Presunção de Violência: Absoluta ou Relativa?
Polêmica celeuma existe em torno da presunção de violência de que trata o art. 224, "a", do Código Penal: ela é absoluta (isto é, basta simplesmente que a vítima não seja maior de 14 anos de idade) ou relativa (quer dizer, depende de determinadas condições da vítima no caso concreto, como idoneidade frente à comunidade em que vive, experiência sexual, depravação ou incontinência sexuais, etc.)?
Em minha opinião, a presunção é relativa -- até porque muitas menores de 14 anos não são mais as jovens "donzelas", "inexperientes" ou "ingênuas" de outrora, dada a galopante (r)evolução dos costumes, o papel da imprensa, principalmente a televisiva, etc. E pelo que venho lendo das decisões do STF dos últimos dois anos essa é a posição que vem prevalecendo...
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