Boa todos a todos.

Sou advogado recém formado, e estou pegando a minha primeira causa hoje. Não tenho endereço profissional. Não tenho escritório, ainda.

Minha dúvida é se um advogado pode colocar o seu endereço residencial para intimações nas causas em que atua? ...Futuramente poderá modificá-lo sem nenhum problema juntando um peça com modificação de endereço?

Grato, e desculpe-me a pergunta para os mais experientes. Não tenho prática.

Respostas

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    Alexandre - MS Quarta, 31 de agosto de 2011, 17h31min

    pode sim.

    coloque o endereço de sua casa. sem problemas.

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    academico2 Quarta, 31 de agosto de 2011, 17h36min

    com certeza kra...iniciei na advocacia há uns 3 meses, sempre coloquei meu endereço residencial...no preambulo de sua peça vc especifica o endereço dizendo que é onde recebe as intimações de praxe.

    valeu...

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    ThiagoT Quinta, 01 de setembro de 2011, 12h10min

    Obrigado amigos pelas repostas.

    Eu perguntei já sabendo a resposta, mas a pessoa fica meio insegura no começo da profissão. Como aquela dúvida.

    Agradeço mais uma vez.

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    Adv. Aquino Quinta, 15 de setembro de 2011, 18h29min

    Olá doutures.

    Fui aprovado no último exame de ordem, estou atualmente providenciando os documentos para me inscrever nos quadros da OAB/ES.

    Gostaria de solicitar o e-mail dos senhores para que possamos eventualmente nos ajudarmos com dúvidas e trocarmos experiências.

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    Beatriz2012 261553/SP Quinta, 15 de setembro de 2011, 18h39min

    Thiago seja bem vindo, você pode atender na sua residência, todavia terá a inconveniência de ter cliente 24hs batendo a sua porta. Quanto ao endereço, você poderá alterá-lo sem qualquer problema, não será necessário peticionar todas as vezes que alterar seu domicílio. Imagine quando tiver 50, 100 ações, haja petição!!! Basta manter o endereço atualizado na sub que você está cadastrado, bem como no site da OAB.

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    Alexandre - MS Quinta, 15 de setembro de 2011, 21h54min

    Adv. Aquino,

    me coloco a disposição para troca de ideias. fosse vc preferiria usar o forum ja que assim a mesma questao é enfrentada por varios. de qualquer forma, deixo aqui meu e-mail:

    [email protected]

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    Viviane- SP Sábado, 17 de setembro de 2011, 17h36min

    Coloco-me a disposição tbm. Sou recém formada também e passei no penúltimo exame.
    [email protected].

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    ThiagoT Quarta, 21 de setembro de 2011, 8h39min

    Obrigado Dr. Alexandre e Dra. Viviane pela disponibilidade.
    Grato.

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    Helen - ES Terça, 18 de outubro de 2011, 11h43min

    Também sou recém formada, gostaria de trocar informações. Meu email é [email protected].

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    Adv. Aquino Segunda, 14 de novembro de 2011, 20h11min

    Oi Helen, também sou do ES.

    Adicionei todos, tenho certeza que podemos nos ajudar, aguardo aceitação.

    Peguei minha primeira causa hoje, que por vez é causa própria... (acidente de trânsito) mas já tem alguns outros processos que eu ajudei a fazer, mas não patrocino. Todo santo dia eu verifico o andamento no site do TJ, nem espero intimação.

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    Jales R Vicente Quarta, 28 de dezembro de 2011, 16h34min Editado

    Olá Adv Aquino e Helen,

    Passei no último exame e também sou do ES.

    Gostaria de trocar informações com vocês.

    E só pra não fugir do assunto do fórum,
    acho que o endereço residencial é a melhor opção por enquanto.
    Mas na primeira oportunidade,
    use sua casa somente para descansar!


    Valeu pela atenção e feliz 2012!

    AbC!

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    Fábio_Machado_adv Sexta, 02 de março de 2012, 11h16min

    Caros colegas de profissão,
    aproveito o assunto para perguntar àqueles que não são vinculados a um escritório, como vocês procedem em relação a elaboração da inicial. Na parte de cima da petição, onde normalmente se coloca o logotipo do escritório, juntamente com a denominação, o que vocês colocam? Coloca-se as iniciais do advogado ( no meu caso seria "FM advogado") ou simplesmente não coloca nada e inicia, desde logo, a petição inicial.
    Desculpe pela banalidade da questão.
    Obrigado

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    Vini_1986 Sexta, 02 de março de 2012, 11h32min

    Fábio,

    Eu não coloco nada.

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    Pâmela Vidal Quinta, 25 de setembro de 2014, 9h34min

    Doutores, tenho a mesma dúvida,
    no caso estou advogando pra família e o meu endereço é o mesmo do autor.
    Há algum inconveniente?

    Posso colocar, por ex: " Fulano, ... residente e domiciliado na..., por sua advogada e procuradora, que indica o endereço supracitado para intimações"?

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    Gustavo Veloso Domingo, 30 de abril de 2017, 14h39min

    Eu me formei recentemente, e a primeira opção de quem acabou de se formar é partir para os escritórios de advocacia, mesmo que não ganhe tão bem.
    A realidade é dura, mas percebi que um diferencial que o recém advogado deve ter é saber utilizar o Network ao seu favor, utilizando as mídias socias...
    Esse vídeo abriu minha mente em relação a isso > http://estudantenivela.com.br/facebook-para-advogados <, e hoje já consigo utilizar as mídias sociais pra conseguir meus clientes.Espero que ajude vocês também.

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