Bom dia, estou respondendo um processo administrativo disciplinar no qual sou acusada por uma colega de ter retirado documentos de cadastramento de empresa (documentos de terceiros) e ter levado para casa causando transtornos administrativos. agora a mesma pessoa que me acusou disse que "não tem como Provar o ocorrido", pois jogou as provas no lixo, e agora? na época que ela diz ter acontecido o fato eu me encontrava de férias. O que pode acontecer? houve a acusação meu chefe tomou como verdadeiro o fato acusando-me, chegando até a me puniu (me transferiu da seção por esse motivo chamou a minha atenção na frente de outras pessoas o determinou a abertura do PAD) o que pode acontecer com essa pessoa que me acusou e agora diz que não tem como provar nada, e o meu chefe que já me "puniu". Eu sempre neguei o fato e ninguém quis ouvir. O meu chefe é militar da ativa

Respostas

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    Madison_W Terça, 30 de agosto de 2011, 20h22min

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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    Pseudo Terça, 30 de agosto de 2011, 21h26min

    Se provar que a acusadora sabia ser a acusada inocente.

    Como é que se prova o que se passa na cabeça de alguem?

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    lekaerebeca Quarta, 31 de agosto de 2011, 14h58min

    olá, Pseudo
    não entendi o que você disse, mas o caso é esse mesmo. Estou sendo acusada de levar para a minha residência documentos de cadastramento de empresas, criando assim "transtornos administrativos". Só que quem acusou esqueceu que eu estava de férias na época, ela disse que recebeu os documentos da empresa (assinou o recibo de recebimento) e não sabe se deixou os documentos na minha mesa ou na mesa de outra pessoa (não há razão para ela passa para outra pessoa o serviço) e que sabe que foi que levei para casa porque eu mesma confessei para ela ter levado os documentos "sem querer" misturados com documentos particulares. Ela afirmou também que rasgou os documentos que eu entreguei com isso não possui provas, outra informação a empresa que sofreu o "dano" (pois segundo a pessoa teve que entregar outros documentos) não foi identificada.
    Fui acusada de uma coisa que sequer eu tinha condições de ter participado, a pessoa não tinha razão para deixar o serviço na minha mesa (e ela nem lembra onde deixou) só afirma que eu confessei a infração, meu chefe tomou como verdade a afirmação mentirosa de uma "colega" mandou abrir o PAD sem me perguntar nada, me transferiu e agora? devo procurar um advogado?

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    Pseudo Quarta, 31 de agosto de 2011, 18h22min

    leka,

    O que eu quiz dizer que a denunciação caluniosa só se caracteria se houver a intenção deliberada da pessoa de acusar alguem sabendo, em plena conciencia, de que a pessoa denunciada é inocente. Se a pessoa se enganar, simplesmente for descuidada, negligente (não existe denunciação caluniosa culposa), não será o caso. O problema é justamente como se pode provar o que se passava na cabeça da pessoal ao fazer a denuncia. É muito dificil provar a intenção deliberada de prejudicar alguem.

    O PAD é um processo de apuração de responsabilidade funcional. Nele terá a oportunidade de defesa e contaditório. Seria bom ter a assistencia de advogado ou do sindicato para que vc não seja punida injustamente.

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    Pseudo Quarta, 31 de agosto de 2011, 18h28min

    Complementando: É dever funcional de todo servidor levar ao conhecimento da chefia as irregularidades de que tenha conhecimento. E o chefe tem o dever de apurar possivel transgressão disciplinar. Acusar sem provas não é delito. Acusar sabendo ser a pessoa inocente com o intuito de prejudicar é. Abrir procedimento de apuração não é ato arbitrario da administração, mas o exercício de um direito e uma obrigação.

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    lekaerebeca Quarta, 31 de agosto de 2011, 21h49min

    todos sabem que sou inocente o fato ocorreu em março de 2010, agora eles resolveram apurar só para satisfazer o ego. Eu não sabia que isso tinha acontecido só tomei ciência com a abertura do PAD em junho de 2011, a pessoa que me acusa não sabe dar o nome da empresa que eu peguei os documentos e ainda afirma que eu que confessei para ela o infração, ao meu ver ela também cometeu duas infrações 1) sabia da infração e esperou uma oportunidade e 2) rasgou os documentos da empresa supostamente lesada.
    na época eu trabalhava no setor de cadastramento de empresas na administração pública, com o minha suposta infração eu poderia ter impedido a empresa de participar de uma licitação. Se eu não assinei o recibo, logo a responsabilidade não era minha, ela diz que não tem certeza onde deixou os documentos e eu estava em gozo de férias, como não pensar que ela tem consciência que sou inocente, e o meu chefe que foi totalmente impulsivo mandou abrir o pad (no corpo do documento que ele pede para abrir o pad ele diz que me transferiu por isso) e ainda demorou 1 ano e 3 meses para tomar essa atitude. Só para esclarecer tudo isso começou porque eu no final do ano passado não quis "pegar" uma garrafa de café para o chefe, o que não é minha função.

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    Pseudo Quinta, 01 de setembro de 2011, 18h50min

    Se é inocente não deve se preocupar. Já com relação à perseguição por parte do chefe...

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