Olá!

O questionamento é o seguinte: 1º - A aposentada mora num apartamento pequeno de 1 quarto a mais de 30 anos. 2º - Ela paga aluguél, condomínio e taxas normais mensalmente. 3º - Ela tem contrato de aluguél e a imobiliária emite mensalmente o DOC para pagamento. O aluguél sempre foi pago em dia. 4º - Recentemente ficamos sabendo que ela fez obras no banheiro e cozinha(parte hidráulica), não comunicou nem a imobiliária e nem o proprietário. A síndica comentou que ela irá pedir usucapião por morar a tanto tempo no imóvel e por fazer as reformas que segundo a lacatária eram necessárias. Lembrando que as obras foram feitas sem que o proprietário tomasse conhecimento. 5º - Enfim, ela pode pedir usucapião deste apartamento?

Desde já obrigada, Janemara

Respostas

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    pensador Segunda, 15 de agosto de 2011, 12h00min

    Entrar com a ação ela até pode, mas não ganhará se a imobiliária comprovar a locação.

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    Hen_BH Quinta, 01 de setembro de 2011, 2h05min Editado

    Para que haja a usucapião imobiliária, ao contrário do que a maioria das pessoas imagina, não basta simplesmente que alguém esteja na posse de um imóvel por um prazo longo.

    O principal requisito para sua configuração, além do tempo, é de ordem subjetiva: é o chamado "animus domini", que configura a posse "ad usucapionem". Ou seja, a pessoa deve se comportar em relação ao bem como se fosse seu dono.

    Quando existe um contrato de locação, existem duas posses: a posse indireta (detida pelo proprietário/locador) e a posse direta (detida pelo locatário). Nesse caso, o locatário (no caso, a idosa) não possui o bem com intenção de dono, pois a relação jurídica que existe entre ela e o locador/dono obriga que o bem seja restituído a esse último após um determinado tempo (ainda que a locação subsista por mais 30 anos).

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