Temos 2 imóveis de herdeiros na BAHIA para vender,mas meus irmãos moram muito avastados , tipo eu em SP,OUTROS RJ,PARAÍBA E RN ,gostaria de mandar uma procuração para meus irmão mais novos que moram na BAHIA venderem a casa, EU por ser a mais velha posso fazer uma procuração pública dando autorização para a venda do imóvel,vísto que os outros moram em estados diferentes e por telefone já deixaram claro que permitem a venda? Como seria está procuração?Tem algum MODELO que possa me mandar...ME AJUDE!

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 15 de agosto de 2011, 20h42min

    TITIANE
    Vá a um tabelionato com todos os dados do outorgado e do imóvel e mande lavrar um procuração pública com poderes para venda do imóvel.
    Um abraço,
    Jaime

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    Dr. ALFREDO BARRETO Sexta, 19 de agosto de 2011, 3h02min

    TITIANE, desculpa eu descordar um pouco da orientação do colega Jaime, mas na verdade se os imóveis são de herança, você NÃO POSSUI PODERES SOZINHA SOBRE ELES! Uma procuração feita somente por vc outorgando terceira pessoa a efetuar a venda poderá lhe trazer problemas e para quem comprar se um dos seus irmãos der para trás e questionar a venda. O mais correto seria cada irmão que mora distante ir a um cartório e fazer uma procuração autorizando vc a tomar providências de venda, inclusive, passando uma procuração a pessoa de sua escolha, assim todos os herdeiros lhe respaldarão para tal feito. Todo imóvelou ouro bem que é deixado de herança com herdeiros vivos e diversos, carece de inventário ou, no mínimo, formalidades legais como um acordo consensual entre os herdeiros que pode ser feito através dessa citada autorização de venda mediante procuração passada a vc pelos outros herdeiros... Boa sorte.

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    Alexandre - MS Sexta, 19 de agosto de 2011, 7h54min

    vc fala em herança, mas ja houve inventário??

    se nao houve, esse é o primeiro passo.

    porem, se a propriedade ja esta regularizada (consta o nome dos irmaos na matricula do imovel) vc pode sim atraves de procuração pública dar poder para um dos irmaos assinar por vc no ato da venda.

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 20 de agosto de 2011, 21h29min

    Em que pese o Dr. Alfredo Barreto, "descordar", a minha resposta parte do pressuposto de que o imóvel é de herança mas já houve o inventáro epartilha.
    Um abraço,
    Jaime

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    Dr. ALFREDO BARRETO Terça, 23 de agosto de 2011, 10h50min

    Segue ai minhas desculpas ao colega Jaime quando discordo dele em seu primeiro comentário, porém, realmente se já houve INVENTÁRIO e PARTILHA e, somente se já houve, ai sim a jovem poderá outorgar terceira pessoa a vender os imóveis mediante procuração...

    Boa Sorte

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    Ana Moura Quarta, 28 de março de 2012, 21h12min

    Pergunta: Sou inventariante de Espólio de meu marido e há um imóvel com permissão judicial (Alvará) para a venda do mesmo. Minha advogada tem uma procuração minha desde o início do processo do Inventário com poderes ad juditia e extra juditia. A advogada exigiu de mim uma Procuração Pública para ela acompanhar a transação da venda, juntamente comigo também presente ao ato. Essa procuração é, no caso, obrigatória? Por quê?

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    Ana Moura Quarta, 28 de março de 2012, 21h13min

    Podem mandar a resposta para mim. É URGENTE!!!!!!
    EMAIL: [email protected]

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 29 de março de 2012, 9h04min

    Ana Moura
    Como vc acompanhará pessoalmente todos os atos da transação, a procuração é dispensável. Aliás, embora seja conveniente como orientadora, sequer é necessário a presença do advogado, já que a pessoa autorizada a outorgar a escritura é o inventariante e não o advogado.
    Um abraço0,
    Jaime

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    Ana Moura Quinta, 29 de março de 2012, 15h37min

