mais animada com sua resposta.

    Favor me tire mais uma dúvida.

    De fato com relação a documentos, o que consegui foi certidão vintenária do apartamento que morávamos, e está no nome dele e que foi adquirido durante nosso convivio. Só que me lembro que na época ele até já tinha preparado um documento passando o apartamento para o nome dos 2 filhos dele, e ficaria como usufruto dele, lembro que cheguei até ver este documento. Neste caso como fica ? Fica valendo o que está na certidão vintenária, esta certidão é bem recente, foi solicitada por mim em agosto/11.
    Posso solicitar a minha advogada que ele forneça´cópia do IR dele de 2000 a 2010 ? Já que ele andou me escondendo que estava adquirindo mais imóveis ? Pois todos os documentos dele, ele guarda na empresa que ele é dono, pois desta forma nunca tive acesso por conta disto.
    Ele também abriu uma empresa com mais 2 irmãos, solicitei a Junta Comercial a Certidão Simplificada, onde consta que ele detem 30% das cotas. Tenho eu direito também a estas cotas, já que ela também foi adquirida durante nosso convívio ?
    Neste caso como fica ? Será que também tenho direito a 50% destas cotas ??
    Fico no aguardo e mais uma vez muitissímo obrigada.

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    H

    HUMBERTO DE OLIVEIRA Quinta, 11 de agosto de 2011, 23h45min

    Prezada Esperança.
    Em relação ao imóvel é possível requerer em juízo a nulidade da doação para os dois filhos. Se o imóvel foi adquirido durante o convívio a senhora tem direito 50% do valor do imóvel. Em relação aos demais imóveis faça um requerimento de Certidão negativa em todos os cartórios de registro de imóveis do estado em nome dele e do CPF.
    Acredito que dificilmente o juiz determine que ele forneça a declaração de IR. Em relação as empresas a senhora terá direito a metade das cotas dele.
    Att.
    Humberto de Oliveira

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 12 de agosto de 2011, 0h03min

    Esperança

    Se na certidão vintenária, não consta a doação e se vc. não assinou qq. documento quanto a isso, ele não tem valor, pois não está averbado junto a matrícula do imóvel.

    Se houver dúvidas quanto ao patrimônio de seu companheiro, sua adv. poderá solicitar que ele apresente a declaração de bens. E assim, terá de vir a baila todo o patrimônio.

    Confie em sua advogada que está trabalhando em seu favor.

    Boa Sorte.

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    E

    Esperança do Direito Sexta, 12 de agosto de 2011, 9h03min

    Mais uma vez Dr. Humberto, meu muito obrigada.

    Tenha um excelente final de semana.

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    E

    Esperança do Direito Sexta, 12 de agosto de 2011, 9h04min

    Muito obrigada também Dra. Cristina.

    Um ótimo final de semana´.

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