O QUE SIGNIFICA O TERMO: INSTRUIR A PRECATORIA

Foi solicitado que eu instruisse a precatória, e o escrivão me disse que já havia feito, depois me entregou 2 contrafés de AÇÃO MONITÓRIA, que fora enviada de outra cidade. E agora q faço com as contrafés? Foi distribuído ou eu tenho que distribuir?

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 12 de agosto de 2011, 21h09min

    É obrigação do advogado com inscrição válida na Ordem conhecer e cumprir o que determina o artigo 202 do CPC, in verbis:


    Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:

    I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

    II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

    III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;

    IV - o encerramento com a assinatura do juiz.

    § 1o O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.

    § 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.

    § 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

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    D

    Deusiana 15295/RJ Sexta, 12 de agosto de 2011, 21h09min

    Significa formar a carta precatorio com cópias dos docs necessários (juntar copia inicial, procuração, do despacho que deferiu a prec, custas).

    Se for para outro Estado, tera que acompanhar a chegada e recolher as custas para o respectivo Estado, com as guias próprias do Estado.

    A precatória pode ser remetida pelo cartório mediante o recolhimento de custas ou distribuida por voce.

    Não tenho como afirmar, mas aparentemente ele te entregou para voce distribuir, certifique-se

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    O

    o iniciante Domingo, 14 de agosto de 2011, 18h42min

    Deusiana a precatoria já foi instruída. O Juízo deprecado é CAMPO GRANDE, o Juízo deprecante é Muriáe-MG. Estou em Muriaé. O que devo fazer? "Distribuir" como? Para onde? URGENTE.

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    D

    Deusiana 15295/RJ Domingo, 14 de agosto de 2011, 23h40min

    E Mato Grosso do Sul... No Rio de Janeiro tambem temos um uma Comarca Regional "Campo Grande"

    Acredito que vc tera que contatar um colega da localidade e solicitar uma diligencia de distribuicao.

    Voce pode tambem verificar no cartorio se eles remetem via oficio mediante pagamento das custas de postagem e fazer este requerimento, aqui no RJ isso e possivel.


    No juízo deprecado, deve procurar o setor de distribuição.

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