    Pergunta: Sou inventariante de Espólio de meu marido e há um imóvel com permissão judicial (Alvará) para a venda do mesmo. Minha advogada tem uma procuração minha desde o início do processo do Inventário com poderes ad juditia e extra juditia. A advogada exigiu de mim uma Procuração Pública para ela acompanhar a transação da venda, juntamente comigo também presente ao ato. Essa procuração é, no caso, obrigatória? Por quê?
    O artigo 657 do Novo Código Civil diz que a Outorga do mandato está sujeita a forma exigida por lei para o ato a ser praticado. No caso, trata-se da venda de um dos imóveis do espólio com mais cinco herdeiros. Mesmo assim, é necessária a procuração pública para minha advogada?
    Em caso negativo a minha advogada deve me acompanhar apenas? E se ela se recusar? Como devo proceder?

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 29 de março de 2012, 15h41min

    A mesma reposta acima.

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    Ana Moura Quinta, 29 de março de 2012, 15h44min

    Obrigada pela atenção. Pelo menos não vou vender o apartamento do meu pai sem orientações corretas, pois a minha advogada se recusou a me fornecer por eu ser somente uma das herdeiras e ela diz só ter obrigação de atender a inventariante, mesmo a advogada ter contrato de prestação de serviços com os demais herdeiros também.

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    Ana Moura Quinta, 29 de março de 2012, 15h45min

    Foi de muita ajuda... Foi Excelente orientação....

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    Ana Moura Quinta, 29 de março de 2012, 15h56min

    Dúvida: Se eu der a procuração pública para a advogada, mesmo estando presente ao ato da venda do imóvel, quais riscos poderei correr?

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 29 de março de 2012, 16h47min

    Ana Moura
    Em princípio, nenhum. Porém, pelo inusitado da exigência da advogada, talvez ela queira cobrar uma comissão pela venda do imóvel.
    Um abraço,
    Jaime

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    Ana Moura Quinta, 29 de março de 2012, 17h51min

    Obrigada. Vou resolver pessoalmente a venda.

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    Ana Moura Sexta, 30 de março de 2012, 20h53min

    Agora tenho novidades. A advogada disse que para realizar a venda é necessário ter um corretor intermediando. Eu não soube o que dizer. Gostaria de saber se é obrigatório ter um corretor junto com a inventariante na hora de vender o imóvel, pois se for a mesma advogada já está indicando uma corretora amiga dela e querendo que a inventariante faça com esta corretora.

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 31 de março de 2012, 9h04min

    Ana Moura,
    Isso não existe, o que essa advogada quer é dividir a comissão de corretagem que obrigatoriamente vc terá que pagar, se ela intervir na negociação.
    Porém, se houve a intermediação da corretora na venda. aproximando comprador e vendedor, aí sim, vc terá que pagar a comissão.
    Por outro lado, a procuração para o corretor agir não precisa ser pública, basta estar com a firma reconhecida, pois na hora de firmar a escritura quem vai assinar é a inventariante constante do alvará.
    Um abraço,
    Jaime

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    Ana Moura Sábado, 31 de março de 2012, 18h46min

    Sim. Entendi. Eu pretendo vender o imóvel sem corretor, mas para isso preciso ter argumentos para não levar a advogada junto e a corretora dela. o que eu quero saber é: Então basta a inventariante ir sozinha com o comprador no cartório, sem necessidade de advogado ou corretor. Aí como eu devo proceder? A Inventariante tem que reconhecer a firma e apresentar o Alvará na hora de registrar a venda? Porque se a advogada se recusar a me acompanhar eu vou ter que fazer sozinha e não quero errar....

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 31 de março de 2012, 19h41min

    Ana
    Se o comprador não foi indicado pelo corretor, vc não tem pagar comissão de corretagem.
    Basta vc se dirigir ao tabelionato com o comprador e mandar lavrar e escirtura pública de venda. Não precisa reconhecer firma do alvará.
    Um abraço,
    Jaime

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