O que quer dizer o Termo: Transito em Julgado......este termo, por exemplo na justiça do trabalho.....ganhou em primeira instância, recorre-se ao Tribunal superior, lá é dado a sentença, confirmando ou não a de primeira instância.....quando realmente podemos dizer que transitou em julgado, somente, quando o recurso já foi ao TST e retornou, ou já transita em julgado na 2a. instância e podemos executá-lo?

Aguardo

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 17 de agosto de 2011, 13h00min

    não só na Justiça Trabalhista, mas em qualquer processo judicial, a decisão transita em julgado quando, transcorrido o prazo recursal, não houve recurso (nem cabe mais, pois seria intempestivo, fora do prazo).

    Portanto, uma decisão monocrática do juiz de primeiro grau PODE transitar em julgado, se não for interposto (no caso da JT, em oito dias) um embargo ou outro recurso (normalmente, um RO).

    Da mesma form, um Acórdão de turma do Regional no RO PODE transitar em julgado, SE não for interposto um RR, por exemplo, ao TST naqueles oito dias segiuntes à publicação.

    Por fim, uma decisão do TST PODE NÃO transitar em julgado se houver a interposição de recursos naquela Corte (em oito dias) ou para o STF (em quinze dias).

    Resumindo, enquanto couber algum tipo de recurso, e este recurso for interposto, a decisão não transitará em julgado.

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    Roger De Quarta, 17 de agosto de 2011, 16h14min

    Ok João Celso, mais uma vez agradeço a explanação e orientação......se me permiti, quais verbas obtidas em recurso ordinário poderão ser recorridas em tribunal superior, ou seja, TST, no caso da justiça do Trabalho.......todas?? ou algumas não cabem recurso???

    Aguardo suas orientações, e agradeço antecipadamente.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 18 de agosto de 2011, 0h08min

    não se recorre de "verbas, "mas de decisões: o RO quanto à sentença; o RR quanto ao acórdão do TRT.

    A parte que se considerar injustiçada, total ou parcialmente, pode recorrer. Se o pedido é dito improcedente, recorre o reclamante; se a condenação é considerada excessiva, recorre o reclamado. Ambos podem recorrer, se, por exemplo, o reclamante vê seu pedido provido, mas acha que foi pouco, e o reclamado acha que foi mais do que entende certo.

    Os tribunais analisam apenas se o Direito foi bem aplicado na instância anterior, não analisando provas. Nem pode acrescentar condenações se estas não constarem do recurso. Somente pode conceder ou negar o que fora pedido no recurso.

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    Roger De Quinta, 18 de agosto de 2011, 10h42min

    Ok João Celso, agradeço muito suas explicações......o negócio é aguardar realmente, para ver qual será a decisão do RO.....

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