EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
Caros colegas,
A, B, C, D, E, F, G, H, I e J são irmãos e cada um deles são donos de 10% de um imóvel deixado em razão do falecimento de seus pais. O inventário foi feito por meio de escritura pública e consta na mesma a porcentagem acima descrita. O fato é que apenas a partilha foi feita e, agora, somente “A” quer promover a venda do bem e os demais (os 9) não concordam com a venda. Os que não concordam com a venda também não querem comprar os 10% pertencentes a “A”.
Então, eu pergunto:
a) “A” poderia mover Ação de Extinção de Condomínio? b) Caso a Ação de Extinção de Condomínio ocorra, quem fica responsável pela negociação? Haja vista que não existe mais a figura no inventariante. c) Quais são as chances de “A” vencer e perder a demanda?
Obrigado!