Assinei um contrato de aluguel de imóvel (sou o morador) pelo período de 36 meses. A data de assinatura é do dia 02/08/2008, ou seja, o contrato venceu no dia 02 deste ano.

Ainda estou no imóvel, porém não tenho mais interesse em continuar e pretendo sair ainda este mês.

Recebi um comunicado de reajuste já vigente a partir deste mês. Este procedimento está correto? Não tinha que receber um aviso antecipadamente?

Ao comunicar o responsável que não pretendo continuar o mesmo me disse que preciso informar por escrito com 30 dias de antecedência. Conlui que terei mais um mês para pagar.

Para sair eu preciso avisar com 30 dias de antecedência, mas para eles aumentarem o valor do aluguel não precisam avisar com antecedência?

Ao ler a lei encontrei esta informação: Da Locação Residencial Art. 46 - Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1 º - Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

Pelo que entendi, me encontro nas condições acima. Meu contrato é de 36 meses, encerrou dia 02 de agosto de 2011, independente de notificação ou aviso. Ainda não passou o prazo de 30 dias após o término, logo meu contrato ainda não é por tempo indeterminado. Estou certo?

Outro problema é que exigiram que eu faça a pintura do imóvel, porém recebi sem pintura nova.

Os pagamentos eram efetuados colocando o dinheiro num envelope e deixando na caixa de correios. Não existe boleto. Meu único comprovante de pagamento são os recibos. Há algo de ilegal neste procedimento?

Obrigado pela atenção. Quem puder ajudar, agradeço desde já. Willian

Respostas

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    M

    M Kessaris Sábado, 13 de agosto de 2011, 9h51min

    Bertini:

    Seu contrato provavelmente tem uma cláusula que estipula os índices e tempo de reajuste dos alugueis (normalmente após cada período de 12 meses). Assim, voce já estaria
    avisado, pelo contrato, dos reajustes, e quando eles ocorreriam. A lei diz que, terminado o prazo determinado (no seu contrato, terminou dia 02/ago/2011), se as partes não se manifestarem em 30 dias, presumiu-se que a locação continuará, com o mesmo contrato em vigência, agora por tempo indeterminado.

    Pelo que voce disse, a parte contrária se manifestou. Ela lhe apresentou novo valor de aluguel, (que pode ser resultado do reajuste aplicado, conforme contrato, ou poderá ser outro valor, situação que sugere, ou um acordo entre as partes para esse novo valor, ou sugere que se faça um novo contrato escrito). De qualquer modo, me parece claro que a parte contraria se manifestou pela continuidade da locação.

    Assim, infelizmente, voce não está certo. O proprio art. 46 diz que o contrato se encerra no prazo determinado. As regras desse mesmo contrato podem continuar, se ninguem se manifestar contrariamente, em 30 dias, situação essa que tornaria o contrato por tempo indeterminado.

    Observe que durante o período em que o imóvel estiver sob a sua posse, são devidos os alugueis, impostos, taxas, contas de consumo e outras (se houverem).


    Com relação à pintura, voce diz que recebeu sem pintura nova. Isso consta do contrato, ou de algum documento de vistoria inicial ?? Se o tal documento existir, vale o que está descrito nele. Não havendo, vale o que estiver escrito em contrato !!

    Com relação à forma de pagamento dos alugueis, pelo que voce diz, voce obteve os recibos dos pagamentos que fez. Se o locador aceitou (ou estipulou) da maneira como voce descreveu, e durante os 3 anos funcionou dessa forma (embora seja arriscado para ele esses recebimentos), se ele emitiu os recibos, deu quitação dos alugueis e encargos recebidos. Assim, não há nada à dizer em oposição !!

    Caso voce pretenda sair, avise-o por escrito e protocolado, com antecedência minima de 30 dias, da sua intenção. Assim voce se livra das consequências do "§ unico, art. 6º da Lei 8245/91 (lei do inquilinato), que preve uma punição de 1 mes de alugueis e encargos (conhecida como "aviso prévio").

    Boa Sorte.

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    J

    Junior57 Segunda, 15 de agosto de 2011, 11h24min

    A mesma lei que você consultou também prevê a necessidade de aviso prévio para desocupação, em casos como o seu. Se não o fizer, poderá ser cobrado o aluguel + encargos do período. Também diz a lei que o imóvel deve ser restituído no estado em que foi recebido, salvo os desgastes de uso natural. Em sendo assim, indevida a cobrança de pintura. No tocante aos envelopes colocados em caixa de correio e contendo dinheiro, não entendi o que pretende com a observação. Por quê isso era feito? Como lhes chegavam os recibos?

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