Divida de IRPF prescreve?
Divida de IRPF prescreve?
Divida de IRPF prescreve?
Todo imposto prescreve....se houver lerdeza do credor/Fazenda Pública(U.E.M.DF).Assim, se o devedor não pagar, a partir daí começa a correr o prazo de prescrição; se não abrir a ação executiva em 5 anos, prescreve....Como prescreve também se o órgão credor não impulsionar o processo por descuido, inércia, desinteresse ou coisa desse gênero.Se o devedor também não tiver patrimônio para pagar o débito vai chegar um dia que o processo termina...Na Constituição já há a preocupação com a demora na resolução do processo e este tem que ter a razoável duração, pois a justiça morosa não confere o direito tanto do devedor como do credor....Discute-se no sentido de dar celeridade ao processo, pois que o mesmo não pode ser ad eternum, tem que ter fim, justamente aqueles que estão parados por falta de cumprimento da "oficialidade do processo"(impulso da autoridade administrativa, que se constitui de um princípio do processo administrativo).Nos casos em que o processo dure mais de 5 anos tramitando já acontece a "prescrição intercorrente" se ficar constatado o atraso por culpa do credor(Fazenda); além disso, a decadência ou demora por lançar o tributo, assim como a própria prescrição, perda do prazo para ação de cobrança, reforçado pelo direito constitucional, artigo 5o.(quinto) da Carta, Inciso LXXVIII, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA quanto à duração razoável do processo, basta a implementação nos casos de fato, óbvios e evidentes .....smj.
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anomina, voce tem ai um caso concreto, para a gente não ser tão difuso ?
Existem uma divida IRPJ dos anos 2004 e 2005 onde houve erro nas declarações , sei que não posso retificar pq passou o prazo; pesquisei no CAC e essa divida foi inscrita agora em 19/08/2011 , como posso requerer prescrição a receita baseada em que lei? Agradeço muito.
Então não é mais IRpessoa Física, agora é IRpessoa jurídica? E foi inscrita a dívida como ATIVA no dia 19/08/2011?
anomina, vamos aos detalhes: as declarações de 2004 e 2005 foram entregues a receita federal do brasil em 2005 e 2006, respectivamente, foi isso ??
Natureza: IMPOSTO
Data de Vencimento: 30/04/2004 TIAM: 03/05/2004 TI Juros: 02/05/2004
P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2003/2004
Multa Mora: 20 % Valor Originário: R$ 735,60 Valor Remanescente: R$ 735,60
Natureza: IMPOSTO
Data de Vencimento: 29/04/2005 TIAM: 02/05/2005 TI Juros: 02/05/2005
P. Apur. Base/Ex: 0000000000 2004/2005
Multa Mora: 20 % Valor Originário: R$ 975,60 Valor Remanescente: R$ 975,60
Estanho o seu caso!
Desde as datas das apresentações das declarações, voce não recebeu nenhuma notificação ou intimação da receita federal do brasil ?? Só agora em agosto/2011 que houve a inscrição em DÍVIDA ATIVA ??
Seu processo deve ter corrido á revelia...isso acontece quando a pessoa não paga, não impugna, não reclama, não atende a notificação enviada e deixa pra lá; veja, o fiscus, através da PGFN, no tocante aos tributos federais, ainda dá uma oportunidade de pagar a dívida na cobrança amigável ou ainda até parcelar, sendo esta a última chance ainda na via administrativa; após isso(se não saldar o débito) a Receita irá abrir o processo executivo judicial, que só prescreve 5 anos contados da decisão administrativa desfavorável a você na via administrativa que já houve em data pretérita ou em 19.08.2011.Então, isso está muito longe de prescrever.....
Abraços,
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Tenho dúviva a respeito de prescrição do seguinte caso concreto:
Situação: ATIVA ENCAMINHADA PARA AJUIZAMENTO
Série da Inscrição: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA
Data da Inscrição: 08/07/2010
Data de Vencimento: 31/07/2001
P. Apur. Base/Ex: 10/4200
TIAM: 01/08/2001
TI Juros: 01/08/2001
Com essas informações, é possível informar se houve ou não prescrição ?
Grato
Nos processos administativos o crédito tributário exigido se não discutido ou não houver a participação do devedor corre á revelia e assim é decidido no final que se constitui definitivamente pela decisão em revelia, daí começa a contagem para prescrição, conforme artigo 174, do CTN.A decisão de inscrição em Dívida Ativa vem através do esgotamento de tentativas de se recuperar a dívida pelo fiscus, após o trânsito em julgado na via administrativa.Depois disso e esgotados os meios de cobrança ou parcelamento, o processo é encaminhado ao Procurador da Fazenda para tomar as providências cabíveis, podendo este abrir o processo de execução fiscal(arrolamento de bens do devedor) para pagar o débito, mas ainda resta alguma tentativa de se tentar pagar antes de ele protocolar o processo judicial, ou mesmo durante a discussão judicial poder-se-ia tentar um dilatamento da dívida, fato que ensejaria a suspensão do processo até o pagamento final do débito....
Salvo melhor juízo e engano na explanação.
Abraços,
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Grato e abusando da paciência, voltemos ao caso concreto.
Sendo o devedor do fisco revel, não há prazo para conclusão do precesso administrativo ?
Se por exemplo, o fisco demorar 7 ou 8 anos para fazer a inscrição em dívida ativa, não há contagem de prazo prescricional ?
O fisco pode demorar o tempo que quiser para concluir o processo administrativo de devedor revel e só a partir de então iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional ?
Correndo à revelia no processo consideram-se verdadeiras as proposições e atos do credor, pois não houve ninguém questionando nada; então o processo é julgado favorável ao credor....Quando se trata de tributos federais o Fiscus ainda promove a cobrança amigável na via administrativa tentando esgotar todos os recursos possíveis e após a decisão dessa forma(à revelia) lança o débito em Dívida Ativa - que não é marco inicial de contagem da prescrição e se coadunando com artigo 174, do CTN, em que diz verbis:"A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco)anos, contados da data da sua constituição definitiva", podendo ainda ser interrompida pelas modalidades dos incisos I a IV, do parág. único desse artigo.A decisão final administrativa da contenda é o marco inicial da prescrição.....
Abraços,
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Neste caso, trata-se de decadência do Crédito tributário, em virtude da não inscrição do débito, no prazo de 5 anos, contados da data de lançamento do tributo. Você pode requerer o reconhecimento da decadência na Secretaria da Receita Federal, por meio de requerimento.
Aconselho que, primeiramente, vá a uma Delegacia da Receita Federal (tambpem chamada agência da Receita), para se informar melhor sobre o procedimento administrativo a ser adotado.
CONTUDO: tanto em caso de decadência como prescrição, o efeito é o mesmo, a extinção do crédito tributário.